TJPR - 0001916-44.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/07/2023 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
12/07/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2023 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/05/2023 18:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:36
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/07/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/05/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001916-44.2021.8.16.0024 Processo: 0001916-44.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$719,46 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): JUCILHANA FLORIANO DOS SANTOS 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos. 5.
Infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 19 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 20:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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