STJ - 0032277-11.2020.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Rogerio Schietti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 16:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/05/2022 16:37
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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15/04/2022 17:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 284197/2022
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15/04/2022 17:00
Protocolizada Petição 284197/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/04/2022
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12/04/2022 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/04/2022 Petição Nº 169216/2022 - AgRg
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11/04/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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08/04/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0169216 - AgRg no AREsp 2040787 - Publicação prevista para 12/04/2022
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06/04/2022 11:25
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
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05/04/2022 16:48
Conhecido o recurso de HERICLES DE ALMEIDA PEREIRA e não-provido,por unanimidade, pela SEXTA TURMA Petição Nº 169216/2022 - AgRg no AREsp 2040787
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22/03/2022 21:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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22/03/2022 21:01
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 201580/2022
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22/03/2022 21:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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22/03/2022 21:00
Protocolizada Petição 201580/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 22/03/2022
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18/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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18/03/2022 14:01
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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18/03/2022 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA
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15/03/2022 19:20
Determinada a distribuição do feito
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14/03/2022 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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14/03/2022 16:11
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 169216/2022
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14/03/2022 16:07
Protocolizada Petição 169216/2022 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 14/03/2022
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14/03/2022 06:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 167196/2022
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14/03/2022 00:33
Protocolizada Petição 167196/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/03/2022
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11/03/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2022
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10/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2022
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09/03/2022 19:10
Conheço do agravo de HERICLES DE ALMEIDA PEREIRA para não conhecer do Recurso Especial
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25/01/2022 08:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/01/2022 08:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/01/2022 13:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002424-78.2017.8.16.0040 Processo: 0002424-78.2017.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): Maria Ferreira do Nascimento de Souza Executado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP L F SILVA MAQUINAS SENTENÇA Vistos e examinados.
Diante do cumprimento do débito (movimento 145.2), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Em atenção ao disposto no artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/2020, DEIXO DE CONDENAR a parte executada ao pagamento das custas na fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará eletrônico na forma como requerida na petição de movimento 149.1.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altônia, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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