TJPR - 0000293-79.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2025 16:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/06/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 16:23
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/03/2025 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2025 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
14/01/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/12/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
07/11/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
07/10/2024 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/02/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
07/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2023 16:47
Alterado o assunto processual
-
21/07/2023 16:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PETIÇÃO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ELENICE DE SOUZA ROCHA
-
22/06/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 21:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/05/2023 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ELENICE DE SOUZA ROCHA
-
16/03/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/03/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ELENICE DE SOUZA ROCHA
-
07/03/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ESLAUCO LECIUK
-
28/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/02/2023 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ELENICE DE SOUZA ROCHA
-
01/02/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELENICE DE SOUZA ROCHA
-
20/09/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ELENICE DE SOUZA ROCHA
-
28/07/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/07/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 17:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 18:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/11/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 21:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000293-79.2021.8.16.0044 Processo: 0000293-79.2021.8.16.0044 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$57.017,93 Requerente(s): ESLAUCO LECIUK Requerido(s): ELENICE DE SOUZA ROCHA DECISÃO INICIAL 1.
Tendo em vista o agravamento do surto do COVID-19, o teor das Resoluções nº 314/2020 e 318/2020, ambas do CNJ, que, dentre outros assuntos, ordenou que fossem adiados os atos processuais presenciais, e considerando que a conciliação entre os litigantes pode ser tentada a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 2.
Cite-se o réu, via carta com aviso de recebimento (AR/MP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 2.1.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 2.2.
Além das informações aludidas no item anterior, faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 2.2.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 2.2, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 2.3.
Caso o AR volte negativo, cite-se o réu por oficial de justiça com as mesmas informações e advertências mencionadas nos itens anteriores. 3.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338 do CPC). 3.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 3.2.
Se em contestação o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 4.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 4.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 5.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intime-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 6.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 6.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 7. Por fim, considerando que comprovada alegada hipossuficiência, defiro a parte autora as benesses da justiça gratuita. 8. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
09/03/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2021 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/01/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 11:07
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:07
Distribuído por sorteio
-
13/01/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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