TJPR - 0003654-26.2009.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2024 12:20
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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07/10/2024 16:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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24/09/2024 16:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/09/2024 16:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/09/2024 16:28
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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24/09/2024 16:28
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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24/09/2024 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/02/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 14:50
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/02/2023 12:28
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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13/02/2023 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 13:30
Conclusos para despacho INICIAL
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13/02/2023 13:30
Recebidos os autos
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13/02/2023 13:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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13/02/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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21/10/2022 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2022 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS TIMOTEO DA CRUZ JUNIOR
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03/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0003654-26.2009.8.16.0012 Em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos REs 631.363 e 632.212, diante da homologação de acordo coletivo, houve nova determinação de suspensão das demandas que versam sobre expurgos inflacionários, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.03.2020, conforme se verifica: “Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020” Assim sendo, mantenho a suspensão do feito até novo pronunciamento naqueles autos.
Int. Curitiba, 20 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 13:22
PROCESSO SUSPENSO
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22/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 22:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
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30/03/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS TIMOTEO DA CRUZ JUNIOR
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11/03/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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07/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
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22/02/2021 14:48
Recebidos os autos
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22/02/2021 14:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/02/2021 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2021 12:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
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22/04/2020 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2016 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS TIMOTEO DA CRUZ JUNIOR
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19/04/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2016 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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11/04/2016 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2016 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2016 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2016 18:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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08/04/2016 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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