TJPR - 0000527-08.2021.8.16.0191
1ª instância - Curitiba - 3º Juizado Especial Civel - Telecomunicacoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2022 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/07/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/07/2022 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
11/07/2022 12:34
Baixa Definitiva
-
06/07/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/06/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/06/2022 16:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/05/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 11:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/06/2022 13:30
-
28/04/2022 11:20
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
13/04/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
10/03/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2022 18:22
Distribuído por sorteio
-
09/03/2022 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/01/2022 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/12/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/12/2021 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/10/2021 08:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/10/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 06:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/09/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 22:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/05/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/05/2021 16:47
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0000527-08.2021.8.16.0191 Processo: 0000527-08.2021.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$6.324,60 Polo Ativo(s): INCODE SISTEMAS LTDA representado(a) por SAMUEL ETUR Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos...
Para concessão da antecipação da tutela jurisdicional, faz-se necessária a verificação de todos os elementos do art. 300 do CPC.
Ou seja, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Haja vista as alegações da parte reclamante, bem como os documentos acostados à inicial, tem-se que não é possível ao juízo em análise preliminar verificar a existência de probabilidade do direito aludido pela parte.
Pois, não se comprova os termos da contratação, os termos do cancelamento, a adimplência de suas obrigações frente a reclamada com as faturas de cobranças pelos serviços e seus respectivos pagamentos.
Tampouco há prova de urgência, não constam qualquer prova de óbice da impossibilidade de transação comercial em razão de seu nome estar incluído nos registros de proteção ao credito.
Outrossim, verifica-se que não está presente o periculum in mora, uma vez que seu nome foi inserido no rol de inadimplentes em 2018.
Em sede de prolação de sentença de mérito apreciar-se-á a alegação da legitimidade das supostas cobranças.
Necessário, portanto, aguardar a fase instrutória.
Pleiteia, a parte reclamante, decisão com antecipação do mérito da demanda, pela adoção da alegação de inscrição indevida, sem a devida instrução probatória.
Assim, faz-se imprescindível a oitiva da reclamada para que esclareça as circunstâncias de contratação, condições do plano de prestação de serviços, oportunizando a juntada de contrato, documentos em que tenha em seu poder, eventuais gravações.
Respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Restando indeferir o pleito de antecipação de tutela.
Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes para comparecimento, sob as penas legais.
Citem-se, intimem-se e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
05/05/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 21:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0000527-08.2021.8.16.0191 Processo: 0000527-08.2021.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$6.324,60 Polo Ativo(s): INCODE SISTEMAS LTDA representado(a) por SAMUEL ETUR Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos,...
Aguarde-se a manifestação ou o decurso de prazo da intimação de seq. 25.
Após, retornem conclusos para a análise.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
22/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:40
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/02/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
16/02/2021 09:27
Recebidos os autos
-
16/02/2021 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2021 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 20:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2021 20:30
Recebidos os autos
-
15/02/2021 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 20:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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