STJ - 0023141-95.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/03/2023 13:13
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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06/03/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/03/2023
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03/03/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/03/2023
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03/03/2023 11:40
Conheço do agravo de CLAUDIA REGINA KOKIEL JAIMES - ESPÓLIO para não conhecer do Recurso Especial
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17/08/2022 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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17/08/2022 16:45
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1356568 (2018/0226938-2)
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15/08/2022 07:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/08/2022 17:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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09/06/2022 17:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/06/2022 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/05/2022 14:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014433-94.2020.8.16.0031 Processo: 0014433-94.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$46,09 Exequente(s): GUARAPUAVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): Noel Lima da Silva SENTENÇA Vistos etc. 1.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Considerando a satisfação do crédito em relação à dívida executada, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Determino a baixa de constrições eventualmente existentes. 4.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 5.
Em havendo diligências pendentes de cumprimento, tais como mandados, cartas precatórias, ficam canceladas, devendo a Secretaria solicitar a devolução. 6.
Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital.
Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito L 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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