TJPR - 0009468-42.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/06/2023 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
25/05/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/01/2023 17:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2022 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/05/2022 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 12:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/01/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/11/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 07:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 07:41
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2021 19:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 11:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/08/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/08/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/07/2021 13:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/07/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2021 17:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/06/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009468-42.2021.8.16.0030 Processo: 0009468-42.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): CELSO CLAUDINO DA SILVA CLAUDINEIA MARIA CLAUDINO DA SILVA GERONCIO CLAUDINO DA SILVA GILDO CLAUDINO DA SILVA JOSÉ CLAUDINO DA SILVA Interessado(s): ESPOLIO DE HILDA JESUINA DA SILVA DECISÃO INICIAL Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta pelo cônjuge sobrevivente JOSÉ CLAUDINO DA SILVA e pelos herdeiros GERÔNICO CLAUDINO DA SILVA, CLAUDINEIA MARIA CLAUDINO DA SILVA, GILDO CLAUDINO DA SILVA E CELSO CLAUDINO DA SILVA da falecida Sra.
HILDA JESUÍNA DA SILVA. É o breve relato.
Decido. 1.
Preliminarmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98 e ss., do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980 e na forma do art. 719 e ss., do CPC, evidenciada a legitimidade da parte autora para o pedido, assim também o interesse de agir, recebo a inicial para processamento de alvará autônomo. 3.
Oficie-se os Bancos Itaú, Sicred, Sicoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, HSBC e Santander solicitando informação acerca de eventuais valores depositados em nome da de cujus HILDA JESUÍNA DA SILVA, falecida em 09/04/2014, a qual residia na Rua Belfort Duarte, 620, Vila Borges, na cidade de Foz do Iguaçu.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
Encaminhe-se com cópia da certidão de óbito de ev. 1.6. 4.
A presente decisão, por cópia, serve de ofício. 5.
Com o retorno do Ofício, diga a parte autora, em seguida ao Ministério Público. 6.
No mais, aguarde-se habilitação dos herdeiros do filho falecido GELSON CLAUDINO DA SILVA (ev. 16.1). 7.
Intimações e demais diligências a intimações na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do Sistema PROJUDI. - assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto Rvica -
10/05/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009468-42.2021.8.16.0030 Processo: 0009468-42.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bem de Família Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): JOSÉ CLAUDINO DA SILVA Interessado(s): ESPOLIO DE HILDA JESUINA DA SILVA À Serventia para que inclua no polo ativo os demais herdeiros, promovendo a citação nos endereços indicados.
No mais, defiro o pedido de evento 16.1.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora dê integral cumprimento ao despacho retro.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi. - assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto Rvica -
03/05/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009468-42.2021.8.16.0030 Processo: 0009468-42.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bem de Família Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): JOSÉ CLAUDINO DA SILVA Interessado(s): ESPOLIO DE HILDA JESUINA DA SILVA Intime-se novamente a parte autora para comprove a legitimidade para obtenção de alvará, considerando que consta que a falecida deixou filhos, e estes também deverão compor o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi. - assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto Rvica -
30/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009468-42.2021.8.16.0030 Processo: 0009468-42.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bem de Família Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): JOSÉ CLAUDINO DA SILVA Interessado(s): ESPOLIO DE HILDA JESUINA DA SILVA I.
Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de: esclarecer a legitimidade para obtenção do alvará, considerando que consta que a falecida deixou filhos; acostar documento pessoal com foto; acostar certidões negativas de débitos fiscais (municipal, estadual e federal); certidão acerca da existência de testamento expedida pelo CENSEC; certidão do cartório Distribuidor acerca da existência de feitos contra o de cujus ou espólio; comprovar[1] a insuficiência de recursos (CPC, art. 98), ainda que transitória, para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a juntada: das três últimas declarações de imposto de renda ou sendo caso de dispensa deverá acostar cópia dos três últimos contracheques (ou não exercendo atividade laboral, apresentar cópia da CTPS completa) e ainda declaração de próprio punho de não ser possuidor de veículos, ou certidão do DETRAN, bem como comprovantes de despesas que fundamentem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de imediato indeferimento do pedido.
II.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi. - assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto Rvica [1] Ofício-Circular nº 28/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça/PR.
Assunto: Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Senhores Magistrados do Estado do Paraná, Consoante deliberado nos autos supracitados, iniciados por solicitação da Associação dos Magistrados do Paraná, a qual postula a revogação do Ofício-Circular nº 222/2013, expedido em 10 de outubro de 2013, que trata da orientação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, oriento Vossas Excelências para observarem os seguintes termos: a) a decisão fundamentada que enfrenta pedido de assistência judiciária gratuita, seja para deferir, indeferir ou exigir a apresentação de novos documentos, não deve sofrer qualquer interferência de ato normativo ou disciplinar da Corregedoria-Geral da Justiça, cabendo à parte insatisfeita interpor o recurso judicial adequado; -
22/04/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:38
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 10:38
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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