TJPR - 0032933-46.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 14º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
16/01/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 01:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/12/2022 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:48
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
07/12/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 01:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/11/2022 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:32
Expedição de Certidão
-
28/10/2022 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/09/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:13
Expedição de Certidão
-
14/09/2022 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/07/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/07/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2022 12:15
Expedição de Certidão GERAL
-
18/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
18/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
07/07/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:17
Expedição de Certidão
-
20/06/2022 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS AURÉLIO VERONESI
-
09/06/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:54
Expedição de Mandado
-
03/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/03/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/02/2022 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ERNESTO CAMPOS SPINELLO ARIAS QUAESNER
-
17/01/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/11/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:04
Expedição de Certidão
-
09/09/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 01:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 17:25
Expedição de Certidão GERAL
-
23/07/2021 16:13
Expedição de Certidão GERAL
-
22/06/2021 18:45
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 18:33
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0032933-46.2020.8.16.0182 Exequente(s): REALI E CAVALHEIROLTDA ME Executado(s): CARLOS ERNESTO CAMPOS SPINELLO ARIAS QUAESNER 1.
Anote-se sigilo às informações fiscais da exequente, na forma do artigo 155, do CN. 2.
Requer a parte autora a citação por Oficial de Justiça.
Todavia, a expedição de mandados para cumprimento de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020 (art. 2º, da IN 43/2021).
O subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020 dispõe: “2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência”.
Assim, cite-se por Oficial de Justiça quando autorizado. 2.
Ainda, indefiro o pedido de citação com hora certa, por não ser admitida no Juizado Especial Cível, eis que incompatível com o rito da Lei 9.099/95. Nesse sentido: Ementa: RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
REVELIA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES.
DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.
UNÂNIME. (Recurso Cível, Nº *10.***.*41-28, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, TJRS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 30-10-2019) Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito -
23/04/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/04/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 18:47
Expedição de Certidão
-
03/02/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 11:19
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/11/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 09:17
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2020 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 12:05
Recebidos os autos
-
05/11/2020 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/11/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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