TJPR - 0002373-14.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/05/2025 12:56
Juntada de CUSTAS
-
24/05/2025 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2025 14:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/01/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:19
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
24/01/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/01/2025 23:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
23/01/2025 22:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2025 22:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/01/2025 22:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2025
-
23/01/2025 22:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
23/01/2025 22:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
23/01/2025 22:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 22:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/01/2025 22:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
23/01/2025 22:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
23/01/2025 22:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
23/01/2025 22:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
24/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/07/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2024 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 15:46
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/04/2024 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/04/2024 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:54
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2024 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2024 12:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/03/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/03/2024 16:19
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/03/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:50
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2023 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/08/2023 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/06/2023 16:27
Alterado o assunto processual
-
27/02/2023 10:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/02/2023 13:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 20:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/01/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2023 13:05
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/01/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:52
Juntada de DENÚNCIA
-
08/10/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/07/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 04:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 04:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2022 15:52
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2022 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2022 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2022 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
05/11/2021 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/06/2021 15:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/05/2021 15:16
BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:42
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 10:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 09:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002373-14.2021.8.16.0174 Vistos etc. 1.
A peça inicial acusatória ofertada revela-se apta.
Com efeito, a narrativa nela contida é clara e imputa ao acusado a prática de delito, acerca do qual há, ao menos em princípio, prova da materialidade e indícios de autoria.
Preenche, portanto, ao menos em sede de exame preambular, aos pressupostos processuais que lhe são exigíveis, bem como às condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte). 2.
Deste modo, recebo a denúncia, ajuizada contra José Arinos Ribeiro, pela prática em tese, do tipo penal previsto no artigo 147, do Código Penal, observadas as disposições da Lei 11.340/2006. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP).
Depreque-se, caso necessário. 3.1.
Caso não apresentada a resposta no prazo legal, remeta-se à Defensoria Pública. 4.
As testemunhas arroladas pela defesa, cuja intimação pessoal não seja expressa e diretamente requerida (art. 396-A do CPP), deverão comparecer na audiência independentemente da expedição de mandado intimação. 5.
Em que pese o cumprimento do requisito objetivo do acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo, tais institutos são incabíveis no caso em análise, em razão da natureza da infração pela qual o réu foi denunciado, nos termos do artigo 28-A, §2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, bem como do artigo 41, da Lei 11.340/2006. 6.
Façam-se as comunicações ao Cartório Distribuidor, Instituto de Identificação e Delegacia de Polícia, conforme previsão do Código de Normas. 7.
Altere-se a classe processual para Ação Penal, tendo em vista o recebimento da denúncia. 8.
Quanto ao crime de injúria, não tendo as vítimas manifestado interesse em nomeação de defensor, intimem-se para ciência quanto ao prazo para apresentação de queixa-crime. 9.
As diligências de comunicação processual deverão ser cumpridas, preferencialmente, por via eletrônica.
Caso infrutíferas, encaminhe-se o mandado para cumprimento ao oficial de justiça competente.
Intimações e diligências necessárias. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 23 de abril de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
26/04/2021 17:41
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/04/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
26/04/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 15:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 14:55
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 14:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 14:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/04/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 09:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:05
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2021 16:55
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/04/2021 16:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5100 Autos nº. 0002373-14.2021.8.16.0174 Ante o horário de conclusão dos autos, não foi possível deliberação do plantão ainda antes do início do expediente judiciário.
Assim, distribua-se às varas competentes o presente expediente.
Dil. nec. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 22 de abril de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
22/04/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/04/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 16:28
Expedição de Mandado
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22/04/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
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22/04/2021 13:37
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/04/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 13:02
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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22/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
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22/04/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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22/04/2021 10:44
APENSADO AO PROCESSO 0002374-96.2021.8.16.0174
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22/04/2021 10:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/04/2021 10:44
Recebidos os autos
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22/04/2021 10:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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