TJPR - 0002372-29.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2025 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2025 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2025
-
10/03/2025 17:22
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2025
-
07/03/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/02/2025 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
-
19/11/2024 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:11
OUTRAS DECISÕES
-
22/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 12:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/09/2024 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2024 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARI DE FATIMA STORI REIS
-
24/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ROQUE EDGAR STORI
-
17/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:08
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2024 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/06/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 11:37
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
25/11/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA PEDRINI STORI
-
16/10/2023 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 12:04
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/09/2023 14:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 11:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 15:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
16/03/2023 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/03/2023 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2023 14:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/02/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 13:26
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
31/01/2023 01:41
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARI DE FATIMA STORI REIS
-
30/01/2023 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/01/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:12
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
18/10/2022 12:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/10/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/08/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/08/2022 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 23:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002372-29.2021.8.16.0174 Processo: 0002372-29.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.924,08 Polo Ativo(s): ROQUE EDGAR STORI (RG: 24435474 SSP/PR e CPF/CNPJ: *92.***.*91-15) Rua Cruz Machado, 762 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) RUA ENGENHEIRO REBOUCAS, 1376 - REBOUCAS - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Vistos etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito com pedido indenizatório e obrigação de fazer ajuizada por Roque Edgar Stori em face de Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em que a parte autora sustenta, em linhas gerais, que reside em um imóvel do tipo edifício com 16 unidades autônomas, porém a cobrança de água é realizada por meio de multiplicação da taxa mínima pelo número de apartamentos existentes.
Diante disso, pleiteia em tutela que o consumo real seja aferido no hidrômetro, dividido pelo número de unidades autônomas com aplicação da tabela progressiva, sob pena de multa diária.
No que tange às tutelas de cognição sumária, o novo diploma processual civil estabelece que a tutela provisória pode ser de urgência ou evidência (art. 294, CPC): a tutela de evidência apresenta requisitos atrelados ao juízo da verossimilhança, enquanto que as tutelas de urgência exigem, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, não verifico a presença dos requisitos ensejadores ao deferimento da tutela.
Na reclamação via consumidor.gov a Sanepar disse: “O cadastro foi atualizado para 16 unidades residenciais, Diante disso, as novas faturas serão emitidas com base no faturamento de 16 economias até a conclusão total da obra”.
O cálculo indicado pelo autor na reclamação não está claro.
Além disso, a Sanepar reconheceu parcialmente o crédito do autor e o recálculo da fatura. À primeira vista, o cálculo apresentado pela Sanepar está de acordo com a tabela anexa à Resolução n 040/2020 – Agepar, com tarifas vigentes até o ajuizamento da ação.
Faturamento corrigido: considerando 16: ÁGUA 80m³: R$652,16 (16x a tarifa mínima de 5m³ no valor de R$40,76) 50m³ excedente: R$63,00 (R$1,26m³ na faixa 02 de excesso) Total devido água: R$715,16 ESGOTO 80m³: R$521,72 (16x a tarifa mínima de 5m³) 50m³ excedente: R$ 50,41 Total devido esgoto: R$572,13.
Na ausência de probabilidade, dispensada a análise dos demais requisitos, considerando que são cumulativos.
Friso que havendo novos elementos, nada obsta a reapreciação do pedido.
Na forma da fundamentação, indefiro o pedido liminar.
Determino a intimação da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, informe se possui aparato técnico suficiente para participar da audiência de conciliação de modo virtual.
Sendo a resposta positiva, paute-se audiência de conciliação virtual e cite-se.
Na carta ou no mandado de citação conste advertência à ré no sentido de ser sua a incumbência de informar e justificar a impossibilidade de participar da audiência virtual, sob pena de revelia.
Caso a parte autora não possua aparato ou permaneça inerte, voltem os autos conclusos.
Intime-se a parte autora para indicar endereço eletrônico da ré, e, facultativamente, número de telefone, de sua advogada e também o número do aplicativo de mensagens instantâneas.
Se isso for feito em petição apartada, observe a secretaria o disposto no art. 23, §1º, do Decreto 400 do TJPR.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 13:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/04/2021 12:59
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/04/2021 09:30
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 09:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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