TJPR - 0005724-83.2019.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2025 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:25
Processo Reativado
-
29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:12
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/02/2024 17:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/02/2024 17:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/11/2023 14:47
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2023 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/08/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 17:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/06/2022 11:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:44
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 23:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
04/02/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
04/02/2022 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
04/02/2022 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
04/02/2022 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
27/01/2022 12:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/01/2022 12:59
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
25/01/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 22:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 22:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 08:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 21:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 14:53
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
14/01/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
14/01/2022 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/01/2022 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
22/12/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 21:02
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:53
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/12/2021 15:51
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/12/2021 15:50
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
07/12/2021 15:50
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
02/12/2021 15:46
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/11/2021 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
08/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
08/11/2021 16:32
Baixa Definitiva
-
08/11/2021 16:32
Baixa Definitiva
-
08/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/10/2021 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2021 11:02
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2021 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
-
21/09/2021 17:42
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2021 14:35
Distribuído por dependência
-
20/09/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2021 19:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/08/2021 05:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
-
05/08/2021 13:18
Pedido de inclusão em pauta
-
05/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/07/2021 21:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 21:11
Juntada de PARECER
-
30/07/2021 21:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2021 15:07
Distribuído por sorteio
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19/07/2021 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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19/07/2021 13:34
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/07/2021 22:20
OUTRAS DECISÕES
-
09/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
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18/06/2021 20:03
Recebidos os autos
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18/06/2021 20:03
Juntada de CONTRARRAZÕES
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12/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/05/2021 21:34
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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11/05/2021 15:59
Conclusos para despacho
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11/05/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
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26/04/2021 13:13
Recebidos os autos
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26/04/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005724-83.2019.8.16.0038 Processo: 0005724-83.2019.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 29/05/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR Vítima(s): DIRCE DE SOUZA FUMAGALI IDEVOR FUMAGALI Réu(s): VALDEMIR FUMAGALI PRONÚNCIA I.
RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 38.1) em desfavor do réu VALDEMIR FUMAGALI, brasileiro, desempregado, solteiro, portador da cédula de identidade-RG nº 8.089.773-1/PR e inscrito no cadastro de pessoa física sob *27.***.*18-37, filho de Dirce de Souza Fumagali e de Idevor Fumagali (vítimas), natural de Curitiba/PR, nascido em 21/04/1979, com 40 (quarenta) anos de idade à época dos fatos, residente e domiciliado na Rua Juazeiro, nº 92, bairro Eucaliptos, no Município de Fazenda Rio Grande/PR, pela prática das seguintes condutas delituosas: 1ª Conduta “No dia 29 (vinte e nove) de maio de 2019, de hora inicial não precisada nos autos, mas certo que entre 19:00h e 23h30h, na residência situada na Rua Juazeiro, nº 92, bairro Eucaliptos, no Município e Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado VALDEMIR FUMAGALI, com ciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo, portanto, dolosamente, sabedor de que não estava acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, consciente de que não havia nenhuma condição que pudesse excluir a sua culpabilidade, exigindo-se dele uma conduta conforme o direito, MATOU IDEVOR FUMAGALI (seu genitor), com 73 (setenta e três) anos à época da morte (nascido em 29/05/19461 ), desferindo diverso golpes com arma branca (facão e faca apreendidos nos autos), o atingindo em regiões vitais, ocasionando traumatismo crânio encefálico e hemorragia aguda, causas eficientes de sua morte, conforme descrição no Laudo do Exame de Necropsia nº 953/2019-RPB (mov.35.2), certidão de óbito de mov.26.4, Boletim de Atendimento do Siate em mov.26.5 e Laudo de Local de Morte (mov.35.3). O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado golpeou a vítima com arma branca (facão e faca) por repetidas vezes, atingindo-a na região da cabeça, da face, dos braços e das mãos, causando 37 (trinta e sete) lesões corporais, sendo 16 (dezesseis) lesões na região da cabeça e da face, a menor medindo 06 (seis) e a maior medindo 14 (quatorze) centímetros de extensão; 07 (sete) lesões no antebraço direito, a menor mediando 05 (cinco) e a maior medindo 09 (nove) centímetros de extensão, associadas a fraturas em antebraço direito; 06 (seis) lesões na mão direita, a menor mediando 03 (três) e a maior 06 (seis) centímetros de extensão, associadas a amputação do segundo, quarto e quinto quirodáctilos direitos (dedos indicador, anular e mínimo da mão direita); 03 (três) lesões profundas no antebraço esquerdo, a menor medindo 07 (sete) centímetros de extensão, associadas a amputação quase total do antebraço esquerdo; 05 (cinco) lesões em mão esquerda, a menor medindo 03 (três) e a maior 07 (sete) centímetros de extensão, associadas a amputação parcial da falange distal do primeiro quirodáctilo esquerdo (dedo polegar da mão esquerda), revelando extrema brutalidade e causando na vítima intenso e desnecessário sofrimento físico e também psicológico, uma vez que o denunciado era seu próprio filho.
O crime foi executado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o denunciado tinha compleição física avantajada em relação a vítima, que era pessoa idosa, com 73 (setenta e três) anos de idade, enquanto o agente contava com 40 (quarenta) anos de idade e também em razão da vítima depois de ser atingida pelos primeiros golpes de arma branca, caiu ao chão e o denunciado aproveitando-se que não podia esboçar reação, atingiu-a com novos golpes de arma branca, que foram a causa eficiente de sua morte.
O crime foi cometido por motivo fútil, eis que o denunciado golpeou a vítima com arma branca em razão dela, seu genitor, estar lhe cobrando que, aos 40 (quarenta) anos, ele deveria parar de usar substâncias entorpecentes e ajudar em casa, dizendo as frases “teria de ajudar”; “que só cheira Tinner”. 2ª Conduta “No dia 29 (vinte e nove) de maio de 2019, de hora inicial não precisada nos autos, mas certo que entre 19:00h e 23h30h, na residência situada na Rua Juazeiro, nº 92, bairro Eucaliptos, no Município e Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado VALDEMIR FUMAGALI, com ciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo, portanto, dolosamente, sabedor de que não estava acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, consciente de que não havia nenhuma condição que pudesse excluir a sua culpabilidade, exigindo-se dele uma conduta conforme o direito, TENTOU MATAR DIRCE DE SOUZA FUMAGALI (sua genitora), com anos 66 (sessenta e seis) anos à época da conduta (nascida em 26/06/1952)3 , desferindo golpes com arma branca (facão e faca apreendidos nos autos), atingido-a na região da cabeça e da face, não atingindo a consumação por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que populares (vizinhos da residência) acionaram a polícia militar, que chegando no local de pronto localizou a ofendida no interior de uma edícula, dentro de um cômodo que estava com a porta trancada com um cadeado pelo lado de fora e depois de o “arrombarem”, prestaram os primeiros socorros, acionaram a equipe do Siate, a qual a encaminhou para o Hospital do Trabalhador, no Município de Curitiba/PR, onde recebeu o atendimento definitivo, conforme descrito no prontuário médico, anexo, e extrato geral de ocorrência do Corpo de Bombeiros.
O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado golpeou a vítima com arma branca (facão e faca) por repetidas vezes, atingindo-a na região da cabeça e da face, causando fratura complexa parietal esquerda, cominutiva aberta, com extravasamento de massa encefálica pelo defeito craniano, fratura da abóboda do crânio c/ afundamento, conforme descrição no prontuário médico do Hospital do Trabalhador de Curitiba anexo, revelando extrema brutalidade e causando na vítima intenso e desnecessário sofrimento físico e também psicológico, uma vez que o denunciado era seu próprio filho.
A crueldade do agente vai além da sua brutalidade na ação, uma vez que, após massacrar a vítima, a trancou em cômodo, no interior de uma edícula, por meio de um cadeado pelo lado externo, deixando-a para morrer, o que não ocorreu, apenas em razão da intervenção dos policiais.
O crime foi executado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o denunciado, homem, tinha compleição física avantajada em relação a vítima, mulher, que era pessoa idosa, com 66 (setenta e seis) anos de idade, enquanto o agente contava com 40 (quarenta) anos de idade e também em razão da vítima depois de ser atingida pelos primeiros golpes de arma branca, caiu ao chão e o denunciado aproveitando-se de que ela, ferida, não podia esboçar reação, atingiu-a com novos golpes de arma branca.
O crime foi cometido por motivo fútil, eis que a vítima, sua genitora, estava presente quando seu marido, a outra vítima, também genitor do denunciado, o cobrava que, aos 40 (quarenta) anos, ele deveria parar de usar substâncias entorpecentes e ajudar em casa, dizendo as frases “teria de ajudar”; “que só cheira Tinner”.
Por fim, o denunciado agiu por razões da condição do sexo feminino, já que, para consumar seu intento, empregou violência doméstica e familiar baseado no gênero da vítima e prevalecendo-se do vínculo afetivo, familiar e de confiança existente entra eles, vez que o denunciado é filho da vítima.” A denúncia foi recebida no dia 29 de julho de 2019 (mov. 44.1).
O réu foi pessoalmente citado (mov. 50.1) e apresentou resposta à acusação através de defesa dativa, alegando, em síntese, incapacidade absoluta do acusado, requerendo sua absolvição imprópria (mov. 58.1).
O Ministério Público apresentou impugnação, se pronunciando pela rejeição da tese defensiva (mov. 63.1) Não verificadas causas de absolvição sumária, ratificou-se o recebimento da denúncia e designou-se audiência de instrução e julgamento (mov. 66.1).
Em audiência de instrução, foram ouvidas 10 (dez) testemunhas arroladas pela acusação (movs. 109.1 a 109.10) e, ao final, o réu foi interrogado (mov. 109.11).
O Ministério Público juntou aos autos provas novas (mov. 119.1).
A defesa, por sua vez, requereu a avaliação psiquiátrica e neurológica do réu, bem como que fossem oficiados os estabelecimentos hospitalares indicados para apresentar a documentação em nome do mesmo (mov. 122.1), o que foi deferido pelo Juízo (mov. 124.1).
Após a juntada dos documentos hospitalares em movs. 134.1, 135.1 e 143.1, o Juízo concedeu o pedido da defesa e determinou a instauração de Incidente de Insanidade Mental (mov. 152.1).
Juntado aos autos Laudo de Sanidade Mental (mov. 162.2) Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado pela prática do crime de homicídio qualificado – artigo 121, incisos I, II, III e IV, c/c §4º, c/c artigo 61, inciso II, alínea “e” (1ª Conduta) e homicídio qualificado na forma tentada – artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VI, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, c/c §4º (segunda parte), §7º, inciso II, c/c artigo 61, inciso II, alínea “e”, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, com consequente encaminhamento do feito para julgamento pelo Tribunal do Júri (mov. 167.1).
Por sua vez, a Defesa do réu VALDEMIR FUMAGALI requereu a sua absolvição imprópria, argumentando que o incidente de insanidade mental demonstrou ser o denunciado incapaz de responder por seus atos.
Pleiteou, ainda, a impronúncia do denunciado, por ausência de provas e, por fim, a fixação de honorários advocatícios. É, em síntese, o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Neste momento processual, na moldura do artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), o que se exige é apenas a demonstração da materialidade e dos indícios de que o acusado tenha sido o autor do crime doloso contra a vida, sendo a decisão de pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação.
Não se trabalha com a ideia de responsabilidade plena, mas apenas com a convicção de que – provada a existência do crime – há indicativos de autoria contra o acusado.
Nos crimes dolosos contra vida, o juízo de certeza sobre a autoria – imprescindível apenas para a condenação – é da competência exclusiva do Tribunal do Júri, seu juízo natural, sendo vedado ao juiz singular, ao decidir pela pronúncia, fazer longas incursões sobre a prova da autoria, susceptíveis de influenciar o corpo de jurados.
Importante destacar que o processo se desenvolveu validamente, encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de forma que o processo está em condições de produzir os efeitos legais a que se destinou.
Também não há nulidade absolutas a serem declaradas, nem existem nulidades relativas passíveis de arguição.
O processo, assim, apresenta-se hígido, tanto material quanto formalmente, inexistindo vícios passíveis de acarretar a decretação de nulidade processual.
Como arcabouço probatório, foram colacionadas as seguintes provas: boletim de ocorrência nº 2019/639934 (mov. 1.9), certidão de óbito (mov. 26.4), boletim de atendimento do Corpo de Bombeiros do Paraná (mov. 26.5), laudo do exame de necropsia nº 953/2019 (mov. 35.2), laudo de exame de local da morte nº 52.193/2019 (mov. 35.3), auto de apreensão (mov. 36.1), prontuários médicos (movs. 38.3 e 38.4), laudo de pesquisa de sangue (mov. 110.1), imagens fotográficas da vítima Dirce (mov. 119.4 a 119.6), registros audiovisuais (movs. 119.8 a 119.11), bem como pelos depoimentos colhidos ao longo da instrução.
Passa-se ao exame destes.
A testemunhas de acusação MARCOS ROBERTO BECH afirmou que (mov. 109.1): “(...) não tem conhecimento dos fatos; que atendeu a ocorrência por ser bombeiro, mas trabalha na parte interna, na central de operação do COPOM, hoje está na reserva; que nesse dia estava trabalhando no rádio operador despachando; que tem os atendentes, telefonistas que atendem a ocorrência e se houver necessidade vai para a triagem do médico e se houver necessidade de despacho de qualquer viatura, passam para os operadores que só despacham a viatura para ir até o local; que não tem conhecimento do que ocorreu; que não se recorda da data dos fatos, porque têm muitas ocorrências; que provavelmente entrou para eles como ferimento por arma de fogo e despacharam a viatura; que não conhece José dos Santos; que os relatos descritivos são feitos pelas equipes, socorristas; a equipe vai direto; que no protocolo de atendimento, entra a ocorrência, passa pela triagem do médico e se houver necessidade, quando há vítimas no local, arma de fogo ou arma branca e passam para os atendentes se há necessidade de ambulância no local, e se há necessidade de despachar a viatura para a ocorrência ” ROBERSON VINKERT CONCEIÇÃO, testemunha de acusação, disse que (mov. 109.2): “(...) tem conhecimento dos fatos; que no dia dos fatos foram acionados para a ocorrência como uma agressão; que o depoente é bombeiro, socorrista do Siate; que quando chegou tinha um rapaz algemado; que ao chegarem no local, adentraram o terreno e havia um casal de idosos em um quarto pequeno ao lado, um senhor e uma senhora ao lado caídos no chão; que a senhora estava em uma situação bem crítica, mas viva; que o senhor já estava no Código 04; que são 4 códigos no atendimento, o código 01 para vítima leve, código 02 vítima moderada, código 03 é vítima grave e código 04 para vítimas sem sinais vitais; que a senhora estava em código 03 e o senhor em código 04, sem sinais vitais; que o senhor tinha as uma mão separada do corpo e a outra pendurada, alguns golpes no rosto, pescoço, tórax e cabeça; que tem experiência nesse tipo de atendimento há 6 anos; que nunca pegou uma situação parecida com essa com arma branca; que as lesões nas mãos podem indicar defesa quando o agressor foi desferir o golpe; que no momento tinham alguns vizinhos comentando que ouviram gritos e discussões na residência, mas somente no momento que passou; que a situação estava bem complicada e teve que prestar atendimento muito rápido à senhora; que quando a equipe chegou no local, a porta já estava aberta, não sabe dizer se foi arrombada; que a senhora estava sem comunicação verbal e ausente parte motora, só fazia alguns gemidos, mas não conseguia se comunicar, tanto que no caminho tiveram que entubar a senhora e chegou no hospital com ventilação assistida, entubada e inconsciente; que quando chegaram a PM já estava lá, não chegou a ver a arma utilizada; que tinha um rapaz algemado com as vestes sujas de sangue, mas não sabe dizer quem era; que não fizeram comentário no Siate, só ouviu por alto a discussão que teve dele com os pais; que os vizinhos comentaram no momento.” A testemunha de acusação JESSICA VIEIRA PEREIRA informou que (mov. 109.3): “(...) o COPOM passou uma ocorrência de roubo em andamento para a equipe; que segundo o COPOM teriam entrado cerca de 3 indivíduos em uma residência de um casal de idosos e teriam agredido o casal; que quando o COPOM passou essa ocorrência, a equipe estava quase em frente à casa; quando chegaram na residência, observaram que tinha um indivíduo na casa externa acenando, totalmente transtornado, acenando para a equipe, falando que tinham entrado na sua residência e matado os pais dele; que como não tinham conhecimento, o parceiro ficou na proteção do indivíduo; que como não sabiam quem estava na residência, nem se atentaram ao fato do indivíduo estar sujo de sangue, primeiro foram ver se realmente tinha alguém dentro da residência; que o parceiro ficou na proteção do indivíduo e a depoente foi fazer a varredura dentro da residência; que tinha uma porta na parte externa da residência, como se fosse um banheiro com uma porta de madeira; que dava para ver que no chão tinha um pouco de sangue; que quando foi fazer a varredura, o parceiro observou que tinha sangue, que não tinha ninguém dentro da casa; que quando observaram pelas frestas da porta de madeiras, viram dois corpos caídos no chão; que a porta estava com um cadeado trancada pelo lado de fora; que como observaram os dois corpos, a princípio imaginaram que os dois já estavam em óbito; que de imediato, acionaram o Siate, Samu e outra viatura; que como não sabiam de fato o que tinha acontecido; que depois observaram que tinha sangue na mão do indivíduo e portanto deram voz de prisão; que o indivíduo estava sujo de sangue, mas não era sangue de agora, era sangue já seco na roupa; que posteriormente ao conversar com a vizinha, foi relatado que por volta de 21h00min a vizinha ouviu gritos na residência e a ocorrência só foi repassada à equipe por volta da 00h00min, então a hora dos fatos teria sido próxima às 21h00min; que arrebentaram a porta; que tentaram procurar alguma coisa para abrir a porta, não tinha nada na viatura, tentaram puxar com a mão e não tinha nada; que acharam um machado, enxada que tinha na residência e então arrebentaram o cadeado e abriram a porta; que olharam pela primeira vez, estavam os dois caídos e a depoente ou seu parceiro foi pedir apoio na viatura e quando retornou observou novamente a senhora se mexendo, agonizando; que eram cortes por todo o corpo; que as duas mãos do senhora estavam decepadas e corte pelo corpo inteiro; que observaram que provavelmente o acusado dele ter levado as duas vítimas para aquele quarto e executado no local, porque tinham marcas no chão do pé dele, não tinham marcas de que o corpo teria sido levado para lá arrastado; que era um quarto bem pequeno e apertado, onde guardavam reciclagem; que no dia não acharam a arma, porque era um local em que guardavam reciclagem, então tinha muita coisa; que a arma do crime foi achada posteriormente quando os vizinhos foram fazer a limpeza do local, acionaram a polícia civil, mas não quiseram ir buscar, então os militares que foram buscar; que o acusado tentou resistir à prisão; que o acusado só falava que tentaram entrar na residência e teriam matado os pais dele, só falava isso, mas estava bem alterado; que posteriormente, quando foram buscar o facão, o vizinho relatou que o telhado do quarto onde houve o fato, as telhas estavam mexidas, então o acusado teve tempo de fazer uma cena para dizer que entraram no local para matar os pais dele o tempo de pensar o que ia falar; que quando chegaram no local, o indivíduo estava com uma lata de tiner próximo; que o nível de crueldade foi a pior cena que a depoente viu na sua vida; que ficou bem evidente foram as mãos decepadas do senhora, a senhora estava com parte de massa encefálica, porque o da senhora foi mais na cabeça e nas mãos; que acredita que provavelmente foi para matar o senhor e a senhora teria entrado na frente e colocado as mãos para tentar ajudar o senhora e na hora pegou o facão na cabeça e na mão, porque não se recorda de ver marca de facão na parte inferior da senhora; que na senhora tinham marcas pelo corpo inteiro; que as vítimas eram bem de idade, eram medianos, mas não sabe dizer se eram mais altos ou mais baixos que o acusado; que a motivação relatada era porque o acusado era usuário de drogas e a situação era recorrente, sempre tinham brigas e ouviam gritos, mas que a senhora ficava protegendo o filho; que os familiares relataram que o acusado era usuário de drogas e ficava ameaçando os pais referente ao dinheiro, porque muitas vezes os pais não tinham dinheiro para dar para usar droga; que o acusado estava alterado, querendo falar com os policiais e sabiam que o indivíduo teria usado alguma coisa; que repararam no tiner ao lado; que o estado do indivíduo demonstrava que estava sob efeito de algo, por serem policiais já reconhecem; que quando entrou no local, tinham marcas de pé no chão e era de uma pessoa só; que sabe dizer isso, porque viram as marcas no cômodo que ocorreu o fato e próximo a ele, tinha um outro quarto que era do acusado e tinha a mesma marca de pé de sangue naquele quarto; que não se recorda o sapato que o indivíduo estava usando; que as marcas eram de sapato fechado; que não se recorda o nome do vizinho que entregou a arma, mas está para prestar depoimento; que primeiro o vizinho mostrou onde estava a arma e a depoente pegou, enrolou e levou até a polícia civil; que a arma estava dentro do cômodo, mas já tinham limpado; que era um local em que guardavam reciclagem, então tiveram que mexer, arrastar para encontrar o facão; que a perícia foi feita no momento que foi até o local, mas não sabe se depois foi feita outra; que não tem conhecimento técnico para falar sobre sangue, mas o sangue da roupa do acusado já estava seco e o sangue no local não era sangue fresco; que o sangue na roupa dele estava marcado na camiseta; que não sabe informar o formato do sangue na camiseta, só que estava manchada; que em momento algum Valdemir demonstrou preocupação com os pais; que na calça também tinha manchas de sangue; que quando chegaram visualizaram o acusado na parte externa, na garagem da casa, acenando para a equipe, bem desesperado e transtornado; que o tiner estava do lado dele; que se não se engana, o acusado estava segurando o tiner e depois ele largou, mas quando chegaram não se atentaram a observar o Valdemir, estavam preocupados em ver se tinha alguém na residência; que Valdemir falou que era usuário de tiner; que a vizinha falou que o acusado foi na rua e começou a gritar que tinham matado os pais deles, então a vizinha acionou a polícia; que a casa estava em perfeitas condições; que pelo o que entendeu, Valdemir não morava na casa com os pais, tinha um quartinho no terreno que era só dele, acredita que só fazia refeição na casa dos pais; que era uma casa no fundo, um quartinho onde ocorreu os fatos e do lado desse quartinho, o quarto dele; que era um quarto bem pequeno, uma cama, uma tv e um banheiro; que o facão estava dentro do cômodo, então tiveram dificuldade até para abrir a porta por causa dos recicláveis, quando arrombaram, tiveram que tirar a porta para o lado de fora; que não sabe quem catava recicláveis, mas o cômodo estava do chão até o teto com recicláveis; que era um cômodo bem pequeno; que Valdemir não entrou em detalhes sobre a invasão, só disse que invadiram pelo telhado; que chegaram a olhar em cima para ver se viam um facão, mas não acharam; que a vizinha até falou que por volta das 21h00min tinha ouvido barulhos do forro mexendo; que foi bem triste a cena pela senhora agonizando; que verificaram a residência e não tinha nenhuma outra substância entorpecente no local.” A testemunha de acusação EDUARDO MARIANO DA SILVA SANTOS relatou que (mov. 109.4): “(...) a ocorrência caiu inicialmente como roubo, informando que os indivíduos ainda estariam na residência; que ao chegar no local foi encontrado o Sr.
Valdemir na parte externa da casa, inicialmente alterado; que estava nervoso, falando coisas que não tinham sentido; que como a situação era de roubo foi feita inicialmente a procura dos indivíduos que estariam na residência; que chegou a viatura de apoio rápido e foi feita a varredura e não localizaram nada; que a todo momento o Valdemir falava que tinham matado os pais dele; que era uma casa de gente humilde, mas bem conservada; que não reparou muito nos objetos, mas não tinham coisas de valores altos ou que chamassem atenção; que a casa não estava revirada; que Valdemir dizia que as pessoas que entraram na casa, mataram seus pais; que indagaram onde estavam os pais, o Valdemir apontou para o quarto; que depois dessas conversas, começaram a desconfiar, porque o Valdemir não tinha ferimentos; que encontraram as duas vítimas no local, tamanha a brutalidade do crime, o fato de Valdemir falar que estava na residência e não ter acontecido nada com ele era suspeito; que Valdemir tinha algumas escoriações, como unhas, coisas leves, fora do contexto do que aconteceu com os pais; que após localizar os pais e achar suspeito deram voz de prisão; que depois do socorro à vítima, porque a senhora ainda estava com vida, foi acionado o Siate e pediram para o Valdemir permanecer no local para levantarem mais informações; que foram verificar a casa e conversar com os vizinhos; que teve uma vizinha que ligou informando o possível roubo, porque Valdemir saiu gritando na rua dizendo que tinham sido roubados e essa vizinha que ligou; que a vizinha falou que Valdemir já estava brigando com o pai fazia um tempo; que não se recorda se a vizinha contou que ouviu uma frase específica; que não se recorda direito, mas acredito que tenham falado que o motivo era o Valdemir ter que trabalhar para ajudar na casa; que foi verificada a ficha em nome do Valdemir e já constava um BO de agressão ao pai em data anterior e mais uma passagem por drogas; que as vestimentas de Valdemir tinha sangue já seco, não era sangue recente; que não se recorda como estava ao certo o sangue, mas estava espalhado, porque era muito sangue; que Valdemir não entrava em detalhes do roubo, só dizia que tinham matado os pais; que aparentemente estava tudo no lugar na casa; que os pais moravam em uma casa e o Valdemir em um quarto ao lado desse cômodo onde foram encontrados os corpos; que tinha a casa nos fundos, um quarto do Valdemir com banheiro e na mesma edificação tinha um quartinho de ferramentas onde forma encontrados os corpos, estava trancado com um cadeado por fora; que ao fundo do terreno fica a casa dos pais, um metro depois tem um quarto separado com um banheiro construído na frente da casa; que esse cômodo onde estavam as vítimas é na mesma edificação do quarto do Valdemir; que a maior parte de sangue se concentrava dentro do cômodo, mas como era muito sangue chegou a escorrer; que não se recorda se tinha sangue na outra parte da casa; que no intuito de tentar socorrer a senhora, não observou detalhes de passos de sangue; que era um cômodo de ferramenta muito pequeno; que estavam os dois corpos no chão e tinham sacos, como se fossem reciclagens e quando arrombaram, tiveram que mexer no corpo, porque as portas pegavam nos corpos; que arrombaram e entraram no local; que não se recorda das pegadas de sangue no chão porque estava preocupado em resgatar a senhora; que Valdemir foi algemado e deixado no canto, mas até então Valdemir ficava no mesmo lugar que foi encontrado; que Valdemir percebeu que a mãe estava viva, mas não se recorda se Valdemir perguntava dela ou do comportamento dele; que chegaram as outras viaturas de apoio e cada um foi fazer alguma coisa, então não estava perto de Valdemir no momento que ficou sabendo que a mãe estava viva; que o depoente e a parceira entraram juntos; que como a ocorrência era roubo, entraram com todos os cuidados e técnicas para averiguar o que estava ocorrendo e se tinham indivíduos na residência; que era um cômodo de ferramentas, tanto que a provável arma seria um facão, localizado posteriormente; que a perícia esteve no local e fez uma preliminar, mas o facão foi localizado somente depois quando os familiares foram lavar o local; que quando foi socorrer as vítimas, tinha bastante sangue no local, sangue seco também, mas não se recorda se tinha sangue coagulado; que quando chegaram o acusado estava na parte externa, foi dada voz de abordagem, dizendo que permanecesse no local para que fosse feita a vistoria; que não percebeu sangue na mão do acusado inicialmente; que a todo momento Valdemir dizia que alguém tinha entrado na casa para roubar e mataram os pais dele, mas não sabia se era roubo mesmo, se os pais estavam ali ou se Valdemir estava alucinando; que o estado físico de Valdemir era normal, psicológico estava bastante nervoso e alterado, falando coisas sem sentido e sem nexo; que não se recorda sobre o tiner, mas acha que tinha uma garrafa na mão dele e depois foi deixada no local; que no primeiro momento era uma latinha transparente com um liquido branco, na primeira abordagem não repararam que era tiner, perceberam somente depois que já estava com a história desenrolada, acabaram nem perguntando nada sobre o tiner; que acharam estranha a situação, fator que gerou a desconfiança da história; que acredita que Valdemir tentou criar uma cena para se livrar da autoria, mas como tinham falhas não conseguiu, porque não detalhou eventual roubo, o depoimento foi genérico; que ao ser indagado sobre a situação, Valdemir só repetia as mesmas palavras de entraram e mataram os pais; que era uma casa mais humilde, sem objetos de grandes valores, a casa não estava arrombada e revirada ou totalmente mexida; que no momento não deram falta de nenhum objeto da casa; que o COPOM mencionou que quem passou a ocorrência foi a vizinha, porque Valdemir teria saído na rua gritando sobre o roubo; que um pouco antes foram abordados por um motorista de aplicativo que falou sobre alguém gritar na rua que estava sendo roubado; que já estavam indo para o local, quando foram abordados por esse motorista; que não foi encontrado outro tipo de droga no local; que o facão só foi encontrado por familiares um ou dois dias depois; que o facão foi encontrado no cômodo onde estavam os corpos, entre sacos de reciclagem.” A testemunha de acusação CLAIR CORADIN alegou que (mov. 109.5): “(...) era vizinho das vítimas; que morava na terceira casa, tinha uma casa entre eles; que Valdemir era agressivo com os pais; que escutavam os gritos; que era difícil uma semana que Valdemir não batesse nos pais; que no dia dos fatos estava deitado e escutou gritos na frente da casa e Valdemir alegava que tinham 3 pessoas que entraram e mataram os pais; que era aproximadamente 22h00min; que não acredita na história de Valdemir porque estava com a roupa suja de sangue; que tinham vezes que fazia os pais dormirem fora de casa; que Valdemir ficava agressivo porque as vezes os pais não tinham dinheiro para ele consumir drogas; que uma vez a polícia foi chamada para atender a situação dos pais; que os vizinhos não chamavam a polícia por ter medo do Valdemir; que nunca chegou a ver Valdemir com facão na mão; que no outro dia foi achado o facão no canto e os dedos; que foi o outro vizinho que achou o facão; que Valdemir é conhecido como pessoa violenta em razão dessa situação com os pais; que foi intimado para comparecer na Delegacia; que não foi o depoente que chamou a polícia; que mora com a mulher; que a mulher é doente e estava acamada no dia; que somente o depoente e a neta que ouviram e viram Valdemir; que Valdemir estava cheio de sangue; que só viu Valdemir dentro da viatura, não sabe dizer como estava o sangue; que não foi para fora de casa, só saiu depois que a polícia chegou; que viu a roupa de Valdemir suja de sangue quando Valdemir estava dentro da viatura; que conversava bastante com as vítimas; que o pai de Valdemir nunca comentou sobre os problemas deles; que ouvia nas brigas, nos gritos que pedia dinheiro para sustentar o vício em drogas; que Valdemir aparecia drogados às vezes; que a mãe de Valdemir às vezes mandava a viatura na casa; que pessoalmente Valdemir era uma pessoa muito boa, mas percebia que estava alterado; que não sabe o tipo de droga que Valdemir usava; que o seu vício em droga era fato conhecido; que comentavam que as brigas eram em decorrência das drogas; que ouvia isso de amigos; que quando escutou os gritos do Valdemir não quis sair na rua, porque ficou com um pouco de medo e quando chegou a polícia saiu; que Valdemir estava na frente da casa do depoente e pela janela conseguiu ver perfeitamente Valdemir, só não saiu de casa; que viu Valdemir totalmente alucinado, gesticulando feito um ‘doido’, então pensou que Valdemir estava ‘chapadão’; que Valdemir alegava que 3 pessoas tinham entrado na residência; que em nenhum momento acreditou na versão dele; que não tem como entrar na propriedade, porque além de ser uma grade de ferro alto, em cima tem cerca de arame farpado, não fazia sentido a história dele; que era uma casa normal, mobiliada; que era uma casa boa; que os pais eram aposentados, tinham uma chácara em Quitandinhas, e todo final de semana iam para a Chácara; que não chegou a entrar na casa, porque a polícia não deixou entrar; que quem limpou a casa foi o filho do vizinho, Sr.
Ademir; que não entrou na casa no dia que foram limpar; que entrou na casa depois de uns 4 ou 5 dias; que já tinha entrado na casa porque fazia trabalho de pedreiro e carpinteiro e então às vezes ia fazer trabalho que eles pediam; que aparentemente não foi levado nada da casa; que não sabe os objetos da casa, tinha tv, tinha fogão; que acredita que não tinham objetos de altos valores, joias; que nunca viu a mãe de Valdemir com joias; que Valdemir só ficava agressivo quando ingeria drogas, mas não sabe quais usava; que se os pais não davam o dinheiro, Valdemir fazia os pais saírem de casa de qualquer jeito; que não chegou a presenciar isso; que sabia porque os vizinhos comentavam, D.
Alzira e Sr.
Angelo; que quem limpou a casa foi o Dr.
Ademir, filho do Sr.
Angelo e Alzira; que Angelo e Alzira são vizinhos de lado, é a casa que fica entre a casa do depoente e das vítimas; que não sabe quem ligou para o COPOM no dia da ocorrência; que uma vez ouviu os gritos de socorro das vítimas; que não chegou a socorrer; que não chegou a presenciar Valdemir ser violento; que Valdemir aparentemente era uma boa pessoa, tratava o depoente bem, levava coisas que a mãe dele mandava na sua casa, só quando Valdemir usava drogas que ficava alucinado; que viu Valdemir gritar por volta das 22h00min, porque estava dormindo e quando acordou Valdemir estava gesticulando e gritando; que a neta saiu e o depoente ainda brigou com a neta para não sair; que nitidamente via o Valdemir na viatura cheio de sangue; que a polícia não deixava chegar perto; que tinha bastante gente na rua; que Natasha é a neta do depoente; que tinha conhecimento que Valdemir era usuário de droga; que tomou conhecimento que Valdemir foi internado uma vez, mas a mãe ficou com dó e tirou; que conhecia a vítima há 10 anos aproximadamente; que nunca ninguém se queixou do comportamento do pai com o filho, nem sobre abusos sexuais; que Valdemir sempre morou com os pais; que são 4 irmãos, os outros 3 irmãos moram em cidades diferentes, somente Valdemir morava com os pais; que não sabe dizer se Valdemir era o filho mais novo; que não sabe dizer se Valdemir tinha algum apelido; que nunca ouviu falar nada que viesse a desabonar as condutas dos pais; que Ademir era muito amigo da família; que acredita que o irmão do Valdemir que pediu para Ademir limpar a casa; que acredita que somente Ademir limpou a casa; que Valdemir não trabalhava, não fazia nada, somente os pais sustentavam o filho, davam de tudo para Valdemir” A testemunha de acusação NATASHA RODRIGUES afirmou que (mov. 109.6): “(...) conhecia as vítimas; que eram vizinhos de cumprimento e de poucas palavras; que mora na esquina, tem uma casa que separa da casa da vítima; que mora com seus avós; que no dia dos fatos estava em casa; que na parte da noite, era mais de 23h00min, ouviu uma pessoa gritando e decidiu sair; que era Valdemir; que o mesmo gritava ‘Socorro’; que saiu e viu que Valdemir estava pedindo ajuda dizendo que tinham assaltado a casa dele e batido nos pais; que então falou para Valdemir para chamarem a polícia sendo que o mesmo concordou; que estava dentro da sua casa e Valdemir na rua; que viu que a roupa de Valdemir estava com sangue e achou estranho; que na parte de baixo da roupa tinha bastante sangue e na parte de cima alguns respingos; que não se recorda se tinha sangue na calça; que não se recorda se Valdemir estava de calca ou bermuda e não se recorda os calcados; que Valdemir estava de camiseta; que não se recorda se Valdemir tinha sangue nas mãos; que ligou para a polícia; que a depoente estava preocupada com a situação dos pais de Valdemir; sendo que o mesmo chamou a depoente para entrar na casa dele para ajudar, porque os ladrões ainda estavam lá dentro; que era próximo à 00h00min; que assim que ligou para a polícia, o policial chegou, então lembra do horários, entre 23h0030min, 00h00min; que ligou para a polícia e explicou o que Valdemir tinha dito que era que alguém tinha assaltado a casa e batido nos pais dele; que perguntaram nome e idade e a depoente não sabia responder; que a polícia chegou 10 minutos depois; que a depoente quando viu a polícia chegar, acompanhou até a casa de Valdemir; que a depoente ficou na parte de fora da casa; que a polícia entrou e Valdemir também estava dentro da casa; que os policiais puxaram a ficha e viram que tinham algumas passagens, inclusive de agressão contra os pais, por essa razão algemaram Valdemir; que a todo momento Valdemir dizia que os ladrões tinham entrado na residência; que não estava achando os pais; que os pais estavam presos no quartinho de fora e os policiais tiveram que arrombar para achar; que nunca tinha entrado na casa deles; que no dia dos fatos entrou somente no quintal; que nunca entrou dentro da casa; que Valdemir não estava machucado e pelo o que falaram os pais estavam muito machucados; que Valdemir não explicou detalhes sobre o assalto, só dizia que pessoas tinham entrado na casa, assaltado e batido; que nunca presenciou agressão de Valdemir contra os pais, se tivesse visto teria denunciado, mas as pessoas, vizinhos próximos, diziam que Valdemir era agressivo, viviam ouvindo gritos e coisas quebrando, discussões; que não se recorda de ter ouvido alguma discussão; que mora na esquina; que o avô fica no fundo da casa, talvez por essa razão ele conseguia ouvir as discussões, mas a depoente não ouvia; que a depoente trabalha; que as vezes está em casa à noite; que no dia dos fatos não se recorda de ouvir discussão na casa; que acha que tem arame farpado na casa; que quando chegou na casa, a polícia já estava estacionada e entrando na casa, então acredita que o portão já estava aberto; que a casa estava em perfeito estado, não viu nenhuma situação de invasão; que não se recorda de nada fora do comum na casa; que Valdemir estava bem alterado, falava em todo momento sobre o assalto, mas não acha que Valdemir teria resistido à prisão; que Valdemir estava alterado, visivelmente sob efeito de drogas, que era comum e dizendo a todo momento pedindo ajuda, que tinham entrado na sua casa e agredido os pais; que geralmente quando estava em casa ou saindo para algum lugar, encontrava Valdemir na rua falando sozinho, ou andando de forma estranha na rua, coisas que se percebe que não é uma pessoa normal; que anterior aos fatos, ouvia dizer que Valdemir maltratava os pais e sempre tinha muita confusão, mas nunca presenciou; que o próprio avô dizia que o vizinho mais próximo dizia que tinha ouvido brigas, conversas de vizinhos; que foi a depoente que ligou para a polícia; que informou a polícia que tinha um vizinho que estava precisando de ajuda e segundo ele tinham entrado na casa, 2 ou 3 pessoas, e assaltado os pais e batido nos pais e os pais estariam desacordados na casa; que anterior a isso não tinha escutado briga e nem gritos; que naquele dia não se recorda o horário que chegou em casa, mas não ouviu gritos antes; que não tinha nada de diferente na casa; que estava escuro e as luzes apagadas; que ouviu os policiais tentando arrombar a porta, mas não chegou a ver a situação; que chegou a ver quando os policiais deram voz de prisão e algemaram; que viu Valdemir antes de entrar na viatura e viu sangue na roupa de Valdemir; que não sabe dizer se o sangue estava seco ou não porque a depoente não chegou tão perto assim” A testemunha ALZIRA SBARDELLA GIAROLO disse que (mov. 109.7): “(...) conheceu as vítimas quando foram morar ali; que é vizinha de muro deles; que o casal era muito gente boa, tinham relação de irmãos, sempre conversavam; que não pode dizer nada de Valdemir, porque Valdemir nunca incomodou a depoente, sempre teve respeito; que Valdemir era ruim para a família, mas para os vizinhos não; que Valdemir maltratava o pai e a mãe; que a depoente via e ouvia as situações; que não sabe o que Valdemir usava, mas era direto, dia e noite sem sossego, brigava o dia inteiro; que teve uma situação em que os pais chegaram no portão e Valdemir começou a bater no pai e na mãe e nessa hora, um dos irmãos chegou e começaram a brigar; que era chute e soco; que o irmão do Valdemir é o Valdecir; que não viu outras situações, mas escutar sempre, as 2h00min ou 3h00min; que tinha confusão todos os dias e todas as noites; que ouvia os pais pedindo socorro; que a vítima gritava socorro, mas tinham medo, não tinha como ajudar; que discutia com os pais por casa de droga; que sabia da situação porque a mãe de Valdemir contou que o filhor começou a usar droga com 12 anos e possui 40 e poucos anos; que Valdemir sempre pedia dinheiro e por isso que brigavam tanto, porque Valdemir queria dinheiro para comprar drogas; que no dia dos fatos estava em casa sozinha; que nesse dia ouviu gritos, escutou que bateram no portão e perguntou o que tinha acontecido e os policiais contaram; que não entrou na casa, ficou na sua; que o casal estava na Chácara, voltaram era 19h00min ou 20h00min; que não sabe onde Valdemir estava porque não saiu na rua; que chamava a vítima de ‘vovozinho’; que não viu mais nada, só viu que chegaram e a depoente entrou na sua casa e depois Valdemir foi pedir socorro, mas não saiu; que no dia dos fatos não escutou gritos; que a vítima sempre falava que tinha medo de Valdemir; que os policiais já tinham ido, que Valdemir já foi preso, já foi internado; que o pai do Valdemir falava que não aguentava mais o filho, porque sofria agressão demais; que o Sr.
Idevor era bem encorpado, tinham 73 anos; que o Sr.
Idevor não tinha forças para se defender, Valdemir era muito forte; que Valdemir nunca trabalhou; que não sabe se Idevor cobrava sobre esse assunto e no dia dos fatos não escutou nada sobre isso; que a casa das vítimas é bem protegida, tinham alarme; que já entrou varias vezes na casa das vítimas, tomava café com Dirce; que Dirce é bem simples; que a casa é simples, só tem uma tv grande e bonita; que a depoente entrou na casa depois e ajudou na limpeza; que não sentiu falta de nenhum objeto na casa; que falaram que arrombaram a porta para poder entrar; que viram a porta da cozinha arrombada, que entre da áreas para a cozinha e disseram que tinha sido o Valdemir que arrombou; que a mãe dava de tudo para Valdemir, mas dormia em uma casinha fora da casa, tinha banheiro, televisão; que o quarto de Valdemir era fora e separado; que ali na redondeza a maioria das casas tem alarme, porque Fazenda Rio Grande tem muito assalto; que não sabe dizer se ali tem alguma casa que tenha câmera; que ali na rua da depoente tem vários casos de assalto e todos de dia, porque de manhã o pessoal trabalha; que desde manhã já iam para o portão e começavam a gritar e a depoente escutava as brigas deles durante o dia; que no dia que aconteceu os fatos não escutou barulho nenhum antes, só quando Valdemir pediu socorro; que a depoente costuma a deitar 21h00min e na hora já estava deitada; que Valdemir gritava ‘Socorro’; que em outro dia da briga, não chegaram a chamar a polícia, a outra briga a depoente presenciou porque estava para fora da casa; que Valdemir só dava soco e tapa, sempre direcionado aos pais; que Valdemir estava sempre violento e usava drogas; que sabia porque a mãe dele falava para a depoente; que Valdemir usava tiner; que acha que Valdemir nunca fez tratamento psiquiatra; que no dia dos fatos não chegou a sair da sua casa; que conhecia o casal há tempos; que os pais eram pessoas boas que se davam com todo mundo, nunca ninguém se queixou dos pais, sempre tiveram bom comportamento” A testemunha de acusação ANGELO GIAROLO relatou que (mov. 109.8): “(...) no dia dos fatos não estava em casa; que Valdemir maltratava muito os pais; que de noite não conseguia dormir; que chamava os pais de nomes feios e parava, mas de madrugada começava de novo; que Valdemir maltratava muito o pai, era muito bravo, destratava muito os pais, sendo que o depoente escutava; que o depoente acudiu os pais de Valdemir duas vezes, uma vez era 16h00min acolheu os pais na sua casa; que Valdemir ia invadir para pegar o pai, o depoente gritou e pediu por favor para ele parar e tirar a mão do portão; que a sua esposa contou que viu a briga do Valdemir com o irmão no domingo de manhã, mas o depoente não estava em casa e não presenciou essa briga; que é fato conhecido essa agressão de Valdemir aos pais, faz 8 anos que mora ali e sabe; que não tem queixa de Valdemir, porque nunca o agrediu, mas era violento com a família; que não sabe se Valdemir usava drogas; que Valdemir não trabalhava, saia de casa e quando chegava já gritava que queria comida; que tem sistema de alarme na sua casa para se proteger e se abrirem a porta avisarem; que na casa do depoente até hoje nunca aconteceu nada; que já tiveram outros assaltos perto da sua casa; que desde que mora ali Valdemir sempre foi violento; que não sabe se Valdemir usava drogas, mas era violento quase todos os dias; que Valdemir saía de manhã, voltava a noite e já tirava a mãe da cama porque queria comida e começava a brigar; que Valdemir brigava mais com a mãe; que não sabe de nenhuma conduta que desabonasse os pais, pedofilia ou abuso sexual; que o casal sempre teve conduta exemplar com o depoente e com todos os outros vizinhos; que todos ficaram sentidos, porque o filho não pode fazer com o pai uma coisa dessas; que nunca mais teve contato com a Dona Dirce porque está em coma; que Dirce está na casa de uma filha, mas não sabe o nome” A testemunha de acusação VALDECIR DE SOUZA FUMAGALI afirmou que (mov. 109.9): “(...) no dia dos fatos estava dormindo, quando por volta das 23h00min a irmã do depoente bateu na sua casa gritando e chorando dizendo que tinham que correr para a casa porque tinha acontecido algo horrível; que o cunhado pegou o carro e levou para a casa; que quando chegaram os pais já não estavam mais lá; que o depoente nem quis entrar no ambiente que aconteceu o assassinato; que o desespero do depoente era saber da sua mãe porque disseram que tinha ido para o Hospital dos Trabalhadores; que então foram para o hospital; que não tem câmera na casa; que tem uma cerca elétrica desativada, não tem alarme na casa; que depois dos fatos entrou na casa; que não sentiu falta de nenhum objeto; que estava tudo em ordem, a única coisa que percebeu é que quando entrou o chinelo da sua mãe estava certinho em frente ao sofá e quando a mãe deita usa um lencinho para ficar se limpando e esse lencinho estava no chão; que na casa estava tudo no seu lugar, não sentiu falta de nada; que no dia dos fatos foi tudo rápido, quando chegaram encontraram os policiais e já foram para o hospital ter notícias da sua mãe; que a notícia que tinha tido da sua tia (irmã do tio da sua mãe) era de que a mãe estaria no Hospital do Trabalhador e o pai ‘esquece’; que estava na casa dos pais nos Sábados e nos Domingos, ligava para sua mãe; que a sua mãe falava que estava tudo bem, mas não estava; que aos Domingos quando chegavam, Valdemir já saia, recebia o portão com tudo, talvez droga; que Valdemir sempre falava tudo errado e o depoente deixava pra lá; que o pai sempre foi um homem certo e não gostava de nada errado; que cada palavra que o pai falava, o Valdemir se irritava e mandava o pai calar a boca; que chegava e ia conversar com o seu pai sobre a Chácara e Valdemir já mandava ele calar a boca e falava ‘porque você está falando assim’; que tem 46 anos; que é o irmão mais velho dos homens; que tem o depoente, a irmã mais velha Maria Conceição e a Valdirene; que trabalha de segunda a sexta; que trabalha há 18 anos para uma empresa; que Maria Conceição tem a família que trabalha na prefeitura e a Valdirene sempre foi do lar, casada, filhos; que todos foram criados iguais; que só o Valdemir tem problemas com drogas e confusões; que não sabe nada sobre abusos sexuais; que o pai era um homem exemplar; que a mãe chegou ao ponto de sempre tentar esconder as coisas do depoente por ser o filho homem mais velho, as irmãs comentaram que a mãe sempre teve receio de contar essas coisas para evitar um atrito maior e não acontecesse o pior; que teve um domingo que chegou em casa, a mãe estava sentada no sofá e falou que não conseguia levantar, foram no medico e a mãe foi medicada e na volta, o pai falou para a mãe: ‘fala a verdade pra ele, para de esconder, fala que foi o outro que te bateu’; que por não ter visto e só ouviu, não fez nada, ao chegar em casa, estacionou o carro na frente para os pais descerem e estacionar o carro; que quando os pais abriram o portão, Valdemir saiu de dentro, abordou os dois, passou o pé do pai e empurrou a mãe; que o depoente deixou o carro no meio da rua, abriu a porta e pulou nele e falou ‘porque não faz isso comigo, faz isso com os pais?’; que os dois brigaram, se enrolaram no meio da rua, os carros pararam e os vizinhos foram separar a briga; que presenciou só essa vez; que isso aconteceu no mesmo dia que levou a mãe no hospital; que no dia dos fatos não teve contato com Valdemir e desde então nunca mais teve contato; que comentaram (a irmã Valdirene) que os pais eram agredidos por Valdemir, tanto que eles pousaram no ponto de ônibus uma vez; que as irmãs não falavam porque a mãe tinha medo de acontecer alguma coisa com o depoente; que os pais eram agredidos por Valdemir; que no último antes do crime, estavam lá e Valdemir chegou da rua abrindo todas as panelas e o pai falava ‘espera a sua mãe fazer as comidas’ e Valdemir falava ‘cala a tua boca que é melhor pra você’; que o cunhado do depoente, o Jorge, falou para Valdemir ‘baixa a bola que estamos aqui e hoje é diferente’, então Valdemir ficou quieto, ficou lá no canto, colocou a mão na cabeça e ficou quieto; que não sabe dizer, mas imagina que Valdemir seja o autor do crime, mas não pode julgar; que foi no postinho de saúde para pegar um documento da mãe, a assistente social falou que os pais do depoente estavam no postinho na segunda-feira de manhã e disseram que foram ameaçados de morte pelo Valdemir; que ligaram e foram buscar Valdemir para ser internado, mas a mãe não deixou levar o Valdemir internado; que a assistente social da Unidade de saúde falou que foi o Valdemir, é a unidade do Bairro de Eucalipto; que a assistente social falou isso para a irmã e saiu chorando de lá; que isso depois que foram assassinados, porque precisavam dos documentos; que a mãe do depoente passou a morar com a irmã lá em Curitiba e precisava fazer a transferência do plano de saúde para lá e tiveram que ir no postinho de Fazenda e então comentaram isso; que o vizinho Ademir, era muito querido, pessoa de confiança, se propôs a limpar o local; que Ademir é uma pessoa correta; que o Ademir limpou e ligou para o depoente e já ligou para o 190 e o orientaram a não tocar na arma; que quando Ademir acionou o 190 não estavam vindo para recolher o material, então o depoente veio, procurou a polícia militar para pedir que recolhessem a arma e depois de umas 3 horas, os policiais vieram, uma mulher policial, recolheram, colocaram no saco e levaram; que Ademir falou que não tocou na arma; que aos 50 anos de idade, o pai sofreu um acidente de carro e foram aplicadas peças de metal, na perna, no braço e na mão, ficou inválido, não conseguia movimentar uns dedos e mancava por causa das peças de metal; que o pai não tinha equilíbrio nenhum, se encostasse nele, ele caia; que o pai não tinha nenhuma condição de enfrentar Valdemir; que Valdemir é forte, muito mais forte que o pai; que Valdemir é mais forte que o depoente; que comentavam sobre a vida de Valdemir aos domingos, era outro motivo de briga, que ainda comentavam ‘Pô Valdemir, arruma uma mulher pra você, nunca te vimos com uma mulher, arruma um emprego’; que o pai comentava que Valdemir tinha que dar um jeito na vida, trabalhar, parar de usar droga, então Valdemir olhava feio para o pai e saía de perto; que pai sempre foi correto; que o pai sempre teve o sonho de Valdemir ter uma vida comum igual dos outros filhos; que a mãe morava na casa dos fundos e na frente fizeram uma edícula para Valdemir bonita e toda pintada; que o depoente ajudou na construção da edícula; que Valdemir não quis ajudar, o depoente que ajudou o pai a construir; que o pai que construiu a edícula para o Valdemir dormir, porque a mãe pediu; que o pai construiu com alvenaria, pintou, o depoente ajudou a forrar, colocou cerâmica no banheiro, no chão, montou a cama e o Valdemir usa drogas; que não sabe dizer quando Valdemir começou a apresentar comportamentos agressivos com os pais, mas em relação às drogas, fazia tempo que a mãe vinha sofrendo; que desde os 14 para 15 anos Valdemir sempre usou drogas; que sabe sobre o vício de cheiro de tiner, quando ele tinha 14 anos cheirava cola, de 19 para 20 anos começaram a sentir cheiro de tiner, se chegar perto dele sente o cheiro de tiner; que Valdemir não chegou a fazer tratamento psiquiátrico; que a assistente social já foi várias vezes tentar internar Valdemir, mas nunca levaram; que as assistentes sociais levaram Valdemir no atendimento 24 horas de Fazenda Rio Grande, porque Valdemir ficou bem alterado e a mãe chamou a polícia, veio a assistente social e levou até o 24 horas e ficou a noite e na parte da manhã levaram para se internado, mas ele fugiu; que Valdemir nunca quis passar por tratamento; que Valdemir nunca trabalhou; que dos 15 aos 20 anos chamou Valdemir para trabalhar com o depoente, como servente de pedreiro; que a mãe protegia Valdemir evitando de contar as agressões com receio de brigarem ou acontecer atrito; que uma vez quando a mãe morava na chácara e o cunhado foi para a Chácara e o Valdemir ameaçou o cunhado, seguraram Valdemir e a mãe não deixou ninguém machucar Valdemir; que não tem conhecimento de qualquer outro tratamento que o irmão tenha feito; que hoje em dia é a Valdirene que cuida da mãe; que a mãe não fala, não movimenta os pés, nem o braço direito; que às vezes fala com a mãe, ela não presta atenção, tem que falar olhando de frente para ela; que às vezes sai um pouquinho o som da voz dela, ela se esforça, mas não sai; que quando perguntam para ela se lembra de alguma coisa, ela balança a cabeça negativamente, depois pergunta de novo, ela faz cara de não saber, ela está nessa situação variando; que a mãe consegue responder algumas coisas; que outro dia ela estava com a mão na barriga e perguntam para ela se queria ir no banheiro, ela falou que não, mas fez as necessidades na calça; que o lado direito está paralisado e o esquerdo foram decepados 2 dedos, então só tem 3 dedos, mas movimenta a mão esquerda; que são 2 irmãos homens e 2 irmãs mulheres; que tem 6 anos de diferença de idade de Valdemir; que nunca ouviu falar sobre o pai ser pedófilo ou de ter abusado sexualmente do irmão; que quando o irmão está com o cheiro forte de tiner, Valdemir não fala nada com nada, mas não usando tiner ele é uma boa pessoa” A testemunha MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA FUMAGALI DA CUNHA relatou que (mov. 109.10): “(...) depois dos fatos foram na delegacia; que a vizinha do lado contou o que ouviu, Dona Alzira; que ligavam todos os dias para a mãe, que a mãe tinha um celular e o pai outro e esses aparelhos sumiram; que nesse dia ligou o dia inteiro e não conseguiu falar com a mãe; que a irmã falou que os pais não foram para a Chácara porque não avisaram nada; que Dona Alzira contou que durante o dia não tinha ninguém e que umas 18h00min escutou uma discussão, que era normal; que a mãe discutia com o irmão todos os dias, porque Valdemir chegava sujo, deixava as coisas espalhadas, gritava o dia inteiro; que Dona Alzira contou que escutou a mãe falando ‘para com isso, não faz isso’, mas que não fez nada porque as brigas eram comuns; que quando foi 20h30, ouviu Valdemir gritando ‘Seu Álvaro, Seu Álvaro, me ajuda, entrou gente aqui em casa’; que Dona Zilda disse que olhou pelo buraquinho do muro que dava para a casa da mãe e disse que ficou quietinha porque ficou com medo; que Dona Alzira tinha medo de Valdemir; que é a única coisa que sabe; que depois outros vizinhos contaram outras coisas para o irmão; que Valdemir sempre morou com os pais, tinham aquelas discussões normais entre mãe e filho; que Valdemir usava tiner e quando usava ficava bem alterado e discutiam muito; que uma vez Valdemir empurrou o pai e o irmão brigou com Valdemir e outra vez, Valdemir empurrou a mãe quando a mãe foi bater nele; que ainda o irmão teve que levar a mãe no hospital, fazer uma cirurgia porque criou uma hérnia; que nunca foi na UPA; que para pegar a documentação da mãe foi a irmã Valdirene com o irmão; que Valdirene contou que foi na UPA e que as meninas disseram que a mãe tinha ido lá reclamar de Valdemir, pedir socorro, nem se recorda mais; que a mãe vivia indo na UPA para ver se internava Valdemir; que não se recorda direito o que as meninas da UPA falaram; que ninguém da família foi visitar Valdemir, agora só se preocupam com a mãe, não sabem nem onde Valdemir está; que as brigas entre Valdemir e os pais era sempre quando Valdemir estava drogada; que quando Valdemir não estava drogado ele era uma pessoa normal, convivia com os irmãos, tratava bem a mãe, fazia as coisas que mandavam, a mãe contava que Valdemir trabalhava e dava dinheiro para ela, mas quando Valdemir estava drogado não dava para entender nada que Valdemir falava, discutiam, entravam dentro de casa para pegar coisas, a mãe ficava nervosa, a mãe gritava; que quando via falava para o irmão respeitar os pais; que Valdemir já ficou internado várias vezes por conta da droga; que a última vez ficou 20 a 30 dias, fazendo tratamento psicológico, quando a mãe pediu socorro, levou Valdemir no postinho e internaram Valdemir, ainda deu BO, porque o irmão estava bem drogado e teve que chamar a polícia, para sedar e levar o irmão para ficar internado; que Valdemir não levou a liberação, saiu por conta própria, Valdemir fugiu; que na última internação foi a mãe que foi no postinho e pediu para internarem, mas nas outras vezes foi a depoente que levou Valdemir internado; que Valdemir tinha 13 ou 14 anos quando começou a usar drogas; que hoje a mãe está bem, entende, mas às vezes ela quer dizer sim, mas na verdade quer dizer não; que a mãe conhece as pessoas, mas não pode perguntar nada do que aconteceu, porque não entendem o que a mãe fala, porque ela não soletra; que ela movimenta a mão esquerda, mas é destra então não escreve; que a mãe sussurra, sai alguma coisa e se comunicam por gestos;que quando quer comer, coloca a mão na boca; que todas as internações foram por conta de droga; que teve uma época que desconfiaram que estava usando maconha, mas ficava normal, ele mudava o comportamento mesmo quando usava tiner; que a depoente é a irmã mais velha, depois é a Valdinere , Valdecir e Valdemir é o mais novo; que tem diferença de idade de 10 anos; que nunca teve conhecimento sobre nenhum abuso sexual do pai; que teve uma época que Valdemir estava usando muito tiner e não estava falando coisas com sentido e começou a comentar algo do tipo, mas não sabia se era verdade; que os comentários de Valdemir sobre abuso sexual há 2 anos, já tinha 40 e poucos anos; que era nessa época que estava usando bastante tiner; que não tem como confiar em alguém que estava sob o efeito de entorpecentes; que nunca comentou sobre o pai ser pedófilo; que mesmo quando não usava drogas não era normal, não ficava louco, mas não era normal; que Valdemir estava indo no postinho fazer tratamento psicológico, mas foi uma ou duas vezes e parou; que ficava bravo com a mãe que estaria chamando ele de louco; que os aparelhos celulares dos pais sumiram; que ligam e aparece desligado; que eram celulares bem velhos, mas sumiram desde os dias dos fatos; que não foram atrás porque eram telefones que não valiam nada; que um dia antes falou com os pais no celular e no dia dos fatos não atendia; que sumiu a identidade e o cartão transporte, mas as vezes acredita que tenha colocado no lixo; que a bolsa estava na casa, tinha dinheiro na casa inteira, acharam em cerca de R$ 1.300,00 na casa porque o pai tinha recebido o pagamento na segunda-feira, tinha dinheiro da mãe e do irmão; que discorda das alegações dos vizinhos sobre as brigas por dinheiro, porque um dia antes Valdemir tinha recebido um dinheiro e deu para a mãe guardar; que Valdemir pedia dinheiro para a mãe e a mãe dava e falava que Valdemir tinha ganhado esse dinheiro; que Valdemir era assim, podia dar qualquer valor para ele e Valdemir trazia troco; que nunca viu Valdemir brigar com os pais por causa de dinheiro; que as vezes Valdemir vendia alguma coisa , fazia um rolo na rua, levava para a mãe; que Valdemir catava reciclável, vendia e dava o dinheiro para a mãe, então a mãe separava o dinheiro dele; que a mãe não tinha porque mentir; que o dinheiro do pai estava na casa, se quisesse dinheiro não teria dinheiro na casa; que Valdemir fazia uns bicos e quando conseguia tirar um dinheiro, dava para os pais, mas praticamente era sustentado pelo pai e a mãe; que Valdemir não trabalhava por causa das drogas” Como se vê o acusado negou a prática dos delitos (1ª e 2ª Conduta), argumentando que na data dos fatos três elementos teriam ido até a residência para cobrar uma dívida de drogas.
O acusado relatou ainda, que os criminosos teriam subtraído certa quantia em dinheiro que estaria guardada no bolso de seu pai e após empreendido fuga do local.
Fato é que a versão apresentada por VALDEMIR é dissonante das demais declarações apresentadas.
Como ele foi encontrado no local, solicitando por ajuda, com as vestes manchadas de sangue.
Ressalta-se, ainda, que o quarto onde estavam os pais do acusado estava trancado. As testemunhas JÉSSICA VIEIRA PEREIRA e EDUARDO MARIANO DA SILVA SANTOS, relataram que lhes foi repassado via COPOM a ocorrência de um roubo a uma residência, sendo que ao chegarem ao local, se depararam com o réu na parte externa, visivelmente alterado. Segundo os relatos dos agentes públicos, o acusado teria prestado declarações vagas acerca do ocorrido afirmando que três indivíduos teriam executado seus pais, no entanto após efetuarem a varredura do local, constataram que a casa não estava revirada e que as mãos de VALDEMIR, bem como suas vestes estavam sujas de sangue já seco, o que indicava o crime já teria ocorrido há um certo tempo. Ainda de acordo com as declarações prestadas, o acusado apresentava escoriações leves pelo corpo, como marcas de unhas, que destoavam do contexto em que foram encontradas as vítimas. De acordo com o bombeiro ROBERSON VINKERT CONCEIÇÃO, o casal de idosos se encontrava em um pequeno quarto, caídos no chão, sendo que o senhor já estaria sem sinais vitais (código 04) com as mãos separadas do corpo, alguns golpes no rosto, toráx e cabeça, e a senhora ainda com vida, em situação bem crítica e sem comunicação verbal.
Os vizinhos das vítimas e do acusado, CLAIR CORADIN, ANGELO GIAROLO, ouvidos em juízo, também afirmaram que as brigas na residência eram constantes, ouviam pedidos de socorro e gritos, pois o réu discutia e agredia fisicamente os pais idosos por dinheiro, para poder fazer uso de drogas.
A vizinha ALZIRA SBARDELLA GIAROLO, em juízo, também declarou que visualizou VALDEMIR agredir os pais em outra ocasião, por meio de chutes e socos contra as vítimas, assim como VALDEMIR, que também alegou ter presenciado o irmão violentar fisicamente os ofendidos anteriormente a estes fatos narrados na denúncia.
De acordo com o Laudo do Exame de Necropsi -
23/04/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/04/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:09
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 23:49
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
11/01/2021 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/11/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:13
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/09/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 12:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 12:35
Juntada de LAUDO
-
26/07/2020 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 20:15
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2020 20:07
APENSADO AO PROCESSO 0005750-47.2020.8.16.0038
-
20/07/2020 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/07/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
29/06/2020 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2020 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
25/05/2020 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/03/2020 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/01/2020 16:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/01/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/01/2020 23:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 13:53
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 16:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/11/2019 18:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/11/2019 18:12
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/11/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/11/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2019 18:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/11/2019 18:44
Juntada de LAUDO
-
20/11/2019 18:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/11/2019 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
12/11/2019 00:57
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR FUMAGALI
-
09/11/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 19:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2019 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2019 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2019 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFICIO IML
-
29/10/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFICIO IML
-
29/10/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/10/2019 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 12:28
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 12:28
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 12:28
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 12:28
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 12:28
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2019 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 11:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/09/2019 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2019 18:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2019 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/07/2019 17:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/07/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 18:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 16:29
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/07/2019 16:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
26/07/2019 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:17
Juntada de DENÚNCIA
-
25/07/2019 15:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/07/2019 11:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/07/2019 17:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/07/2019 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2019 16:53
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2019 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 13:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/06/2019 13:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/06/2019 21:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/06/2019 13:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/06/2019 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
05/06/2019 16:17
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
05/06/2019 15:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
05/06/2019 15:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
05/06/2019 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2019 12:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/06/2019 12:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/06/2019 18:35
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
04/06/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 15:40
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2019 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 11:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 16:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/05/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 14:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/05/2019 13:29
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/05/2019 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2019 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2019 10:32
Recebidos os autos
-
30/05/2019 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/05/2019 10:32
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMOS SESSÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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