TJPR - 0011760-19.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:05
Expedição de Mandado
-
11/01/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/12/2022 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:37
Juntada de CUSTAS
-
12/05/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
11/05/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
09/05/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
09/05/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
09/05/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
09/05/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
09/05/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
28/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/06/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
17/06/2021 13:15
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:15
Juntada de CIÊNCIA
-
17/06/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 19:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/06/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
16/06/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 19:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2021 19:47
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
15/06/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/06/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 22:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 14:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
26/05/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
26/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/05/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 18:06
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:16
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
18/05/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
14/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/05/2021 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011760-19.2020.8.16.0035 Processo: 0011760-19.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 09/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JEFERSON APARECIDO DOS SANTOS LEANDRO SOUZA SANTANA Réu(s): CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS Avoquei.
Para fins de readequação da pauta, REVOGA-SE o item 1 do despacho de mov. 216.1 e DESIGNA-SE o dia 16 (dezesseis) de junho de 2021, às 13h00min, para a realização da sessão de julgamento.
No mais, CUMPRA-SE integralmente o despacho de mov. 216.1.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito -
07/05/2021 18:41
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/05/2021 18:40
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/05/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:55
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2021 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011760-19.2020.8.16.0035 Processo: 0011760-19.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 09/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JEFERSON APARECIDO DOS SANTOS LEANDRO SOUZA SANTANA Réu(s): CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS O réu CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS encontra-se preso preventivamente, pela suposta prática do delito, previsto no artigo 121, §2º, incisos I, (fato I) e artigo 121, § 2º, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, (fato II), todos do Código Penal.
A Escrivania certificou que decorreu o prazo trimestral das medidas cautelares impostas., devendo ser a medida revisada bem como falar da necessidade da manutenção da prisão preventiva (mov. 228.1).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela manutenção da custódia cautelar do réu por não haver fato alterador da situação fática ou processual até então analisada. (mov. 225.1).
Entendo assistir razão ao Parquet, ao menos por ora.
Porém, diante do art. 316, parágrafo único, do CPP, a cada 90 (noventa) dias, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.
Por isso, passa-se a reavaliar a medida cautelar decretada em desfavor dos acusados.
Pois bem.
Tem-se conhecimento e sem maiores esforços que, segundo a legislação processual penal vigente, para decretação da prisão preventiva é imprescindível que a decisão judicial esteja fundamentada nos elementos trazidos aos autos capazes de demonstrar o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, não sendo suficiente para mitigação do direito fundamental à liberdade a mera fundamentação genérica do preenchimento dos requisitos legais.
Os fundamentos da prisão preventiva caracterizadores do perigo da liberdade estão previstos no art. 312 do Código de Processo Penal: a) garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) conveniência da instrução criminal; d) aplicação da lei penal; e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
No caso ora em análise, verifica-se que ainda se encontram presentes os requisitos que embasaram a decisão judicial que decretou a prisão preventiva do acusado e que fundamentou tal medida.
Ademais, o fato imputado ao denunciado é grave.
A materialidade delitiva resta comprovada através do Boletim de Ocorrência e Laudo de Exame de Necropsia, e a autoria está evidenciada para está fase processual, tendo sido pronunciado.
Portanto, demonstrados indícios suficientes da autoria e de materialidade gravidade do delito, pois crime contra vida.
E, mais, como constou do decreto de preventiva e que ainda se acham válido e presentes.
No mais, com relação à declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, não se pode adotar medidas simplistas, sobretudo quando ainda subsistem os motivos que fundamentaram a decretação da medida questionada, conforme devidamente demonstrado acima.
No caso dos presentes autos, como já explicitado, a prisão deve ser mantida, já que presentes todos os requisitos e fundamentos embasadores da medida prisional.
As medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para resguardar a ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa.
Assim, neste momento não vejo como revogar a prisão preventiva, uma vez que os elementos norteadores do decreto de preventiva ainda persistem.
Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva decretada anteriormente.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 05 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
05/05/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011760-19.2020.8.16.0035 Processo: 0011760-19.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 09/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JEFERSON APARECIDO DOS SANTOS LEANDRO SOUZA SANTANA Réu(s): CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS 1.
Designo a sessão de julgamento para o dia 14/06/2021, às 13h00min. 2.
Para a realização do sorteio dos senhores jurados, designo o dia 18/05/2021, às 12h15min, ato que deverá ser realizado excepcionalmente por videoconferência, na forma do Decreto Judiciário nº 172/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, editado em razão do estado emergencial decorrente da pandemia de coronavírus. 3.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, na data aprazada, ingressem na sala virtual de videoconferência a ser criada pela Secretaria. 4.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data de inserção no sistema Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 13:55
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/04/2021 13:52
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
22/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
13/04/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
13/04/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
26/03/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/03/2021 10:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
23/03/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
22/03/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:59
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/02/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/02/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2021
-
15/02/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2021
-
15/02/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2021
-
15/02/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2021
-
15/02/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2021
-
15/02/2021 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2021
-
15/02/2021 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
09/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:11
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2021 16:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/01/2021 18:22
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 15:44
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
27/01/2021 17:54
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 18:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/01/2021 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2021 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2021 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/01/2021 15:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 18:53
Recebidos os autos
-
08/12/2020 18:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/12/2020 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 11:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2020 21:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/11/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/11/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/11/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
23/11/2020 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/11/2020 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2020 14:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/11/2020 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 18:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:32
Expedição de Mandado
-
11/11/2020 15:32
Expedição de Mandado
-
11/11/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2020 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2020 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 12:59
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 01:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2020 20:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2020 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2020 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:19
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
21/09/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 15:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 19:08
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 23:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/08/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 15:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/08/2020 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2020 16:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/08/2020 16:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/08/2020 16:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
19/08/2020 15:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/08/2020 00:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 20:26
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:26
Juntada de DENÚNCIA
-
18/08/2020 18:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/08/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 17:43
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/08/2020 17:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2020 18:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 18:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2020 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2020 15:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 15:20
Distribuído por sorteio
-
10/08/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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