TJPR - 0000583-83.2021.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GONÇALES PNEUS (CARGA SUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA)
-
17/02/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
17/02/2023 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
17/02/2023 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
10/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GONÇALES PNEUS (CARGA SUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA)
-
27/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:00
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/01/2023 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/01/2023 10:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 20:07
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GONÇALES PNEUS (CARGA SUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA)
-
06/06/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:19
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
-
08/02/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/11/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GONÇALES PNEUS (CARGA SUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA)
-
30/07/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/07/2021 14:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/06/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE GONÇALES PNEUS (CARGA SUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA)
-
25/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
-
03/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000583-83.2021.8.16.0080 Processo: 0000583-83.2021.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$21.149,29 Exequente(s): GONÇALES PNEUS (CARGA SUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA) Executado(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR Tratando-se a competência absoluta de matéria de ordem pública, revela-se necessária manifestar-se sobre o tema, no caso em mesa.
Sobre o assunto, os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios são disciplinados pela Lei nº 12.153/2009, cujo artigo 23 conferiu aos Tribunais de Justiça autoridade para limitar sua competência por até cinco anos a partir da entrada em vigor do referido diploma legislativo.
Editou o Órgão Especial do TJPR, então, as Resoluções nº 10/2010 e nº 71/2012 para estabelecer as seguintes balizas para o funcionamento desses Juizados no Estado: Art. 2º.
Considerando a necessidade de estudos aprofundados para atendimento da organização e adequação dos serviços judiciários e administrativos para acolhimento integral das matérias de competência estatuídas pela Lei n. 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Paraná ficará limitada às causas no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos relativas a: I.multas ou penalidades por infrações de trânsito; II.transferência de propriedade de veículos automotores, quando figurar no pólo passivo o Departamento de Trânsito (DETRAN).
III. imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e sobre transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.
IV. fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
Findo o quinquênio em 23/06/2015, exauriram-se os efeitos dos referidos atos normativos, que foram inclusive expressamente revogados pelo Tribunal com a edição da Resolução nº 143/2015.
A partir daquela data, portanto, todas as demandas contra a Fazenda Pública, com valor de causa de até sessenta salários, independentemente da matéria (ressalvadas as exceções da própria Lei nº 12.153/2009, art. 2º, §1º, incisos I, II e III[1]), são da absoluta competência do Juizado Especial (art. 2º, §4º), e não da Vara da Fazenda Pública.
Sobre o tema se posiciona a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL.
DEMANDA AJUIZADA APÓS 23/06/2015.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0006107-64.2017.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 29.03.2021) APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (ENFERMEIRO).
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
FORMAL INCONFORMISMO.
AÇÃO AJUIZADA APÓS INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.153/2009.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA CARACTERIZADA.
DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0019395-36.2015.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Desembargador Guimarães da Costa - J. 29.03.2021) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA QUE É FIXADA UNICAMENTE PELO VALOR DA CAUSA.
PRECEDENTES.
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0008502-72.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 12.03.2021) Nesse sentido, confira-se ementa do Conflito de Competência n. 83.130/ES, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE INCLUEM AQUELAS EM QUE SEJA NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO VALOR DA CAUSA. - O entendimento da 2.ª Seção é no sentido de que compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária. - A Lei n.° 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial.
Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais.
Conflito de Competência conhecido, para o fim de se estabelecer acompetência do Juízo do 1º Juizado Especial Federal Cível de Vitória, ora suscitado.” (CC 83.130/ES, 2ª Seção, Rel.
Min.Nancy Andrighi, j. 26/09/2007) De tal modo, declaro de ofício a incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Engenheiro Beltrão e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Intimem-se.
Anotem-se.
Dil.
Nec. [1] § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Engenheiro Beltrão, 19 de abril de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito -
22/04/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:51
Declarada incompetência
-
15/04/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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31/03/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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