TJPR - 0001662-39.2013.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
15/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
19/04/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
14/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/10/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
02/08/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/08/2024 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001662-39.2013.8.16.0190 Processo: 0001662-39.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.317,84 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ciro Tottene 1-Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2-decorrido o prazo, intime a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, advertindo que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 3- havendo novo pedido de suspensão, resta deferido nos termos acima; 4- transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/04/2021 12:08
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001662-39.2013.8.16.0190 Processo: 0001662-39.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.317,84 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ciro Tottene I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/04/2021 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2020 14:51
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/03/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
24/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2019 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2019 18:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/05/2019 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/03/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2019 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 02:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 22:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2018 14:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/10/2018 13:46
Expedição de Mandado
-
10/09/2018 19:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/08/2018 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2018 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
15/01/2018 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 18:10
Expedição de Certidão GERAL
-
11/10/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 14:16
Expedição de Certidão GERAL
-
10/10/2017 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 10:14
Recebidos os autos
-
06/10/2017 10:14
Juntada de CUSTAS
-
03/10/2017 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2017 15:48
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/09/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
11/09/2017 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2017 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2017 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2017 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2017 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2017 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/02/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
13/01/2017 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2017 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2017 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2016 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2016 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2016 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2016 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2016 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2016 12:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/11/2016 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2016 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2016 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2016 15:09
Recebidos os autos
-
16/11/2016 15:09
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2016 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2016 14:02
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/10/2016 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/09/2016 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 18:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 13:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2016 19:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2016 16:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 00:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2016 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2016 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2016 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2016 22:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2016 18:10
Expedição de Mandado
-
10/03/2016 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 15:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2015 17:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2015 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2015 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2015 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2015 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
03/09/2015 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/09/2015 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2015 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2015 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2015 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2015 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2015 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2015 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2015 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
18/05/2015 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2015 18:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/02/2015 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2014 17:39
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2014 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/11/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2014 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2014 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 13:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2014 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2014 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2014 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2014 00:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2014 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2014 09:26
Recebidos os autos
-
21/05/2014 09:26
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2014 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2014 13:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/05/2014 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CIRO TOTTENE
-
09/05/2014 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2013 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/11/2013 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2013 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2013 15:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2013 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2013 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2013 13:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2013 19:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
04/06/2013 08:54
Recebidos os autos
-
04/06/2013 08:54
Distribuído por sorteio
-
31/05/2013 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2013 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2013
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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