TJPR - 0013424-59.2018.8.16.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcio Jose Tokars
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2025
-
19/02/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/12/2024 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/12/2024 13:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/11/2024 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/12/2024 00:00 ATÉ 13/12/2024 23:59
-
04/11/2024 14:07
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 17:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0004615-25.2018.8.16.0117 Processo: 0004615-25.2018.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.439,06 Exequente(s): COMPONIVEL COMERCIO DE MOVEIS LTDA Executado(s): ADRIANO HENRIQUE MARTINS SENTENÇA Após realizadas tentativas infrutíferas de localização do executado, a parte exequente pugnou pela extinção do feito.
Pois bem.
Assim estipula o art. 53, §4, da Lei nº 9.099/95: “Art. 53 (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” (grifei) Destarte, não tendo logrado êxito a parte exequente nas tentativas de citação da parte executada, inclusive naqueles endereços encontrados nos sistemas a que tem acesso a Secretaria, a extinção é medida de rigor.
Assim, com fundamento no §4° do art. 53 da lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, diante da não localização do devedor.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0074610-56.2012.8.16.0014
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Luiz Jose de Santana
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2020 16:30
Processo nº 0004693-05.2020.8.16.0196
Marcio da Conceicao Luiz
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Caetano de Paula Gomes Sandy
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2025 12:03
Processo nº 0038378-09.2020.8.16.0000
Viviane Arruda
Estado do Parana
Advogado: Regiclaudio Calado de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2022 10:16
Processo nº 0005462-60.2013.8.16.0001
Super Radio Deus e Amor LTDA
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Luiz Roselli Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2022 09:00
Processo nº 0007232-53.2021.8.16.0019
Polimix Concreto LTDA
Municipio de Ponta Grossa/Pr
Advogado: Adilson de Castro Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 15:25