TJPR - 0001579-56.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
03/07/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
25/06/2025 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 11:00
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
11/06/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
20/05/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ATILA VINICIUS DE BRITO DOS SANTOS
-
12/02/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA FRANCISCO DE MELO
-
11/02/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
23/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/01/2023 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL SOARES SANTOS
-
30/11/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL SOARES SANTOS
-
29/11/2022 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
08/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 16:36
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/07/2022 16:36
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/07/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
27/07/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/07/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/07/2022 16:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
11/04/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/04/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 12:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2022 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2022 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2021 20:26
Expedição de Carta precatória
-
25/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL SOARES SANTOS
-
19/10/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA FRANCISCO DE MELO
-
15/10/2021 20:34
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:15
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/10/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/10/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/09/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:37
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 19:37
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 19:37
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 18:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/09/2021 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 14:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2021 14:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2021 14:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/09/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/09/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 17:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/06/2021 11:44
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:44
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
18/06/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
17/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 19:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 20:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 18:46
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2021 16:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2021 16:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/06/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
28/05/2021 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2021 21:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/05/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/05/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/05/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 08:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:39
Recebidos os autos
-
13/05/2021 08:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 10:10
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:10
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
12/05/2021 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:18
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001579-56.2021.8.16.0056 Processo: 0001579-56.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 10/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ATILA VINICIUS DE BRITO DOS SANTOS PATRICIA FRANCISCO DE MELO RAFAEL SOARES SANTOS Visando a importância do trabalho, autorizo a ampliação do seu horário de recolhimento domiciliar, tendo em vista que trabalha como auxiliar de produção na empresa WR Embalagens, na comarca de Cambé, com escala de trabalho de 12h por 36h, das 07h00 às 19h00.
Sendo assim, amplia-se a medida de monitoração eletrônica especificamente nos dias e horários informados.
Oficie-se Intimem-se.
Dil.
Necessárias. Cambé, 10 de maio de 2021. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
11/05/2021 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
11/05/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:32
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001579-56.2021.8.16.0056 Processo: 0001579-56.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 10/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ATILA VINICIUS DE BRITO DOS SANTOS PATRICIA FRANCISCO DE MELO RAFAEL SOARES SANTOS Trata-se de Processo-Crime instaurado por iniciativa do Ministério Público do Estado do Paraná com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal de ATILA VINICIUS DE BRITO DOS SANTOS, PATRICIA FRANCISCO DE MELO e RAFAEL SOARES SANTOS, quanto à prática, em tese, do crime tipificado no artigo 35, caput, Lei n° 11.343/2006, do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, c/c artigo 29, do Código Penal e artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei n°10.826/03.
Notificados, os denunciados apresentaram, defesa prévia por defensor nomeado (seq. 127.1, 131.1 e 152.1), conforme artigo 55, da Lei nº. 11.343/06, arguiram a inépcia da inicial acusatória, ao argumento de inexistência de descrição dos fatos de maneira circunstanciada.
Instado a se manifestar, o Ilustre Representante do Ministério Público rebateu a preliminar arguida e pugnou pelo prosseguimento do feito (seq. 155.1).
Decido.
No que tange a inépcia da denúncia, tenho que não merece prosperar, posto que da leitura da exordial acusatória observa-se que nela se fazem presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam, a descrição do fato, em tese, criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime (cujo equívoco sequer acarreta a inépcia da inicial, ressalte-se) e o rol de testemunhas.
Como é cediço, a denúncia criminal encerra apenas juízo singelo de possibilidade de autoria e materialidade, não se exigindo, a priori, a comprovação incontestável dos fatos, o que somente ocorrerá com a devida instrução criminal.
Pela leitura das condutas descritas e atribuídas aos denunciados na exordial acusatória verifica-se que ela se subsume, em tese, nas figuras típicas imputadas aos denunciados.
Por outro lado, a denúncia tem respaldo em inquérito policial de onde emergem elementos indiciários autorizadores da persecutio criminis que se pretende abortar, haja vista os documentos coligidos aos autos e os depoimentos colhidos no decurso das investigações policiais, tudo consoante consta dos autos.
Orienta-se a jurisprudência de nossos Tribunais: “A denúncia que imputa claramente ilícito penal aos acusados e que, com a sua imputatio facti, se ajusta ao modelo da conduta proibida, não pode, aí, ser considerada inepta (STJ – RSTJ 114/337). “A exigência do Código de Processo Penal, em seu artigo 41, quanto à exposição do fato criminoso com todas ‘as suas circunstâncias’ não significa que a denúncia deva ser prolixa, contendo pormenores existentes nas peças do inquérito. ” (RJDTACRIM-SP 23/134).
Rejeito, pois, a preliminar.
Quanto as demais alegações da defesa, estas importam, na verdade, em apreciação de matéria de mérito, dependente de dilação probatória para aferição da culpabilidade, não tendo, portanto, o condão de permitir a rejeição da denúncia. Por fim, compulsando os autos, verifico que a inicial acusatória se mostra hígida, respeitando o disposto no artigo 395, do CPP, nova redação, sendo, portanto, apta ao processamento.
O juízo é competente (art. 69, inc.
I, do CPP), sendo que a imputação inicial enseja ação penal pública incondicionada, de onde se extrai a legitimidade ativa do Ministério Público na relação processual.
Os réus, por sua vez, são partes legítimas para figurarem no polo passivo da demanda, posto que a eles se imputam a prática criminosa.
O pedido é juridicamente possível uma vez que a conduta descrita é, em tese, típica, estando patenteado o interesse de agir, na medida que somente por intermédio do devido processo legal se pode buscar a responsabilização criminal, evidenciando-se, deste modo, a necessidade e a utilidade do processo.
Concorrem, pois, as condições subjetivas e objetivas da ação e os pressupostos processuais, inexistindo condição específica de procedibilidade, e não havendo o que se falar, ainda, quanto à prescrição, inexistindo, portanto, fundamento para rejeição liminar da denúncia.
Destarte, considerando o exposto, bem como o fato da denúncia não ser inepta, nem se encontrar ausente pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, havendo justa causa para a acusação, ainda mais que vigora nesta fase processual (recebimento da denúncia) o princípio do in dúbio pro societate, presentes, portanto, os requisitos exigidos por lei, recebo a denúncia, e, nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/05/2021 às 14h00min.
Esclareço que a audiência se dará na modalidade virtual, preferencialmente pelo sistema Microsoft Teams (ou outro que estiver disponível), conforme autoriza o artigo 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 - D.M., eis que a realização do ato por videoconferência é medida excepcional e justificada pela atual pandemia de COVID-19, e visa preservar a saúde de todos os atores processuais, uma vez que a audiência se dá por meio do uso de ferramentas e soluções tecnológicas que permitem aos participantes acompanharem e participarem da audiência de suas residências, escritórios ou locais de trabalho, sem necessidade de romper o isolamento social vigente nesse momento no país, comparecer ao edifício do fórum ou ao escritório do advogado.
Em sendo necessário, intime-se o(a) nobre defensor(a) para informar, se possível, o telefone de contato de sua(s) testemunha(s), na forma preconizada pelo artigo 28 do Decreto Judiciário nº 400/2020 –D.M., bem como atendendo ao princípio da cooperação judicial.
As testemunhas policiais poderão ser ouvidas por videoconferência na própria unidade militar ou delegacia de polícia, devendo se fazer presentes no local, no horário agendado.
Citem-se os denunciados, conforme estabelecido no artigo 56 da Lei 11.343/2006 e atentando-se à determinação do artigo 24 do Decreto Judiciário 400/2020.
Intimem-se.
Requisite-se.
Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos dos art. 602, inciso III e seguintes, do Código de Normas.
Diligências necessárias.
Cambé, 30 de abril de 2021.
Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
03/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 23:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:22
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/04/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001579-56.2021.8.16.0056 Processo: 0001579-56.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 10/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ATILA VINICIUS DE BRITO DOS SANTOS PATRICIA FRANCISCO DE MELO RAFAEL SOARES SANTOS Tendo em vista parecer retro ministerial mov.136.1, proceda a INTIMAÇÃO do reeducando RAFAEL SOARES SANTOS através de CARTA PRECATÓRIA, no endereço apresentado segundo certidão de mov. 119.1.
Considerando as informações contidas no seq. 132.1 e como bem asseverou o Representante do Ministério Público no seq. 136.1, acolho a justificativa formulada pelo reeducando, com a manutenção do monitoramento eletrônico.
Intime-se.
Dil.
Necessárias. Cambé, 22 de abril de 2021. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
23/04/2021 19:51
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2021 08:45
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/04/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:51
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2021 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2021 21:23
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:43
Expedição de Certidão GERAL
-
07/04/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 19:44
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 19:44
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 19:44
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 14:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2021 14:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2021 13:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:18
Alterado o assunto processual
-
30/03/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
29/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:15
Juntada de DENÚNCIA
-
26/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:07
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/03/2021 12:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/03/2021 10:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:05
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/03/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 14:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 11:11
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 11:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/03/2021 10:39
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/03/2021 09:30
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 21:34
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 21:34
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 21:34
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/03/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/03/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/03/2021 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 21:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 20:35
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/03/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 18:24
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/03/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 14:36
Expedição de Certidão GERAL
-
11/03/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 14:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS
-
11/03/2021 14:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/03/2021 14:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS
-
11/03/2021 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/03/2021 14:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS
-
11/03/2021 14:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/03/2021 12:41
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:41
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/03/2021 08:57
Alterado o assunto processual
-
11/03/2021 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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10/03/2021 21:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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10/03/2021 21:55
Recebidos os autos
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10/03/2021 21:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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