TJPR - 0001384-21.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2024 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2023
-
02/02/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE LEONI DE ALMEIDA SILVA
-
15/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LEONI DE ALMEIDA SILVA
-
11/10/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
19/09/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:14
Homologada a Transação
-
24/08/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2023 16:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/08/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
11/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
14/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 16:41
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 11:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/02/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/03/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/11/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORLANDO BARBOSA DE SOUZA
-
08/08/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/06/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 08:56
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 17:10
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/06/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/05/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/04/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/04/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-21.2021.8.16.0105 Na ação de busca e apreensão fundada em inadimplência de contrato garantido por alienação fiduciária, "ex vi" do disposto no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, a prova da constituição do devedor fiduciante em mora é pressuposto específico de procedibilidade, cuja ausência implica no indeferimento da inicial ou, se detectada no curso do procedimento, na extinção do processo sem exame do mérito.
No caso, conforme se verifica dos autos, a notificação foi encaminha via e-mail, pelo Portal de Documentos, que atestou a entrega da mensagem de “Email Registrado” (seq. 1.9).
Esta modalidade de notificação, todavia, não é admitida.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º., §2º.
DO DECRETO-LEI N.º 911/69.
IMPOSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DA COBRANÇA VIA E-MAIL.
PRECEDENTES.
DEVEDOR QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ADEMAIS, QUE NÃO PROMOVEU AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO SINGULAR NO PRAZO ADEQUADO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0013307-94.2020.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Abraham Lincoln Calixto - J. 28.03.2021) Direito Processual civil.
Agravo de instrumento.
Busca e apreensão – alienação fiduciária – notificação extrajudicial encaminhada por e-mail – invalidade – ausência de previsão legal e de garantia de que o devedor tomou conhecimento de sua constituição em mora – falta de pressuposto processual para concessão da liminar de busca e apreensão.
Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 6ª C.Cível - 0076098-10.2020.8.16.0000 - Marmeleiro - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 22.03.2021) Ademais, não se verificou que a autora buscou qualquer outro meio para constituir em mora a ré.
Desta forma, intime-se a autora para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a constituição em mora do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
22/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002671-45.2015.8.16.0132
52ª Delegacia de Policia de Peabiru
Edson Lopes Vicente
Advogado: Manoel Fernandes dos Santos Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2015 17:00
Processo nº 0022821-45.2021.8.16.0000
Companhia Excelsior de Seguros
Roberto Pantaleao
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/05/2022 10:00
Processo nº 0035305-60.2015.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Mister Cuca Confeitaria LTDA - EPP
Advogado: Mateus Morbi da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2015 11:50
Processo nº 0002186-72.2019.8.16.0110
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eldo Frank
Advogado: Isadora Fernanda Scheuer
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2025 12:03
Processo nº 0014882-81.2018.8.16.0044
Reginaldo Aparecido de Farias
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Ademir Trida Alves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/11/2021 08:30