TJPR - 0000575-74.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE DANIELE COSSOSKI CUNICO
-
11/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 13:31
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/01/2025 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 12:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 12:37
Expedição de Certidão
-
12/12/2024 12:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
01/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:46
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
31/03/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:04
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/02/2022 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
04/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 17:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2021
-
04/08/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
02/08/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-74.2021.8.16.0026 Processo: 0000575-74.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$17.177,83 Polo Ativo(s): DANIELE COSSOSKI CUNICO Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR Cumpra-se integramente a decisão do mov. 25.1.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
07/07/2021 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2021 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
29/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-74.2021.8.16.0026 Processo: 0000575-74.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$17.177,83 Polo Ativo(s): DANIELE COSSOSKI CUNICO (RG: 69860672 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*09-32) Rua Sebastião Cosmo, 506 - Rondinha - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.607-250 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc. 1.Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a parte geral do direito probatório passou a conter a previsão expressa da prova emprestada, que sempre foi estudada e aplicada como prova atípica no direito processual pátrio.
O artigo 372 - “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório” - faz essa previsão, admitindo a prova emprestada de outro processo (inclusive arbitral, administrativo, penal, jurisdicional, eleitoral), atribuindo-lhe o valor adequado, observado o contraditório, ou seja, a prova só pode ser importada para ser utilizada contra alguém que participou da produção da prova no processo anterior.
Na espécie, não obstante a parte promovente não tenha participado da formação da prova, é plenamente viável a sua submissão, pois a requerente da prova emprestada é a própria parte promovente que não participou da produção da prova. 2.Destarte, em que pese a presente demanda seja repetitiva perante este juízo, intime-se a parte promovida para que se manifeste sobre o pedido de prova emprestada, no prazo de 10 dias, a fim de atender e preservar o contraditório mínimo. 3.
Na hipótese de concordância do promovido, à semelhança do que vem ocorrendo nos demais processos que versam sobre o mesmo objeto, sendo obviamente admissível a prova emprestada, especialmente no caso em que ambas as partes concordam com a sua admissão, prossiga-se o feito incluindo-se nos autos a mídia do depoimento da testemunha Avanir Mastey, ouvida nos autos 7398-69.2018.8.16.0026. 4.
Por fim, após o cumprimento do item 3, registrem-se para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
18/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/05/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-74.2021.8.16.0026 Processo: 0000575-74.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$17.177,83 Polo Ativo(s): DANIELE COSSOSKI CUNICO (RG: 69860672 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*09-32) Rua Sebastião Cosmo, 506 - Rondinha - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.607-250 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.
Assim, com base na experiência comum e no princípio da cooperação (art. 6º a 9º do CPC/2015), bem como atendendo ao princípio da não surpresa e do contraditório substancial inerentes ao artigo 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se ambas as partes para que esclareçam de forma objetiva, no prazo de 10 dias, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência. 3.No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgado.
Intimem-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
23/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2021 14:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 14:55
Expedição de Certidão GERAL
-
13/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 16:52
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/02/2021 11:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 11:02
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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