TJPR - 0005041-26.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 12:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/11/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 18:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:46
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 13:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:55
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:55
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005041-26.2020.8.16.0098 Processo: 0005041-26.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.322,87 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): Marli Romanini DESPACHO Vistos e etc., 1.
Expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação dos bens quantos bastarem para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
06/05/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:57
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005041-26.2020.8.16.0098 Processo: 0005041-26.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$4.322,87 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): Marli Romanini DECISÃO Vistos e etc., 1.
Diante do pedido de gratuidade da justiça, formulado pelo Executado no evento 40.2, passo a decidir. 2.
Conforme leciona o art. 98, caput, do CPC/15, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3.
O pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, bem como, por simples petição nos autos do próprio processo se superveniente à primeira manifestação da parte na instância (art. 99, do CPC/15). 4.
Efetuado o pedido presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural por força do § 3º, do artigo 99, do CPC/15, cabendo à parte adversa produzir prova em contrário. 5.
Como se pode ver, é evidente que a melhor exegese sistemática e teleológica, à luz da lei, da jurisprudência esmagadora e da melhor doutrina, o deferimento do benefício pleiteado pela parte é de rigor, independentemente de prova de sua necessidade. 6.
O ônus da prova não é daquele que pretende os benefícios, mesmo porque, se revogado o benefício, em caso de má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 100, do CPC/15. 7.
Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Executado, nos termos do art. 98, do CPC/15. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
23/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 12:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARLI ROMANINI
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 19:38
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/03/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/02/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/02/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 08:12
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/02/2021 08:12
Recebidos os autos
-
02/02/2021 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2021 15:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARLI ROMANINI
-
07/01/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 10:40
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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