TJPR - 0001747-16.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 01:27
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/01/2024 03:54
DECORRIDO PRAZO DE JOAO SCHOGE
-
22/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 10:42
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
15/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 22:33
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/10/2023 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/10/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:14
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 18:25
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
25/09/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2023 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 14:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/07/2023 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:41
Juntada de CIÊNCIA
-
26/06/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 17:05
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
22/06/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2023 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/04/2023 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:41
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2023 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:56
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
21/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 16:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/01/2023 01:34
DECORRIDO PRAZO DE JOAO SCHOGE
-
25/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOAO SCHOGE
-
15/12/2022 11:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:37
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2022 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:31
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
14/12/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:12
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2022 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:36
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 14:28
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/08/2022 14:29
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 14:48
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/06/2022 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 19:27
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:27
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2022 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2022 18:00
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
19/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2022 00:29
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 12:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/03/2022 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 16:10
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
14/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2021 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2021 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:54
Juntada de CIÊNCIA
-
04/11/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
01/11/2021 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:09
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 15:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/08/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE JOAO SCHOGE
-
10/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:40
Juntada de CIÊNCIA
-
30/07/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:42
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:55
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 14:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/05/2021 14:30
Processo Reativado
-
10/05/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:28
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, Nº515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44)3234-8900 Autos nº. 0001747-16.2020.8.16.0049 Processo: 0001747-16.2020.8.16.0049 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 07/05/2003 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): JOAO SCHOGE 1.
Trata-se de incidente instaurado de ofício pelo Juízo, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e Ordem de Serviço nº 01/2020 do Juízo Criminal, para revisão da prisão preventiva decretada em desfavor de JOAO SCHOGE.
O Juízo, à seqs. 15, 21, 38 e 54, decidiu pela necessidade da prisão preventiva do denunciado.
Agora, instado, manifestou-se o Ministério Público pela manutenção do decreto prisional preventivo (seq. 67).
Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir. 2.
Analisados os autos, entendo ser o caso de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de JOAO SCHOGE.
Ademais, no período de tempo transcorrido entre a anterior decisão de seq. 54 e o presente momento, não ocorreram quaisquer modificações do substrato fático anterior, que determinou a manutenção da segregação cautelar do acusado.
Não há, portanto, nenhum novo elemento trazido aos autos que afaste o fumus comissi delicti (pressupostos da materialidade e indícios suficientes de autoria), o periculum libertatis (fundamentos da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal) e os demais elementos que justificam a prisão preventiva, dentre eles, ainda, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado (art. 312, caput, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964/2019).
Neste particular, consigne-se que os crimes imputados ao acusado na denúncia oferecida pelo Ministério Público são os tipificados nos art. 157, §2º, I, II e V, e art. 288, ambos do CP (roubo majorado e associação criminosa).
Conforme já expresso nas decisões anteriores proferidas nestes autos, verifica-se que a prisão do denunciado foi decretada para garantia da ordem pública, considerando-se que ele responde pelo cometimento, em tese, dos crimes antes relacionados, e registra condenações definitivas pelas práticas de crimes de roubo (autos nº 5-13.1989.8.16.0058, 37-18.1989.8.16.0058 e 11-08.1992.8.16.0125), processos suspensos com fundamento no art. 366 do CPP (autos nº 6-62.2003.8.16.0072 e 70-29.2004.8.16.0172), além de fuga do estabelecimento prisional.
Além disso, quanto ao periculum libertatis, destaca-se, também, a necessidade de manutenção da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal, eis que após decretada a prisão preventiva do denunciado em 2004, nos autos de ação penal n. 28-92.2003.8.16.0049, esse somente foi localizado 16 anos após.
Portanto, ao menos neste momento processual, entende-se que estão observados os princípios da necessidade e adequação, inerentes a toda medida cautelar pessoal (art. 282, I e II, CPP), assim como o princípio da proporcionalidade sob a vertente da homogeneidade, pois, em razão das particularidades do fato praticado e, ainda, do histórico anterior do acusado, o regime inicial de pena a ser fixado em eventual sentença condenatória não deverá ser o mais brando, supostamente.
Ademais, no que se refere ao não cabimento das medidas cautelares não prisionais ao caso, reporto-me à decisão de seq. 21, da qual comungo as razões quanto à insuficiência das medidas cautelares pessoais mais brandas.
Registre-se, ademais, quanto ao andamento processual, não há que se falar em eventual excesso de prazo, uma vez que a complexidade da causa justifica a dilação temporal.
Com efeito, todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em comum pela Defesa, residem em Estado diverso da Federação, com a necessidade de serem remetidas cartas precatórias. 3.
Isso posto, em reexame de ofício determinado pelo parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019), acolho a manifestação ministerial e mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de JOAO SCHOGE, na forma da fundamentação supra. 3.1.
Intime-se a Defesa.
Cientifique-se o Ministério Público. 3.2.
Após, ao arquivo provisório e, oportunamente, nos termos do item 04 da Ordem de Serviço nº 01/2020 do Juízo Criminal, decorridos novos 90 (noventa) dias, reitere-se o cumprimento da normativa. 3.3.
Caso o acusado seja solto ou transite em julgado eventual sentença condenatória, certifique-se e arquive-se o presente procedimento. 3.4.
Diligências necessárias. Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro Juíza de Direito -
23/04/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:36
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/04/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:22
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 17:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JOAO SCHOGE
-
24/01/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 11:03
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:03
Juntada de CIÊNCIA
-
15/01/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 10:25
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 00:48
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 13:48
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/10/2020 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2020 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
11/10/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 10:26
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
07/10/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 13:09
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/09/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:37
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 12:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA PARA LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
-
29/06/2020 16:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/06/2020 13:20
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:20
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2020 09:55
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2020 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2020 17:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/06/2020 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2020 13:52
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2020 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2020 17:39
APENSADO AO PROCESSO 0000028-92.2003.8.16.0049
-
22/06/2020 17:39
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 17:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2020 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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