TJPR - 0000076-95.2021.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 18:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/06/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/04/2025 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/02/2025 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/02/2025 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/01/2025 05:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 16:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALDAIR MACHADO MARTINS
-
19/08/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ALDAIR MACHADO MARTINS
-
13/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/01/2024 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ALDAIR MACHADO MARTINS
-
29/01/2024 03:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/01/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2024 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/10/2023 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/07/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/10/2022 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/08/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/02/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 14:38
APENSADO AO PROCESSO 0000085-57.2021.8.16.0186
-
01/10/2021 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/09/2021 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:20
Expedição de Certidão GERAL
-
08/09/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/07/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
01/07/2021 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:34
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/05/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2021 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:07
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000076-95.2021.8.16.0186 Processo: 0000076-95.2021.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.140,48 Autor(s): ALDAIR MACHADO MARTINS (CPF/CNPJ: *24.***.*31-04) Rua São Roque , 234 - PINHAL DE SÃO BENTO/PR - CEP: 85.727-000 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Cidade de Deus", Sem Núme CEP 06029-900 - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 1.
Inicialmente, que fique claro que não se trata de "intimidar" ou "pessoalizar" qualquer atuação de quem quer que seja em Juízo; ocorre que o Magistrado, atualmente, atua não só na função de órgão de decisão das lides, mas, também, como gestor de processos, pessoas e procedimentos, de modo que evidente a necessidade de se buscar evitar o uso predatório, indevido, e abjeto do Poder Judiciário.
Como há relatório do NUMOPEDE indicativo de situações "anormais" envolvendo os feitos mencionados e ora analisados, e como essa situação, como se vê, tem sido reiterada não só no Estado do Paraná, a cautela é exigível do Juízo para impedir que atos nauseabundos sejam praticados sob o véu de uma demanda legítima.
Ademais, basta ler a decisão, sem grandes esforços interpretativos, para se permitir reconhecer que o que ali mencionado indicava a existência de indícios, tendo esse Juízo a cautela de ter mencionado que eles (os indícios) poderiam não se concretizar.
Assim, absolutamente despiciendo o "convite" (travestido de achaque sarcástico) feito pelo d.
Advogado que, evidente, não será aceito.
Há, de toda sorte, contrariedade entre o que mencionado pelo autor ao Sr.
Oficial de Justiça, e o que contido nos vídeos juntados pelo d.
Advogado.
E, diante disso, máxime porque, aparentemente, as pessoas que realizaram as gravações não são as mesmas, e não há, nelas, qualquer identificação, entendo necessário e imprescindível (até porque a questão da regularidade da contratação/procuração é elemento que se vincula aos pressupostos de validade/requisitos de existência - a depender da inclinação doutrinária - do processo) a realização de audiência específica, com comparecimento do autor ao Fórum, para que possa prestar os esclarecimentos necessários a respeito da suposta contratação realizada.
Essa medida, ademais, encontra respaldo no art. 139, VIII e IX, do NCPC, e, também, nos arts. 5º e 6º, do NCPC.
Contudo, para evitar qualquer atuação indevida na sua oitiva, entendo que o ato deverá ser realizado com a presença do autor no Fórum da Comarca. 2.
Assim, e considerando a ainda vigência das medidas restritivas de comparecimento, designo audiência para oitiva do autor para o dia 09.06.2021 às 13:30 h.
Intime-se, por mandado, o autor para que compareça pessoalmente ao Fórum da Comarca de Ampére para que seja ouvido a respeito da contratação firmada e da contrariedade existente entre o que por ele dito ao Sr.
Oficial de Justiça, e o que contido nos vídeos juntados pelo d.
Advogado.
O ato será realizado de modo semipresencial, com a participação, no Fórum, do autor, podendo seu Advogado acompanhá-lo por vídeo, diante das medidas restritivas adotadas pelo e.
TJPR, na forma dos Dec.'s-TJPR n.º 400/2020, 401/2020, e 513/2020. 3.
Intime-se, ademais, o d.
Advogado para que traga aos autos informações relativa à data de confecção de ambos os vídeos juntados (aparentemente, tendo sido eles feitos via celular, é de fácil demonstração as datas em que realizados, bastando acessar o local de armazenamento no aparelho telefônico).
Intime-se, também, o Parquet para que, querendo, participe do ato. 4.
Após a realização da audiência acima aprazada, promoverei as demais medidas que reputar necessárias para o adequado andamento do feito, sem prejuízo de sua eventual suspensão diante da notícia dada pelo Ministério Público acerca da instauração de IP ou PIC para apuração da conduta ora descrita. 5.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, 16 de março de 2021. Alexandre Afonso Knakiewicz Magistrado -
22/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
27/01/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
22/01/2021 18:54
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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