TJPR - 0000082-05.2021.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
27/10/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
30/09/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2022 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/06/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/05/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 14:40
APENSADO AO PROCESSO 0000085-57.2021.8.16.0186
-
23/09/2021 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/09/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/07/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/07/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
10/06/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:34
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:07
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000082-05.2021.8.16.0186 Processo: 0000082-05.2021.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.163,10 Autor(s): ALDAIR MACHADO MARTINS (CPF/CNPJ: *24.***.*31-04) Rua São Roque , 234 - PINHAL DE SÃO BENTO/PR - CEP: 85.727-000 Réu(s): Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28) Av.
Paulista, 2100 - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 1.
Inicialmente, que fique claro que não se trata de "intimidar" ou "pessoalizar" qualquer atuação de quem quer que seja em Juízo; ocorre que o Magistrado, atualmente, atua não só na função de órgão de decisão das lides, mas, também, como gestor de processos, pessoas e procedimentos, de modo que evidente a necessidade de se buscar evitar o uso predatório, indevido, e abjeto do Poder Judiciário.
Como há relatório do NUMOPEDE indicativo de situações "anormais" envolvendo os feitos mencionados e ora analisados, e como essa situação, como se vê, tem sido reiterada não só no Estado do Paraná, a cautela é exigível do Juízo para impedir que atos nauseabundos sejam praticados sob o véu de uma demanda legítima.
Ademais, basta ler a decisão, sem grandes esforços interpretativos, para se permitir reconhecer que o que ali mencionado indicava a existência de indícios, tendo esse Juízo a cautela de ter mencionado que eles (os indícios) poderiam não se concretizar.
Assim, absolutamente despiciendo o "convite" (travestido de achaque sarcástico) feito pelo d.
Advogado que, evidente, não será aceito.
Há, de toda sorte, contrariedade entre o que mencionado pelo autor ao Sr.
Oficial de Justiça, e o que contido nos vídeos juntados pelo d.
Advogado.
E, diante disso, máxime porque, aparentemente, as pessoas que realizaram as gravações não são as mesmas, e não há, nelas, qualquer identificação, entendo necessário e imprescindível (até porque a questão da regularidade da contratação/procuração é elemento que se vincula aos pressupostos de validade/requisitos de existência - a depender da inclinação doutrinária - do processo) a realização de audiência específica, com comparecimento do autor ao Fórum, para que possa prestar os esclarecimentos necessários a respeito da suposta contratação realizada.
Essa medida, ademais, encontra respaldo no art. 139, VIII e IX, do NCPC, e, também, nos arts. 5º e 6º, do NCPC.
Contudo, para evitar qualquer atuação indevida na sua oitiva, entendo que o ato deverá ser realizado com a presença do autor no Fórum da Comarca. 2.
Assim, e considerando a ainda vigência das medidas restritivas de comparecimento, designo audiência para oitiva do autor para o dia 09.06.2021 às 13:30 h.
Intime-se, por mandado, o autor para que compareça pessoalmente ao Fórum da Comarca de Ampére para que seja ouvido a respeito da contratação firmada e da contrariedade existente entre o que por ele dito ao Sr.
Oficial de Justiça, e o que contido nos vídeos juntados pelo d.
Advogado.
O ato será realizado de modo semipresencial, com a participação, no Fórum, do autor, podendo seu Advogado acompanhá-lo por vídeo, diante das medidas restritivas adotadas pelo e.
TJPR, na forma dos Dec.'s-TJPR n.º 400/2020, 401/2020, e 513/2020. 3.
Intime-se, ademais, o d.
Advogado para que traga aos autos informações relativa à data de confecção de ambos os vídeos juntados (aparentemente, tendo sido eles feitos via celular, é de fácil demonstração as datas em que realizados, bastando acessar o local de armazenamento no aparelho telefônico).
Intime-se, também, o Parquet para que, querendo, participe do ato. 4.
Após a realização da audiência acima aprazada, promoverei as demais medidas que reputar necessárias para o adequado andamento do feito, sem prejuízo de sua eventual suspensão diante da notícia dada pelo Ministério Público acerca da instauração de IP ou PIC para apuração da conduta ora descrita. 5.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, 16 de março de 2021. Alexandre Afonso Knakiewicz Magistrado -
22/04/2021 18:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
22/04/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:15
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
27/01/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:51
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
22/01/2021 18:54
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2021 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2021 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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