TJPR - 0008888-41.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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25/10/2024 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/10/2024 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2024
-
23/10/2024 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2024 06:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 06:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 16:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2024 06:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/10/2024 18:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2024 18:17
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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24/03/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2021 17:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Processo nº: 0008888-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Rafael da Silveira Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela na medida em que não há notícia de tese firmada em julgamento de casos repetitivos, nos termos do art. 928 do CPC ou súmula vinculante sobre o tema.
Não há também a comprovação de que a cobrança relatada na inicial gere dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo que entendo ausentes os requisitos dos arts. 300 e 311 do CPC/2015. 2.
Verifica-se que a matéria objeto da lide trata da possibilidade de incidência da alíquota de ICMS sobre os valores cobrados a título de transmissão e distribuição de energia.
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tratando do tema, conforme consta dos autos nº 1537839-9 (0015679-63.2016.8.16.0000) em que houve determinação de suspensão de todas as demandas que tratem do mesmo tema.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do §5º do art. 261, dada pela Emenda Regimental nº 01 de 2016 que: §5º “Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”. (grifo nosso) Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos autos acima mencionados, e ainda tendo em vista que o incidente foi recebido (decisão anexa), suspendo o presente feito até ulterior determinação.
Cite-se o requerido para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
22/04/2021 14:20
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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22/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 16:46
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/03/2021 09:48
Recebidos os autos
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29/03/2021 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/03/2021 11:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
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25/03/2021 16:39
Recebidos os autos
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25/03/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
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25/03/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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