TJPR - 0000589-94.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2023 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
07/03/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE UIRIAN SANTOS SILVA
-
28/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
16/02/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
16/02/2023 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
11/02/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
11/02/2023 02:38
DECORRIDO PRAZO DE UIRIAN SANTOS SILVA
-
21/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 14:50
Homologada a Transação
-
23/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UIRIAN SANTOS SILVA
-
06/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
28/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 21:44
Recebidos os autos
-
03/02/2022 21:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
17/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 11:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/07/2021 23:04
Juntada de PARECER
-
13/07/2021 23:04
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 11:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
07/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
07/06/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE UIRIAN SANTOS SILVA
-
25/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
03/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 589-94.2021 AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL 1 - Promova a serventia a migração deste feito para o campo próprio do PROJUDI/Sucessões. 2 - Concedo à parte autora, por ora, os benefícios da justiça gratuita, mediante simples pedido, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil. 3 - Nomeio Inventariante JACIMEIRE SANTOS DA SILVA, com fundamento na regra simples do art. 617, do CPC.
Lavre-se o termo. 4 - Diante da retomada gradual e parcial das atividades presenciais ao prédio do Fórum, por força do art. 1º do Decreto Judiciário nº 401/2020-DM, providencie a inventariante o agendamento de data e horário para subscrição do termo junto à serventia. 5 - Apresente a inventariante, em vinte dias, com fundamento no art. 620 do CPC: a) as primeiras declarações, contendo rol de bens, estado fático atual e avaliação informal de cada um, valor das dívidas e rol de herdeiros, com qualificação completa, tudo acompanhado de documentação simples; b) certidões, em nome do falecido, das fazendas públicas dos Município, Estado e União; c) certidão de herdeiros habilitados à pensão por morte perante o INSS; d) plano de partilha que atenda aos interesses de todos preferencialmente já acompanhada da aquiescência dos herdeiros; e) apresentar a aquiescência e a regularização da representação processual dos demais herdeiros. 6 - Esclareço a todos que: I) o Decreto Judiciário nº 227/2020-DM (alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020-DM, nº 303/2020-DM e seguintes), determinou o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça apenas para casos de comprovada urgência, em razão das medidas restritivas impostas para o controle da epidemia da COVID-19 (vide art. 12 do Decreto), o que aqui não se apresenta; II) a eventual necessidade de citação/intimação pessoal das partes na atual fase implicará em desaceleração do processamento do feito, em nítido prejuízo de todos; III) há, outrossim, oportunidade de substituição da citação/intimação pessoal através de atos expedidos pela serventia pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTOCOMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Assim, é chegado o momento para que os litigantes envidem esforços para que o feito possa prosseguir regularmente através de outras diligências, com eficácia e objetividade, até que retomadas todas as atividades forenses regulares, através de conduta COLABORATIVA, estando este juízo disponível para a implantação de todas as medidas necessárias para o atendimento dos direitos e interesses de todos. 7 - Se não apresentada a aquiescência dos demais herdeiros, cite-os pessoalmente para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias.
Eventual regularização da aquiescência de cada herdeiro tornará desnecessária a citação, com consequente pacificação, economia de atos e aceleração do processamento. 8 - Com as defesas, manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze dias. 9 - Após, vista à Fazenda Pública do Estado do Paraná para se manifestar, em vinte dias, sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 629, do CPC. 10 - Cumpridas as diligências, vista ao Ministério Público e conclusão para deliberação.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
22/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/04/2021 22:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE UIRIAN SANTOS SILVA
-
27/02/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JACIMEIRE SANTOS DA SILVA
-
06/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 19:12
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:12
Juntada de PARECER
-
13/01/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 09:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 16:01
Distribuído por sorteio
-
08/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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