TJPR - 0008863-36.2017.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 16:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:43
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
22/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
15/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
04/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av.
Maringá, n. 3.033, Jd.
Nova Aliança, Ed.
Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Processo: 0008863-36.2017.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$31.110,00 Polo Ativo(s): Thais Patricia de Almeida Malentaqui Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual o devedor encontra-se em processo de recuperação judicial, estando os atos executivos suspensos por determinação do juízo recuperacional.
Em que pese este Juízo não possa realizar atos de constrição em desfavor da ré, que se encontra em recuperação judicial, a fim de viabilizar a extinção desse processo pelo pagamento ou a habilitação do valor exequendo no Juízo recuperacional, imperiosa a liquidação da quantia neste Juízo.
Neste sentido restou a parte requerida a se manifestar em relação aos cálculos apresentados pela parte autora a título remanescente, insurgindo-se em relação ao montante pleiteado, sob o fundamento de que em que pese tenha realizado o pagamento de R$ 2.473,37 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos) em 29/08/2019, a parte não considerou esse marco temporal para o cálculo do valor remanescente ocasionando o excesso alegado na impugnação de seq. 98.
Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte.
Analisando o deslinde processual, observo assistir razão à impugnante, quanto ao excesso no valor remanescente apresentado pela impugnada, em razão da equivocada metodologia aplicada na confecção dos cálculos, que deixando de considerar a data que foi realizado o pagamento de R$ 2.473,37, em agosto de 2019, realizou a aplicação de juros de mora e correção monetária de forma integral até janeiro de 2020.
Encontra-se correto o cálculo apresentado em seq. 98, visto que, considerando a existência de valores previamente depositados (agosto-19) para se chegar a existência ou não de montante remanescente o cálculo deve ser realizado em duas etapas, a primeira considerando os valores existentes nos autos, a data de seus depósitos e, na hipótese da existência de diferença, ou seja, valores ainda remanescentes, a aplicação de juros e correção somente sob esse montante encontrado, sob pena de aplicação de forma dúplice em parcela já quitada.
Dito isso, imperioso observar a liquidação do valor exequendo, restando o cálculo de seq. 98 homologado, apresentando-se como valor remanescente R$ 69,89 (sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Por tratar-se os autos de crédito extraconcursal, ou seja, crédito decorrente de fato gerador ocorrido após 20 de junho de 2016, e em atenção ao procedimento definido pelo Exmo.
Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ, Dr.
Fernando Cesar Ferreira Viana, nos autos de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, determino: A EXPEDIÇÃO de ofício, comunicando o juízo recuperacional da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, da necessidade de pagamento de R$ 69,89 (sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Considerando o trâmite determinado pelo juízo recuperacional, visto que o cumprimento de sentença se iniciou em data anterior 30/09/2020, aguarde-se a notícia do pagamento neste processo, em não ocorrendo resposta ao ofício supra enviado no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda-se o processo por 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo acima sem notícia de pagamento, reitere-se o ofício, consignando mais 30 (trinta) dias para a resposta, após, manifeste-se o autor.
Sobrevindo notícia de pagamento, intime-se o autor para manifestar.
Diligências e intimações necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
23/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
26/01/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/01/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
26/11/2020 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/10/2020 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/09/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/09/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
09/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2020 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2019
-
16/12/2019 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2019 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/06/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
24/05/2019 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2018 01:37
DECORRIDO PRAZO DE THAIS PATRICIA DE ALMEIDA MALENTAQUI
-
09/10/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2018 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 22:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2018 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2018 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2018 15:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/03/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 20:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/03/2018 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2018 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/12/2017 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2017 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2017 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2017 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2017 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2017 17:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2017 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 19:07
Recebidos os autos
-
27/09/2017 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2017 19:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/09/2017 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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