TJPR - 0004742-16.2020.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2024 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
05/08/2024 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
05/08/2024 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
05/08/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/08/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 14:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/06/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2024 07:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
18/04/2024 21:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/04/2024 21:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/02/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO FERNANDA DE FREITAS ARAÚJO
-
27/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:20
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
19/09/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 18:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/08/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
09/08/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:33
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
10/07/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
08/02/2023 14:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/01/2023 14:28
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/11/2022 13:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
01/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 07:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2021 11:32
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
12/12/2021 11:32
Despacho
-
30/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:26
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:02
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2021 16:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
29/06/2021 15:59
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/05/2021 17:13
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 14:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL VALDECIR DA SILVA
-
03/05/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0004742-16.2020.8.16.0109 Processo: 0004742-16.2020.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$447,34 Exequente(s): CONCEIÇÃO APARECIDA BIANCHI DE LIMA Executado(s): Rafael Valdecir da Silva DESPACHO
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 829, caput do CPC, cite-se a parte executada, para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos. 2.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, considerando, ainda, que o dinheiro precede na ordem de preferência dos bens a serem penhorados, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade dos executados, até o limite do valor devido. 3.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do devedor.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 4.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, suficientes para atingir o débito. 5.
Em ambos os casos acima, se efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação dos executados e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 6.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência (item 06), tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente o executado, a execução prosseguirá. 7.
Cientifique-se, ainda, os executados, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 8.
Cientifique-se, por fim, os executados, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito. 9.
Realizadas todas as diligências determinadas nos itens acima, se restar negativa a penhora, intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora. 10.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 11.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, caput e § 1º, todos do CPC, caso haja necessidade.
Int. e diligências necessárias.
Mandaguari, 12 de janeiro de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito -
23/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:26
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2020 09:05
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 09:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2020 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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