TJPR - 0009355-50.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2025 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2025 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
06/06/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 20:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009355-50.2017.8.16.0185 Processo: 0009355-50.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.721,48 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA I – Trata-se de execução fiscal proposto pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA - COHAB-CT referente a cobrança de IPTU e Taxa de Lixo dos anos de 2011 a 2015 (CDA nº 7.358/2017) A presente ação foi recebida em 25/09/2017 (mov. 06) e a executada devidamente citada em 14/03/2020 (mov. 22), quedando-se inerte (mov. 23).
A executada veio aos autos informar que “houve a retificação da titularidade tributária em relação ao imóvel gerador dos débitos tributários passando a condição de contribuinte o Sr.
Cesar Alberto Tavares de Oliveira, CPF *44.***.*38-20” requerendo ao final a substituição do polo passivo para constar como devedor o Sr.
CESAR ALBERTO TAVARES DE OLIVEIRA (mov. 31.1).
A executada juntou ainda documento onde consta a seguinte informação “trata-se do lote 15, da quadra 01, do empreendimento Vila Esmeralda, o qual não foi regularizado até o momento junto a esta Companhia, não possuindo instrumento contratual.
Através da qualificação das famílias feitas no loteamento, iniciada em 2012, consta como morador do imóvel o Sr.
Cesar Alberto Tavares de Oliveira – CPF nº *44.***.*38-20, portanto, ocupante do imóvel entre 2011 e 2015l” (mov. 31.2).
Intimado o exequente se manifestou no seguinte sentido “O MC vem dizer que não se opõe à alteração do polo passivo nos termos requeridos no mov. 31.
Em face disso, vem requerer a citação do novo executado” (mov. 35) II – No que pese a concordancia do exequente com o requerimento de mov. 31, indefiro o pedido de substituição do polo passivo, tal como postulado, com amparo na vedação firmada na Súmula 392 do STJ, já que a medida não tem o condão de sanar erro formal ou material na certidão de dívida ativa (CDA) emitida, mas sim, alterar a próprio lançamento, o que não é admitido.
O polo passivo da execução só pode ser composto por aquele que tenha tido oportunidade de impugnar o lançamento, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no âmbito administrativo.
Ademais o art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, sendo que a existência de possuidor não implica a exclusão automática, do polo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). III- Às partes para que requeiram o que de direito ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
23/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/01/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 14:27
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/11/2020 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 14:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2020 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
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14/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/03/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/03/2020 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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01/11/2019 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2018 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 13:48
Juntada de COMPROVANTE
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29/08/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2017 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2017 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2017 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2017 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2017 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/09/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/09/2017 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2017 15:28
Distribuído por sorteio
-
01/09/2017 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2017 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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