TJPR - 0000695-75.2021.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 14:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 12:48
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
23/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 17:23
Juntada de Certidão FUPEN
-
07/10/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 22:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 17:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2022 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/08/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
22/03/2022 19:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
22/03/2022 19:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
22/03/2022 19:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
24/01/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
17/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VITOR HUGO ARISTIZABAL DA COSTA ANTONIO
-
10/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 08:38
Recebidos os autos
-
30/06/2021 08:38
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 16:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/06/2021 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2021 15:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:45
Juntada de CIÊNCIA
-
09/06/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/06/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
09/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE VITOR HUGO ARISTIZABAL DA COSTA ANTONIO
-
18/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CRIMINAL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 3572-3552 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000695-75.2021.8.16.0137 Processo: 0000695-75.2021.8.16.0137 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 09/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Sidney Nino, 440 - PORECATU/PR - CEP: 86.160-000 - Telefone: 43 3623 1016 Réu(s): VITOR HUGO ARISTIZABAL DA COSTA ANTONIO (RG: 142104946 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*77-70) RUA ANTONIO FERNANDES DE ANDRADE, 31 CASA - Andirá - PRADO FERREIRA/PR - CEP: 86.380-000 Vistos e examinados...
I- Nos termos do disposto no artigo 396, do Código Processual Penal, recebo a denúncia lançada na sequência 39.1, oferecida contra Vitor Hugo Aristizabal da Costa Antônio, com qualificação nos autos, para regular processamento.
Cite-se o nominado agente para responder às acusações por escrito, no prazo de dez (10) dias.
Na resposta, ele poderá arguir preliminares e tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-o de que se não for apresentada a resposta no prazo legal, ou se, citado, o réu não constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la em igual prazo.
II- No mais, caso decorra in albis o prazo acima assinalado, e por medida de celeridade e economia processual, desde já fica nomeado como defensor do réu o próximo advogado inscrito na lista do Sistema de Nomeação de Defensores da OAB do Paraná, o qual deverá ser intimado, após o lançamento da certidão indicativa do decurso do mencionado interstício, para formulação da resposta às acusações no prazo legal, em aceitando o encargo.
E se eventualmente o predito causídico não atender a intimação para a providência supra, deverá a Serventia lançar certidão a respeito e dar atendimento ao contido no artigo 4º, da Portaria nº 02/2021, deste Juízo.
III- Havendo a apresentação de matérias preliminares, exceções, justificações ou documentos, em resguardo ao contraditório, abre-se vista ao Ministério Público para manifestação a respeito independentemente de novo comando.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos.
IV- Defiro os pleitos contidos nos itens “2”, “3”, “6” e “7” da cota lançada na sequência 39.1, sendo que, em relação à certidão de antecedentes, apenas a do Sistema Oráculo, que abrange as ocorrências envolvendo Vara de Execuções Penais e Juizados Especiais do Paraná, daí porque, em relação a outras esferas jurisdicionais, deverá ser indicado Juízo específico para expedição de eventual ofício para tanto.
V- Ainda, oficie-se, com urgência, ao Instituto de Criminalística requisitando a remessa do laudo pericial referente à arma e munições apreendidas.
VI- Por fim, cientifique-se o Ministério Público e façam-se as anotações definidas no nosso Código de Normas.
VII- Diligencie-se.
Porecatu, 16 de abril de 2021. WALTERNEY AMANCIO JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/04/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
22/04/2021 13:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2021 13:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 17:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/04/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:32
Juntada de DENÚNCIA
-
14/04/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:59
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/04/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 14:34
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 10:32
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/04/2021 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 10:31
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/04/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2021 09:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2021 12:38
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
10/04/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 19:17
Juntada de PARECER
-
10/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2021 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
10/04/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 11:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2021 11:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 11:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 11:20
Recebidos os autos
-
10/04/2021 11:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/04/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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