STJ - 0021185-78.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 17:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/05/2021 17:07
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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22/04/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2021
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20/04/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/04/2021
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20/04/2021 15:30
Conheço do agravo de ANA MARIA MORSOLETTO TROCHMANN e FERNANDO BITTAR TROCHMANN para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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15/04/2021 16:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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15/04/2021 16:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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09/04/2021 14:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/04/2021 13:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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22/03/2021 11:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/03/2021 09:05
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/03/2021 20:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0021185-78.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0021185-78.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Duplicata Agravante(s): FERNANDO BITTAR TROCHMANN Agravado(s): BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de março de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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