TJPR - 0014452-75.2019.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2024 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2024 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 13:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/09/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
15/12/2023 17:30
Processo Reativado
-
15/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
01/08/2023 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2023
-
01/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 10:27
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
06/06/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/06/2023 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/10/2022 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/08/2022 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 21:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/04/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2022 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2022 20:04
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 14:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/11/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 19:50
Expedição de Certidão
-
03/11/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/11/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 19:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/06/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
17/06/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/06/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:45
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 09:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2021 22:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 22:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 22:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014452-75.2019.8.16.0083 Processo: 0014452-75.2019.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$39.520,00 Exequente(s): OXICORTE METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-00) Avenida Antonio Silvio Barbieri, 1811 - Guanabara - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.660-000 Executado(s): EVELINE MADALENA DIAS (CPF/CNPJ: *57.***.*16-12) Rua Sibipiruna, 147 - Jardim Floresta - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 - Telefone: *69.***.*06-55 Metalurgica RD Ltda - ME (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-20) Rua Sibipiruna, 147 - Jardim Floresta - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 RODENILSO RODRIGUES (CPF/CNPJ: *73.***.*96-70) Rua Sibipiruna, 147 - Jardim Floresta - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 - Telefone: *69.***.*06-55
Vistos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 246, V, combinado com a disposição do art. 193[1] do mesmo Código, autoriza genericamente a citação eletrônica como válida, a depender de lei.
Por sua vez, os artigos 1º e 9º da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial, regulamentando a matéria, estabelecem: Art. 1º — O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
O artigo 243 do CPC determina que "a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado" e a interpretação sistemática do dispositivo, em tempos de isolamento social, permite compreender o aparelho celular e a internet como lugares em que o demandado pode ser encontrado pessoalmente, tornando pessoal e válida a citação eletrônica realizada por Whatsapp, sem necessidade de modificação legislativa.
Na mesma linha de entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Sua utilização foi autorizada no âmbito dos Juizados Especiais do Paraná pela Instrução Normativa Conjunta (nº 01/2017), de iniciativa da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com anuência da Corregedoria-Geral da Justiça, a qual prevê a intimação processual por meio de WhatsApp para os casos de cumprimento de despacho; Mera ciência de despacho, decisão interlocutória ou sentença; Manifestação acerca do depósito realizado pelo devedor; Levantamento de alvará; Comparecimento em audiências de instrução e julgamento; Comparecimento em audiência de conciliação; Pagamento de custas processuais; Cumprimento de sentença.
Destaca-se que a Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2017 dispõe que a intimação pelo aplicativo somente poderá ser efetuada se houver anuência da parte, através de termo de adesão, o qual é voluntário e facultativo.
Aliado a isso, em consonância com os princípios norteadores dos Juizados Especiais listados no art. 2[2]º da Lei nº. 9.099/95 há previsão a cerca da possibilidade de intimação das partes por qualquer meio idôneo de comunicação, conforme previsão do art. 19[3] da lei em comento, no qual se inclui a ligação telefônica e a utilização de aplicativos de mensagens.
Em decorrência da Pandemia de Covid-19 e na forma estabelecida no Decreto 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário, nos termos da disposição do art. 22 §1º do decreto em comento.
Ainda, sobre a possibilidade de cumprimento de mandados de citações e intimações durante o período de distanciamento social pelos meios de comunicação eletrônicos, dispõe o art. 27 do Decreto nº. 400/2020: Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Diante do exposto, excepcionalmente, autorizo o cumprimento do mandado de citação/intimação expedido nestes autos através dos meios eletrônicos disponibilizados, quais sejam, ligação telefônica, aplicativo de mensagem WhatsApp e através de videoconferência.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Art. 193.
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. [2] Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. [3] Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. -
22/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2021 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 17:15
Expedição de Mandado
-
20/03/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
09/03/2021 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:21
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
10/08/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/07/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/07/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2020 09:48
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/07/2020 11:01
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/07/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/07/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RODENILSO RODRIGUES
-
07/07/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EVELINE MADALENA DIAS
-
06/07/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 19:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2020 19:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2020 19:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/11/2019 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/11/2019 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2019 17:01
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2019 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2019 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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