TJPR - 0003623-29.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:24
Juntada de LAUDO
-
28/08/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/04/2024 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 17:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/01/2024 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 16:59
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/11/2023 16:28
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
14/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2023 17:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/11/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/10/2023 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/10/2023 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/10/2023 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2023 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
22/09/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
22/09/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
22/09/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
22/09/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
22/09/2023 12:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/09/2023 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
21/09/2023 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
21/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/08/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/07/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2023 17:38
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
18/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:24
Juntada de RESPOSTA
-
17/07/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/08/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/07/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 13:27
Distribuído por dependência
-
26/07/2022 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
26/07/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
15/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 19:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:48
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2022 15:01
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
06/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:59
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/06/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/06/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
01/06/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2022 13:42
Distribuído por dependência
-
01/06/2022 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 13:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/06/2022 13:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/05/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 13:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/04/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 09:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 09:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
02/04/2022 09:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/03/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
22/02/2022 16:22
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 19:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:54
Juntada de PARECER
-
18/01/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 16:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2022 16:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/01/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:59
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/01/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0003623-29.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 13/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DENILSON BORDINHÃO MARCOS DA SILVA BEZERRA 1. Recebo a apelação interposta pelo réu Marcos da Silva Bezerra (mov. 225.1). 2. Abra-se vista às partes para razões e contrarrazões no prazo legal. 3. A seguir, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso. Foz do Iguaçu, 22 de novembro de 2021.
Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
30/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:33
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
22/11/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2021
-
22/11/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
22/11/2021 17:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:15
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL _________________________________________________________________________ AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL Nº 0003623-29.2021.8.16.0030 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: MARCOS DA SILVA BEZERRA S E N T E N Ç A 1.
RELATÓRIO O Ministério Público denunciou Marcos da Silva Bezerra, qualificado na inicial acusatória, como incurso nas sanções do art. 306, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, pela prática do seguinte fato delituoso (mov. 37.1): “1 – No dia 13 de fevereiro de 2021, por volta das 19h30min, na Avenida General Meira, nº 2000, Porto Meira – Jardim Eldorado, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, o denunciado Marcos Roberto de Souza conduzia, pela via pública, o veículo Citroen, placas IQL-1J68, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com concentração superior a 0,30 mg/l de ar alveolar, vez que o fazia com teor etílico de 0,55 mg/l (medição conforme Anexo I da Resolução nº. 432, de 23 de janeiro de 2013 do CONTRAN, pois foi constatado o teor de 0,60 mg/l no teste de alcoolemia ao qual se submeteu o denunciado). 2 – Nas mesmas condições de tempo e de lugar, o denunciado Denilson Bordinhão, portava e transportava, em sua cintura, no interior do veículo Citroen, placas IQL-1J68, uma pistola sem marca, calibre 9mm, nº de série 60816, de uso permitido, municiada com 15 (quinze) projéteis intactos do mesmo calibre (descritos no auto de exibição e apreensão, seq. 1.4), o que fazia sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar.
O denunciado Marcos Roberto de Souza é reincidente, eis que ostenta condenação criminal definitiva pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (autos nº. 0018109-92.2016.8.16.0030 – 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu). 1 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL _________________________________________________________________________ A denúncia foi recebida em 19/02/21 (mov. 48.1).
Após citado, o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (mov. 92.1).
O Ministério Público requereu a retificação da denúncia para alterar o nome e qualificação do réu (mov. 108.1), pedido deferido no mov. 111.1.
Na instrução criminal foi inquirida uma testemunha e o réu foi interrogado (mov. 173).
Em alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da denúncia (mov. 182.1).
A defesa, ao seu turno, requereu a fixação das penas no mínimo legal, com a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a fixação do regime aberto ou semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade (mov. 194.1). 2.
FUNDAMENTAÇÃO A existência do crime de embriaguez na direção de veículo automotor restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.1), pelo boletim de ocorrência (mov. 1.17), pelo teste de alcoolemia (mov. 39.1) e pela prova oral colhida na fase investigatória e em Juízo.
A autoria é certa e recai sobre a pessoa do réu Marcos, que em Juízo confessou espontaneamente ter conduzido o veículo Citroen após a ingestão de cerveja.
A confissão judicial foi corroborada pelos depoimentos do policial militar que efetuou a prisão em flagrante, Pedro Henrique Vaz Medeiros, colhidos na delegacia e em Juízo, e pelo teste de alcoolemia do mov. 39.1.
Forçoso concluir, portanto, que o réu Marcos, ao desamparo de qualquer excludente da ilicitude ou da culpabilidade, praticou o delito de embriaguez na direção de veículo automotor descrito na peça acusatória, tipificado, é certo, no art. 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97. 2 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL _________________________________________________________________________ 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR o réu Marcos da Silva Bezerra como incurso nas sanções do art. 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97.
Passo à fixação das penas.
O réu possui maus antecedentes criminais (condenação definitiva pela prática do crime de uso de documento falso perante a 7ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba/PR – mov. 116.1).
Não há elementos para melhor valorar sua personalidade e conduta social.
A censurabilidade é acentuada, na medida em que o réu conduzia o veículo com concentração de álcool em seu sangue próxima ao dobro da legalmente permitida.
Sopesados esses fatores, especialmente os vetores negativos dos antecedentes criminais e da culpabilidade, fixo as penas-bases em 01 (um) ano de detenção e 72 (setenta e dois) dias-multa.
Por força da reincidência (condenação definitiva pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito perante a 3ª Vara Criminal desta Comarca – mov. 113.1), aumento as penas em 1/6 (um sexto).
Por conta da atenuante da confissão espontânea, reduzo as penas em 02 (dois) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa.
Na falta de outras causas modificadoras, torno definitivas as penas em 01 (um) ano de detenção e 72 (setenta e dois) dias-multa.
Face a condição econômica do réu, fixo o valor do dia-multa no mínimo legal.
Considerando os fatores acima analisados para a fixação da pena privativa de liberdade, aplico cumulativamente ao réu a pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.
O réu, por força da reincidência, iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
As condenações definitivas anteriores pela prática de uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL _________________________________________________________________________ Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, concedendo-lhe, no entanto, a gratuidade da justiça, na forma da lei.
Diante do encerramento do prazo de 90 dias da medida cautelar substitutiva da prisão preventiva de monitoração eletrônica (mov. 111.1), intime-se o réu para que compareça perante a Direção do Posto Avançado de Monitoração da Região 9, localizado na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II, para a retirada da tornozeleira.
P.R.I.
Foz do Iguaçu, 29 de setembro de 2021.
GLÁUCIO MARCOS SIMÕES JUIZ DE DIREITO 4 -
19/10/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 20:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
20/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 18:12
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/06/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/06/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:23
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/06/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:19
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/06/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2021 06:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 16:26
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
01/06/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0003623-29.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 13/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DENILSON BORDINHÃO MARCOS DA SILVA BEZERRA Remetam-se as 15 (quinze) munições e a arma de fogo apreendida (mov. 140.1) ao Exército para os fins do art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Int.
Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
20/05/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/05/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 20:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0003623-29.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 13/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DENILSON BORDINHÃO MARCOS DA SILVA BEZERRA MARCOS ROBERTO DE SOUZA Aguarde-se a audiência para proposta de ANPP ao indiciado Denilson Bordinhão. Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
09/05/2021 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/05/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 12:55
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 12:55
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 11:06
CONCEDIDO EM PARTE O HABEAS CORPUS
-
30/04/2021 07:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 16:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 15:48
Juntada de LAUDO
-
27/04/2021 10:28
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 05:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
26/04/2021 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/04/2021 13:30
-
26/04/2021 17:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
23/04/2021 17:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0003623-29.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 13/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DENILSON BORDINHÃO MARCOS ROBERTO DE SOUZA 1. Diante do teor do laudo de exame de confronto papiloscópico do mov. 94.1 e demais informações que o instruem, bem como da cota ministerial do mov. 108.1, acolho a retificação da denúncia em relação ao nome e qualificação do acusado Marcos da Silva Bezerra.
Retifique-se o nome e a qualificação do acusado na autuação e nos registros do Juízo e no Distribuidor. 2. Acolho o requerido pelo Ministério Público no primeiro parágrafo da cota do mov. 108.1 para determinar seja inserido aos autos de inquérito policial nº 0005652-52.2021.8.16.0030 o o laudo do exame de confronto papiloscópico do mov. 94.1 e demais informações que o instruem. 3. Cumpram-se integralmente as diligências necessárias para a realização da audiência designada para o dia 12/05/2021, às 13h15min (mov. 97.1). 4. Em cumprimento à decisão liminar em habeas corpus (mov. 9.1 dos autos nº 0022337-30.2021.8.16.000), expeça-se alvará de soltura em favor do réu Marcos da Silva Bezerra, intimando-o da aplicação da medida cautelar substitutiva da prisão preventiva de monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo referido prazo ser prorrogado, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) fornecer um número de telefone ativo (no momento de instalação da tornozeleira eletrônica e assinatura do Termo de Monitoramento Eletrônico); b) assinar o Termo de Monitoramento Eletrônico; c) não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa desse Juízo; d) não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento; e) recolher-se à sua residência impreterivelmente às 20h00min, permanecendo até as 06h00min do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como ininterruptamente aos finais de semana e feriados, permitindo-se que, comprovado o trabalho aos sábados, possa ficar no local de trabalho a partir das 06h00min até as 20h00min, quando deverá retornar imediatamente à sua residência e lá permanecer até o próximo dia útil seguinte; f) não mudar de endereço sem prévia comunicação à Central de Monitoramento e a este Juízo, e caso deseje residir em outra cidade deverá solicitar autorização prévia a este Juízo; g) dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade; h) manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico – tornozeleira – em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia); i) obedecer imediatamente às orientações emanadas pela Central de Monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, sendo obrigação do sentenciado entrar em imediato contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça, sendo que os alertas corresponderão: I – alerta vibratório e alerta luminoso roxo: ligar para a Central de Monitoramento; II – alerta vibratório e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira; III – alerta de som: ligar para a Central de Monitoramento; IV – luz verde ou azul: tudo está correto; j) receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações; k) informar de imediato qualquer falha no equipamento de monitoração; l) entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por via eletrônica ou pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, em situações imprevisíveis e inevitáveis.
Expeça-se mandado de monitoração.
Oficie-se à Direção do Posto Avançado de Monitoração da Região 9, localizado na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II, via e-mail, comunicando a presente decisão e para que realize a necessária comunicação à Central de Monitoramento.
Determino, ainda, que o réu seja encaminhado imediatamente ao Posto Avançado de Monitoração da Região 9 para cumprimento do mandado de monitoramento e implantação da tornozeleira eletrônica.
Intime-se o réu, ainda, de que em caso de descumprimento da medida cautelar imposta, a prisão preventiva será restabelecida, na forma do art. 312, parágrafo único, do CPP.
A Secretaria deverá, 15 (quinze) dias antes do término do prazo da monitoração eletrônica, certificar o fato e abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a prorrogação da medida. 5. Intimem-se.
Foz do Iguaçu, 20 de abril de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
22/04/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/04/2021 12:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:15
Juntada de PARECER
-
22/04/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
21/04/2021 14:49
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 14:45
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
21/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/04/2021 20:50
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 20:45
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
20/04/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
20/04/2021 20:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:38
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
16/04/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2021 13:37
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/04/2021 06:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 06:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
13/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 22:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 10:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/04/2021 15:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:38
APENSADO AO PROCESSO 0008224-78.2021.8.16.0030
-
05/04/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/04/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/03/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/03/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
29/03/2021 10:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 14:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/03/2021 14:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/03/2021 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
02/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/02/2021 09:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:31
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 11:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/02/2021 11:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/02/2021 17:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/02/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2021 17:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 16:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/02/2021 16:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/02/2021 18:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:37
Juntada de DENÚNCIA
-
15/02/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
15/02/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 14:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 12:45
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/02/2021 12:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 11:55
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 11:54
Juntada de LAUDO
-
15/02/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 21:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2021 14:34
Recebidos os autos
-
14/02/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
14/02/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 13:07
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/02/2021 13:05
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
14/02/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 11:23
Recebidos os autos
-
14/02/2021 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 09:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2021 09:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2021 09:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2021 07:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 07:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 07:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 07:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 07:58
Recebidos os autos
-
14/02/2021 07:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000903-05.2011.8.16.0139
Eleni Sakowicz
Samuel Jasiocha
Advogado: Ingrid Hassen Maurer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2015 14:53
Processo nº 0003529-19.2020.8.16.0159
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sidnei Pereira dos Santos
Advogado: Camila Padilha Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 14:17
Processo nº 0006943-33.2015.8.16.0019
Joselha de Freitas
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2022 08:00
Processo nº 0005074-97.2017.8.16.0105
Mauro Ferreira
Estado do Parana
Advogado: Valmir Jorge Comerlatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2020 10:00
Processo nº 0003623-29.2021.8.16.0030
Marcos da Silva Bezerra
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ian Anderson Staffa Maluf de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/01/2022 16:33