TJPR - 0007707-15.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 23:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 17:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
29/02/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/02/2024 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/03/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2023 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 16:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/10/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2022 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 17:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/06/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 10:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 14:28
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
19/04/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 15:29
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2022 18:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
28/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 20:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
20/01/2022 19:41
Pedido de inclusão em pauta
-
20/01/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/11/2021 13:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
03/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 19:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/10/2021 18:01
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/10/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/10/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/10/2021 13:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2021 13:00
Distribuído por sorteio
-
28/10/2021 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 02:52
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RODRIGUES
-
07/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/10/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/10/2021 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 04:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/09/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/09/2021 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2021 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/06/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0007707-15.2021.8.16.0017 Processo: 0007707-15.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$24.057,88 Autor(s): MARIA RODRIGUES Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Uma vez que não houve juntada do contrato na inicial, foi determinada a emenda (seq. 7.1).
A parte informou que não possui o contrato e requereu a exibição de documento em cautelar antecedente (seq. 10.1).
Defiro a exibição de documentos conforme especificado na petição (seq. 10.1), uma vez que a petição inicial não pode ser padrão, necessitando da emenda para se discriminar especificamente, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter/declarar inexistente.
Intime-se a requerida, para exibir em 30 dias, o contrato de empréstimo, sob pena de serem tomadas medidas para efetivação (art. 297, CPC/2015).
Ainda, caso queira e tenha elementos (previstos nos arts. 398 e 399, CPC/2015), pode a requerida contestar a exibição e indicar provas que pretenda produzir (art. 306, CPC/2015).
Decorrido o prazo para exibição, se efetivada, intime-se o autor para, em 30 dias, formular o pedido principal emendando a inicial, sob pena de indeferimento (art 330, §2º, 321 e 485, I, CPC/2015).
Intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
03/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/04/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0007707-15.2021.8.16.0017 Processo: 0007707-15.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$24.057,88 Autor(s): MARIA RODRIGUES Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ante o comprovante de renda juntado com a inicial, defiro a gratuidade da justiça para as custas e honorários, periciais e advocatícios, contratuais e de sucumbência, sujeitando a cobrança a condição prevista na Lei (CPC, art.98, § 3º).
Descabida a inversão do ônus da prova com finalidade de obter exibição (CPC, art. 396), já que a inversão do ônus probatório é fundada na hipossuficiência técnica na produção da prova (CDC, art. 6º, VIII CPC, art. 373, §1º) e, de regra, apreciada no momento de sanear o processo (CPC, art. 357, III), já a exibição de documentos funda-se na falta de posse do documento (CPC, art. 396), e pode ser obtida antecipadamente (CPC, art. 381/383), em caráter antecedente (CPC, art. 305/310) e incidentalmente (CPC, art. 396/404).
No caso, ainda que não se trate de Ação Revisional de contrato bancário (Súmula n. 50 do TJPR), o contrato identificado na inicial é indispensável para o deslinde do mérito, assim, a exibição fundada na falta de posse (CPC, art. 396) deve ser em caráter antecedente (CPC, art. 305/310) visando instruir a inicial com o documento indispensável a propositura da ação (CPC, art. 320).
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer a exibição como tutela cautelar antecedente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) e, não havendo justificativa plausível para tanto, de configurar comportamento de má fé (CPC, art. 5º).
Maringá, datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 10:56
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:56
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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