TJPR - 0005221-39.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete de Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 13:25
Baixa Definitiva
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02/03/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
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11/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON MONTEIRO DA SILVA
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18/10/2021 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 15:45
Juntada de ACÓRDÃO
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04/10/2021 10:31
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 13:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
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23/08/2021 17:35
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/05/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005221-39.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante: Cleiton Monteiro da Silva Apelada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1.
Diante da multiplicidade de ações existentes com fundamento em idêntica questão de direito, qual seja, a responsabilização civil da SANEPAR por mau cheiro proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada próxima à residência dos autores, e por apresentarem resultados positivos as tentativas de conciliação realizadas em outras demandas que também envolveram poluição ambiental, inclusive com a participação do escritório que aqui patrocina os interesses da parte autora, reputo pertinente que as partes sejam intimadas a manifestar eventual interesse em pôr fim ao litígio de forma consensual. 2.
Deste modo, com fulcro no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência, com a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na tentativa de conciliação neste segundo grau de jurisdição, em especial com a intervenção da 2ª Vice-Presidência desta Corte e do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 3.
Oportunamente, tornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR (assinado digitalmente) -
22/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:23
Alterado o assunto processual
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19/04/2021 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/04/2021 17:16
Recebidos os autos
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16/04/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/04/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/02/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
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25/02/2021 15:00
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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