TJPR - 0004654-08.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete de Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:56
Baixa Definitiva
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30/06/2023 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
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08/02/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANDREY MATHEUS DO NASCIMENTO
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14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
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02/12/2021 16:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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29/11/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/12/2021 13:30
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08/11/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:45
Pedido de inclusão em pauta
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08/11/2021 14:45
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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30/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 13:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
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18/10/2021 14:05
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 18:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:07
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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05/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 13:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
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23/08/2021 17:35
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/05/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0004654-08.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante: Andrey Matheus do Nascimento Apelada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1.
Diante da multiplicidade de ações existentes com fundamento em idêntica questão de direito, qual seja, a responsabilização civil da SANEPAR por mau cheiro proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada próxima à residência dos autores, e por apresentarem resultados positivos as tentativas de conciliação realizadas em outras demandas que também envolveram poluição ambiental, inclusive com a participação do escritório que aqui patrocina os interesses da parte autora, reputo pertinente que as partes sejam intimadas a manifestar eventual interesse em pôr fim ao litígio de forma consensual. 2.
Deste modo, com fulcro no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência, com a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na tentativa de conciliação neste segundo grau de jurisdição, em especial com a intervenção da 2ª Vice-Presidência desta Corte e do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 3.
Oportunamente, tornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR (assinado digitalmente) -
22/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:30
Alterado o assunto processual
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19/04/2021 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/04/2021 13:27
Recebidos os autos
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19/04/2021 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/04/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
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02/03/2021 12:05
Distribuído por sorteio
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01/03/2021 19:10
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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