TJPR - 0011128-27.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 16:52
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
29/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2022 06:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 12:43
Processo Reativado
-
18/02/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:13
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2022 20:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2022 20:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2021
-
06/12/2021 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:49
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
01/11/2021 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/11/2021 10:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº 11128-27.2020.8.16.0056 01 - Da Inversão do Ônus Probatório I - As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao presente caso, sendo a parte reclamada prestadora do serviço e a parte reclamante, portanto, consumidora.
Comungando dos entendimentos acima elencados, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe, pois presentes os requisitos da hipossuficiência da parte reclamante, além da verossimilhança das alegações, que não significa o verdadeiro, mas aquilo que se apresenta como verdadeiro.
Em si, a parte reclamante é vulnerável técnica, jurídica e economicamente em relação a parte reclamada, fazendo com que se torne necessário que a reclamada produza provas constitutivas de suas alegações.
Nestas condições, presente a verossimilhança da alegações e hipossuficiência da parte reclamante, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, impõe-se a inversão do ônus probatório, modo que aplicável a parte reclamada a demonstração dos elementos para afastar os pedidos iniciais, além das consequências processuais deles decorrentes. 02 - Da Especificação de Provas: I - O ponto controvertido nos autos consiste em apurar suposta falha na prestação do serviço.
Analisando os autos, verifica-se que a lide gira exclusivamente em torno das definições do tópico anterior.
Assim sendo, determino intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
No que tange a instrução do feito, necessário frisar, as expensas dos princípios que regem o CPC/2015, em específico a boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuação inservíveis a fim de não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário a lide, em desacordo, inclusive a duração razoável do processo, em desatenção ao teor do art. 6º, do CPC/2015. 03 - Da audiência de instrução e julgamento por videoconferência: I - Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais.
Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa.
II – Desse jeito, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios.
III - Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação.
IV - A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado.
V - É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 10 (dez) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VI - Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
22/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA MICHELE DE OLIVEIRA
-
26/01/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2020 07:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:22
Expedição de Mandado
-
18/12/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 12:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/12/2020 11:24
Recebidos os autos
-
16/12/2020 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2020 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2020 16:40
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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