TJPR - 0006487-76.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/08/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/08/2022 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:16
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/07/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/07/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/05/2022 10:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:20
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2021 14:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:29
Processo Reativado
-
27/11/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 21:21
Homologada a Transação
-
20/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0006487-76.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.992,87 Exequente(s): 2R ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): DIEGO MARIANO XAVIER COSTA 1. Recebe-se a emenda a inicial. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, o rito a ser imprimido ao processo é o da Lei 9.099/95, que rege as normas do Juizado Especial Cível, que, por ser lei especial, se sobrepõe as normas do Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis a este microssistema no que couber, ou seja, de forma subsidiária 3.
Determino a expedição de carta de citação por meio de correspondência AR à parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetue o pagamento ou promova o depósito judicial do valor equivalente ao débito ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora. 4.
Aplicando-se, por analogia, a regra do art. 916 c.c. o art. 829, do Código de Processo Civil, com a ressalva do prazo que deve ser amoldado ao sistema dos Juizados Especiais, dê-se ciência à parte devedora que se reconhecer o crédito exequendo e depositar 30% (trinta por cento) do valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, poderá requerer o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária (média aritmética do INPC/IBGE e do IGP-DI/FGV, na forma do decreto 1.544/95) e juros de 1% ao mês.
Ressalto, desde logo, que se acaso a parte executada optar pelo parcelamento acima descrito e ocorrendo inadimplemento das parcelas, não poderá apresentar embargos à execução, bem como sofrerá as consequências descritas no art. 916, §5º do CPC. 5.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do devedor ou pagamento voluntário da obrigação, determino que a Secretaria proceda a requisição de valores pelo sistema BACENJUD, com base na última planilha de cálculo apresentada nos autos, e, infrutífera a diligência, realize pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. 6.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)v -
05/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/04/2021 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0006487-76.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.992,87 Exequente(s): 2R ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): DIEGO MARIANO XAVIER COSTA 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para fim de esclarecer a este juízo acerca do documento colacionado em evento 1.4, eis que ao menos em tese, não se trata de título executivo extrajudicial pela ausência de assinatura de 02 (duas) testemunhas.
No mesmo prazo, caso entenda necessário, deverá emendar a inicial, convertendo a presente demanda para processo de conhecimento, bem como adequar os fatos, pedidos e causa de pedir. 2.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)i -
23/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 09:25
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 09:25
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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