STJ - 0008126-20.2019.8.16.0077
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
09/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
17/09/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
16/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/09/2024
-
16/09/2024 13:30
Conheço do agravo de ARAMIS MORAES DANGUI para negar provimento ao Recurso Especial
-
05/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
-
01/09/2024 16:25
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento e retificação de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. 561/565 e petição de fls. 645/666.
-
31/08/2024 11:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
31/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
-
31/08/2024 11:30
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
-
31/08/2024 11:29
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
06/06/2022 15:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
06/06/2022 15:10
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
13/05/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/05/2022
-
12/05/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/05/2022 11:30
Determinada a devolução dos autos à origem para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ (Publicação prevista para 13/05/2022)
-
12/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/05/2022
-
17/08/2021 11:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
-
17/08/2021 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
-
10/08/2021 12:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
10/08/2021 11:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
-
31/05/2021 14:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
31/05/2021 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
20/05/2021 19:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008126-20.2019.8.16.0077/2 Recurso: 0008126-20.2019.8.16.0077 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Crédito Rural Agravante(s): ARAMIS MORAES DANGUI Agravado(s): BANCO DO BRASIL S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003277-17.2021.8.16.0018
Micheli Miranda Torrejais
Hospital e Maternidade Maringa S/A
Advogado: Ricardo Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2021 18:00
Processo nº 0001400-65.2020.8.16.0054
Davi Pacheco de Melo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Heiridan Nobile
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/11/2021 08:00
Processo nº 0001400-65.2020.8.16.0054
Ministerio Publico do Estado do Parana
Davi Pacheco de Melo
Advogado: Heiridan Nobile
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2020 16:08
Processo nº 0002928-80.2013.8.16.0119
Nelson Luis Alves de Carvalho
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Joao Bruno Dacome Bueno
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2022 12:15
Processo nº 0055058-69.2020.8.16.0000
Alvaro Semelman Ferenczi
Integrada Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Itamar Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2021 08:30