TJPR - 0009576-07.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ABIMAEL ALVES PINTO
-
04/11/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 21:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2022
-
15/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ABIMAEL ALVES PINTO
-
23/09/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2022 00:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/06/2022 00:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/01/2022 16:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/01/2022 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/11/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
-
24/08/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 07:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
-
17/05/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009576-07.2021.8.16.0019 Processo: 0009576-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): ABIMAEL ALVES PINTO Polo Passivo(s): Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A I – Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de liminar.
II – Após, retornem conclusos entre os processos para a análise de medida liminar.
III – Considerando a recente alteração no artigo 22, da Lei nº 9.099/95, a qual veio a acrescentar em sua redação o parágrafo 2º, que possibilita a realização de audiência conciliatória de maneira não presencial, designe-se, primeiramente, audiência de conciliação a ser efetivada por meio de videoconferência.
IV – Cite-se.
Cientifiquem-se as partes de que devem dispor dos meios necessários para que o ato processual seja concretizado.
V – Diligências necessárias pela Secretaria.
VI – Int.
Ponta Grossa, 20 de abril de 2021. João Campos Fischer Juiz de Direito -
22/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 21:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 21:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/04/2021 15:18
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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