TJPR - 0002386-58.2020.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2023 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
20/07/2023 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/06/2023 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:38
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
19/06/2023 13:01
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/05/2023 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2023 18:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/05/2023 18:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/04/2023 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
22/03/2023 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:30
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/03/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/02/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2023 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/02/2023 02:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/01/2023 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 14:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/09/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
18/07/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/06/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 23:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2022 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/01/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:42
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2021 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 13:47
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/08/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/07/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA ALVES DE VITORIANO
-
24/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/05/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-58.2020.8.16.0041 Processo: 0002386-58.2020.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.080,48 Autor(s): FRANCISCA ALVES DE VITORIANO Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Recebo a inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecerem à audiência de conciliação e/ou mediação a ser designada pela Secretaria, observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para a efetivação da citação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC. 3.1.
Frustrada a conciliação, mediação ou se ambas as partes manifestarem-se pela dispensa da audiência, o prazo de contestação correrá nos termos do disposto no art. 335 do CPC. 3.2.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 3.3.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados. 4.
A citação da requerida deverá proceder-se por carta com AR, salvo nos casos explicitados pelo art. 247 do CPC. 4.1.
Infrutífera a citação na modalidade postal, cite-se por Oficial de Justiça. 4.2.
Caso ambas as partes manifestem expresso desinteresse na realização da audiência, desde já promovo o seu cancelamento, devendo a parte requerida ser intimada para apresentar contestação no prazo legal. 4.3.
Quando for o caso, observe-se o art. 183 do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 350 e 351 do CPC. 5.1.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intimem-se as rés para manifestarem-se em 10 (dez) dias. 6.
Em seguida, deverão as partes especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação não se confunde com o protesto genérico por elas, sendo necessária justificativa. 6.1.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Oportunamente, retornem conclusos. 8.
Diligências necessárias.
Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
30/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-58.2020.8.16.0041 Processo: 0002386-58.2020.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.080,48 Autor(s): FRANCISCA ALVES DE VITORIANO Réu(s): BANCO BMG SA Em razão de minha permuta à Comarca de Iporã/PR (Decreto Judiciário 205/2021 – DM, publ. em 15/4/2021), devolvo os autos, excepcionalmente sem apreciação, para conclusão ao Excelentíssimo Senhor Juiz desta Comarca de Alto Paraná.
Iporã, datado eletronicamente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 16:14
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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