TJPR - 0000622-96.2019.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 14:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
26/04/2023 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
25/04/2023 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ MOREIRA
-
20/03/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:24
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2023 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/02/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2023 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 14:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/01/2023 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ MOREIRA
-
27/10/2022 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:34
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
17/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:15
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/09/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ MOREIRA
-
21/07/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 22:08
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/05/2022 16:31
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
19/05/2022 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-96.2019.8.16.0162 Processo: 0000622-96.2019.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.206,18 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS DA SILVA FUNILARIA - ME Polo Passivo(s): EDSON LUIZ MOREIRA I - Mov. 112.1.
Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta.
II - Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema.
Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
24/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-96.2019.8.16.0162 Processo: 0000622-96.2019.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.206,18 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS DA SILVA FUNILARIA - ME Polo Passivo(s): EDSON LUIZ MOREIRA 1.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da matrícula do imóvel indicado à seq. 104.3 2.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema.
Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
28/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-96.2019.8.16.0162 Processo: 0000622-96.2019.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.206,18 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS DA SILVA FUNILARIA - ME Polo Passivo(s): EDSON LUIZ MOREIRA 1.
Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido de retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações sobre operações imobiliárias – DOI e declarações de imposto territorial rural – DITR em nome do executado. 1.1.
Deverá a Escrivania cumprir o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná quanto aos documentos remetidos pela Receita Federal. 2.
Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. 3.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
30/11/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:38
Juntada de SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E-CAC
-
09/11/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-96.2019.8.16.0162 Processo: 0000622-96.2019.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.206,18 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS DA SILVA FUNILARIA - ME Polo Passivo(s): EDSON LUIZ MOREIRA 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 1.1.
A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 1.2.
Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.3.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 2.
Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios.
Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 3.
Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4.
Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
14/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/09/2021 14:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/08/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:38
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 15:03
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000622-96.2019.8.16.0162 Processo: 0000622-96.2019.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$2.206,18 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS DA SILVA FUNILARIA - ME Polo Passivo(s): EDSON LUIZ MOREIRA 1.
Mov.76.1.
Trata-se de pedido cautelar incidental efetuado pelo exequente para o fim de habilitação do crédito nos autos sob n° 0002814.2017.8.16.0047, Juizado Especial Cível de Assaí, que determinou a realização de leilão de bem penhorado do executado.
A habilitação do crédito é faculdade a ser exercida pelo interessado, para o fim de discutir preferência dentro do concurso singular de credores garantindo-se o contraditório (CPC, artigo 909), sem prejuízo de realização de eventual leilão.
Desse modo cabe à parte exequente discutir a preferência dentro do concurso singular de credores no Juizado Especial Cível de Assaí, garantindo-se o contraditório (CPC, artigo 909), sem prejuízo de realização de eventual leilão. 2.
Expeça-se certidão de necessária para habilitação do crédito.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
07/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000622-96.2019.8.16.0162 Processo: 0000622-96.2019.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$2.206,18 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS DA SILVA FUNILARIA - ME Polo Passivo(s): EDSON LUIZ MOREIRA 1.
Mov. 76.1.
Intime-se a parte exequente para que informe data de realização do leilão do bem, por meio de documento, no Juizado Especial Cível de Assaí (autos sob n° 0002814.27.2017.8.16.0047), para fins de viabilizar a análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Diligências Necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
22/04/2021 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
23/10/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2020 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2020 16:12
Expedição de Mandado
-
06/03/2020 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 14:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/02/2020 16:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/02/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 14:25
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
14/01/2020 16:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
10/12/2019 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ MOREIRA
-
04/11/2019 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 20:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2019
-
06/08/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ MOREIRA
-
31/07/2019 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 16:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2019 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 12:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/03/2019 17:32
Expedição de Mandado
-
28/03/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/03/2019 17:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/03/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/03/2019 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2019 15:21
Recebidos os autos
-
25/03/2019 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2019 09:50
Recebidos os autos
-
25/03/2019 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2019 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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