TJPR - 0002103-86.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
27/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 12:58
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
25/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2024 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:15
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/03/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:13
Juntada de Certidão FUPEN
-
12/01/2024 15:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/01/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:03
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 08:32
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/06/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
15/06/2022 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
01/06/2022 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
19/05/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
19/05/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
19/05/2022 14:32
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 16:42
Baixa Definitiva
-
18/05/2022 16:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO JOSÉ COSTA
-
26/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/03/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 12:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
29/01/2022 09:05
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:49
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/01/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
29/10/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:25
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2021 16:39
Distribuído por sorteio
-
28/09/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 14:39
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/08/2021 17:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:31
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/08/2021 16:31
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/07/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
05/07/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/06/2021 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:32
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/06/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/06/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/06/2021 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
21/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/05/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:10
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:06
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:04
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0004306-21.2021.8.16.0045
-
13/05/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/05/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)33024400 Autos nº. 0002103-86.2021.8.16.0045 Processo: 0002103-86.2021.8.16.0045 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): RICARDO JOSE COSTA
Vistos.
Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante, tendo como autuado Ricardo José Costa, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal (roubo).
O artigo 306 e 310 do Código de Processo Penal dispõem sobre a homologação e conversão da prisão em flagrante pelo juiz responsável.
No caso em concreto, tem-se que o indivíduo foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime de roubo, sendo apreendido com uma faca com bainha de couro, R$ 290,00, dois tabletes de chocolate, um hidratante de cabelo, um creme para barba, um teste de gravidez, duas caixas de sabonetes de marca diversas, um creme para pentear e um gel antisséptico (seq. 1.10).
A materialidade e autoria do delito se encontram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (seq. 1.3), auto de exibição e apreensão (seq. 1.10), boletim de ocorrência (seq. 1.4), auto de entrega (seq. 1.13), auto de reconhecimento (1.14 e 1.15) e os demais depoimentos prestados na fase inquisitorial.
A priori, a autoria restou suficientemente comprovada, até o momento, sendo encontrado com o indiciado todos os itens subtraídos do local.
Foram acostado aos autos os antecedentes criminais do indiciado em seq. 5.1, o qual demonstra que, a princípio, não possui antecedentes.
Anexo aos autos, há a manifestação do Ministério Público em seq. 8.1 pela conversão em prisão preventiva do indiciado.
O indiciado foi reconhecido pelas vítimas como sendo autor do fato criminoso narrado, conforme seq. 1.14 e 1.15, ambas afirmando-o com certeza.
A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as disposições legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado.
Para a restrição de liberdade é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos dos artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal.
Conforme a nova redação do artigo 311 do Código de Processo Penal: “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
No caso em tela há indícios suficientes da materialidade e da autoria delitiva, bem como já indícios suficientes para a conversão em Prisão Preventiva do indiciado, vez que a garantia da ordem pública, dado que o crime foi cometido mediante ameaça e uso de arma branca (faca).
Vejamos: HABEAS CORPUS.
ROUBO TENTADO E DESACATO.
DECRETO DE ‘PRISÃO PREVENTIVA’.
FUMUS COMISSI DELICTi E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO que decretou a custódia cautelar. improcedência.
GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
EMPREGO DE FACA.
AGRESSIVIDADE DA AÇÃO.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
TESE AFASTADA.
PRISÃO DOMICILIAR.
DESCABIMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
ORDEM DENEGADA (TJPR - 4ª C.Criminal - 0065905-67.2019.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: Desembargadora Sônia Regina de Castro - J. 12.03.2020) Assim, considerando a garantia da ordem pública, observando o modus operandi do crime cometido pelo indiciado, a insuficiência da aplicação de medidas cautelares, verificando que o expediente atendeu a todos os requisitos legais, inclusive com a correta observância na ordem de inquirição de condutores, testemunhas e dos então aprisionados, homologo a prisão em flagrante nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal e a converto em preventiva, fundamentadamente nos artigos 310, inciso II, 311 e 312 do Código de Processo Penal. 1.
Elabore-se mandado de prisão, formalizando a segregação cautelar dos indiciados. 2.
Paute-se a Audiência de Custódia do indiciado, consultando a disponibilidade do juízo para o ato. 3.
Comunique-se a autoridade policial. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Diligências necessárias. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato Juíza de Direito -
22/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 10:14
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 09:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 13:04
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/03/2021 12:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/03/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 19:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/03/2021 19:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:44
Juntada de DENÚNCIA
-
16/03/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 13:18
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 17:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
15/03/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/03/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
15/03/2021 13:05
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 21:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/03/2021 21:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/03/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 19:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/03/2021 18:34
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
13/03/2021 15:39
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2021 15:34
Juntada de PARECER
-
13/03/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2021 12:44
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
13/03/2021 09:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/03/2021 09:08
Recebidos os autos
-
13/03/2021 09:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003068-97.2021.8.16.0131
Ministerio Publico do Estado do Parana
Aguinaldo Didomenico
Advogado: Marcelo Vinicius Zocchi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 16:00
Processo nº 0003712-73.2020.8.16.0196
Rodrigo Pereira de Franca
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2021 14:00
Processo nº 0006913-28.2016.8.16.0030
Erme Mendoza Santacruz
Vera Dillmann
Advogado: Josimar Diniz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2020 09:00
Processo nº 0015572-20.2020.8.16.0019
Investville Loteamentos Imob.LTDA.
Nadia Sluzala de Oliveira
Advogado: Paulo Padovani Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2020 12:57
Processo nº 0001437-53.2021.8.16.0088
Ministerio Publico do Estado do Parana
Brayan Amantino
Advogado: Marcos Candido Rodeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2021 14:43