TJPR - 0002019-45.2019.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 15:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:53
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 19:44
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
05/04/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:26
Juntada de CIÊNCIA
-
29/03/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:18
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/03/2022 16:18
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/03/2022 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 15:40
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
29/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/03/2022 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2021 12:57
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2021 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:22
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
05/11/2021 14:50
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
05/11/2021 14:50
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
05/11/2021 13:19
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
04/11/2021 19:52
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
03/11/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/10/2021 01:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2021 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
28/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
28/04/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0002019-45.2019.8.16.0081 Processo: 0002019-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 28/07/2019 Noticiante(s): VERA LUCIA DA SILVA Noticiado(s): MOISÉS DA SILVA DAVID
Vistos.
Trata-se de pedido de Concessão de Medida Protetiva oriundo da Delegacia de Polícia de Faxinal, para aplicação das medidas previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), figurando como requerente VERA LÚCIA DA SILVA em face do agressor MOISES DA SILVA DAVID .
Após a concessão e vigência das medidas pelo período inicial concedido, em certidão/requerimento derradeiro, a vítima manifestou interesse na prorrogação ou reativação das medidas protetivas de urgência, por precaução (mov. 98.1).
O Ministério Público pugnou pela continuidade da aplicação das medidas dispostas no art. 22 da Lei 11.340/2006 (seq. 101.1). É o relatório.
O pedido formulado pela requerente está devidamente embasado na Lei nº 11.340/2006, bem assim seu pleito encontra fundamento nas ameaças por ela sofridas, motivo pelo qual é de ser deferido.
Diante do evento narrado, constata-se que a vítima permanece com fundado temor do noticiado, motivo pelo qual PRORROGO a aplicação das medidas impostas ao requerido (seq. 9.1), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Cumpra-se conforme o disposto na decisão de mov. seq. 9.1.
Expeça-se mandado de proibição para: intimação do Requerido, advertindo-se o investigado que o descumprimento das medidas, além de outras implicações, importará em decretação de prisão preventiva (Lei n. 11.340/06, art. 20 e CPP, art. 313, III).
Cientifiquem-se os ofendidos e aos órgãos policiais (Civil e Militar) quanto ao deferimento da medida protetiva, entregando-se cópia à ofendida.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, respectivo, para que possa contribuir com este Juízo quanto a eventual fiscalização das medidas aqui impostas.
Esclareço que havendo necessidade as medidas protetivas poderão ser modificadas, ampliadas ou cassadas, nada impedindo que sejam colhidos maiores elementos para apreciação futura.
Observo por fim que a medida protetiva não abrangerá conduta contraditória da vítima.
A medida vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo, certifique o Sr.
Secretário a existência ou não de inquérito policial, denúncia ou queixa-crime ajuizada referente a estas partes e a estes fatos que geraram o presente procedimento e tornem conclusos os autos.
Intime-se a Requerente, quanto à necessidade de continuidade das medidas.
Demais intimações e comunicações nos moldes da Lei 11.340/2006. Faxinal, data e hora de inserção no sistema PROJUDI. Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza de Direito -
23/04/2021 15:19
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/04/2021 14:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/04/2021 14:42
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
23/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:33
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
15/03/2021 18:33
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
28/10/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 18:09
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2020 18:09
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/09/2020 12:14
Recebidos os autos
-
08/09/2020 12:14
Juntada de CIÊNCIA
-
04/09/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 07:49
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
03/09/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
13/03/2020 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 12:38
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/01/2020 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2020 12:53
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
29/01/2020 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2020 17:10
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
28/01/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 12:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:16
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:16
Juntada de CIÊNCIA
-
07/11/2019 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2019 13:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2019 16:29
Expedição de Mandado
-
05/11/2019 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2019 18:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
01/11/2019 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2019 18:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2019 17:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/11/2019 12:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 11:04
Recebidos os autos
-
01/11/2019 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2019 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2019 12:59
APENSADO AO PROCESSO 0002018-60.2019.8.16.0081
-
04/10/2019 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2019 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2019 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2019 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2019 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/07/2019 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2019 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2019 10:48
Recebidos os autos
-
29/07/2019 10:48
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2019 23:51
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
28/07/2019 22:44
Expedição de Mandado
-
28/07/2019 22:32
Expedição de Mandado
-
28/07/2019 21:39
CONCEDIDA EM PARTE MEDIDA PROTETIVA
-
28/07/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2019 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2019 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2019 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2019 12:56
Recebidos os autos
-
28/07/2019 12:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2019 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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