TJPR - 0000208-62.2011.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:54
Juntada de CUSTAS
-
15/10/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/10/2024 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2024
-
14/10/2024 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2024 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/08/2024 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2024 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/05/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 17:19
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/02/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/11/2023 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 12:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/06/2023 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2020
-
11/04/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/02/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 22:07
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2022 15:21
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/08/2022 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2022 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2022 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2022 18:40
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2022 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/11/2021 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/11/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 22:59
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
01/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
07/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:48
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LAPA - PROJUDI Av.
João joslin do Vale, 1240 - Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0000208-62.2011.8.16.0103 Processo: 0000208-62.2011.8.16.0103 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JOVINO HEMPLE DE SIQUEIRA Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Em análise aos autos, é de se ver que não se trata de “desaposentação”, pois o exequente não pretende se desaposentar, mas tão somente objetiva o recebimento de benefício concedido judicialmente (aposentadoria rural por idade) desde a data de início do benefício, descontando-se os valores pagos na esfera administrativa no mesmo período a título de amparo social.
Logo, não prospera a afirmação da autarquia no sentido de que a exequente pleiteia o recebimento dos retroativos judiciais e a continuidade da benesse administrativamente concedida e, por conseguinte, não há se falar em fracionamento da sentença. 2.
O cerne da questão reside se houve o efetivo pagamento de benefício de Amparo Social ao Idoso, em que a executada pretende descontar da quantia que deve ao exequente, posto que o requerente afirma que não podem ser abatidos na execução como se tivessem sido pagos pelo INSS, pois não recebeu valor algum. 3.
Assim sendo, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a relação de todos os valores pagos ao exequente a título de amparo social ao idoso (NB 546.526.085-4), bem como de todos os valores restituídos pelo segurado ao erário, manifestando-se no mesmo prazo acerca dos cálculos colacionados ao seq. 47.2. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
03/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 20:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LAPA - PROJUDI Av.
João joslin do Vale, 1240 - Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0000208-62.2011.8.16.0103 Processo: 0000208-62.2011.8.16.0103 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JOVINO HEMPLE DE SIQUEIRA Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Em sentença de evento 1.12 foi deferido o pedido de aposentadoria rurícola, com correção monetária e juros de mora nos termos o ar. 1-F da Lei n. º 9.494/1997, cujo Recurso Especial manejado pelo INSS fora negado pelo E.
TRF da 4ª Região. (Evento 44). 2.
Intimada, a parte exequente assevera que o INSS promoveu a cobrança do montante pago ao mesmo entre 25/02/2014 a 30/09/2014, apurando o total de R$ 6.392,97, cujo valor foi restituído de forma parcelada pelo exequente mediante o desconto mensal do valor correspondente a 20% dos seus proventos de aposentadoria recebidos mensalmente, bem como não se opõe com eventual abatimento dos valores recebidos do INSS por conta do benefício concedido ao exequente no período citado, desde que lhe sejam igualmente compensados os valores já restituídos ao erário sob esta mesma rubrica. 3.
Por sua vez, o Instituto Nacional de Segurado Social alega que a parte exequente pretende o recebimento dos retroativos judiciais e a continuidade da benesse administrativamente concedida, isto é, pedido incompatível pois se caracteriza como desaposentação.
Logo, não pode ser executada somente uma parte da sentença e deixando de lado outra. 4.
Preliminarmente à análise do cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se possui requerimento administrativo no sentido de “desaposentação”, bem como se manifeste quanto aos termos da petição de mov. 50.3. 5.
Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
13/04/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2020 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 01:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
06/03/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
16/01/2020 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2019 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2018 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
24/09/2018 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2018 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2018 02:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2018 01:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
11/09/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2018 13:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/06/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 17:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2018 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2017 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/10/2017 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2017 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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