TJPR - 0000259-07.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
19/05/2025 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/05/2025 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/03/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
05/02/2024 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 18:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/08/2023 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-07.2021.8.16.0141 Processo: 0000259-07.2021.8.16.0141 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.399,00 Embargante(s): VALDIR LUCIO DE MELLO Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
Vistos. 1.
Não sendo o caso de rejeição liminar dos embargos, recebo-os sem efeito suspensivo, tendo em vista que o embargante não demonstrou a efetiva presença das condições necessárias à sua excepcional concessão.
O artigo 919 do Código de Processo Civil prevê que “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, sendo esta a regra geral.
Em seu §1º, o referido artigo determina que o juiz poderá, a depender de requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando: (a) verificado os requisitos para a concessão da tutela de urgência; e (b) a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Compulsando os autos, verifica-se que, no presente caso, o embargante não formulou pedido de concessão efeito suspensivo e deixou de garantir a execução por modalidade suficiente. 2.
Intime-se o embargado, para apresentar manifestação nos termos do art. 920, inciso I do Código de Processo Civil. 3.
Após, ao embargante para manifestar-se sobre a impugnação e os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo cientes que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra, acaso assim seja o entendimento do juízo.
No prazo assinado, as partes devem também se manifestar a respeito de eventuais pontos controvertidos e da possibilidade de realização de acordo, sendo que a ausência de manifestação a respeito no prazo estabelecido importará em negativa de conciliação. 5.
Diligências necessárias.
Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
13/04/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 09:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/02/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR LUCIO DE MELLO
-
16/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:31
APENSADO AO PROCESSO 0001963-89.2020.8.16.0141
-
05/02/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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