TJPR - 0001694-76.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2024 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2024 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:32
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2024 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/07/2024 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2024
-
02/07/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 17:53
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/04/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:28
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/04/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:55
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
03/11/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
03/11/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 13:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/10/2022 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2021 16:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/09/2021 12:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
20/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO MELO DA SILVA
-
05/08/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:05
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
29/07/2021 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
12/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001694-76.2021.8.16.0024 Processo: 0001694-76.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$651,21 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): GILBERTO MELO DA SILVA DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens quantos bastem para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 12 de abril de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:53
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/04/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:37
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/04/2021 17:09
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:09
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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