TJPR - 0000603-91.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:33
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2022 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 11:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
25/08/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 19:01
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
08/08/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
21/07/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/07/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
13/07/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:47
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
07/07/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/06/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
14/06/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:28
Juntada de CUSTAS
-
13/06/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
03/06/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
26/05/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:08
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/05/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 16:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
31/03/2022 18:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PRUDSEG LTDA - EPP
-
02/03/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 07:43
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 07:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:04
Juntada de CUSTAS
-
28/01/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
27/01/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/12/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:02
Juntada de CUSTAS
-
07/12/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
29/11/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/11/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
09/11/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:37
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/11/2021 03:45
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
27/10/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
18/10/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/10/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 02:51
DECORRIDO PRAZO DE BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
05/10/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:32
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
26/07/2021 22:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/07/2021 22:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
15/06/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/06/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:17
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000603-91.2021.8.16.0139 Processo: 0000603-91.2021.8.16.0139 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.983,50 Exequente(s): Basile Química Indústria e Comércio LTDA Executado(s): PRUDSEG LTDA - EPP Vistos, etc. 1.
Considerando que o pleito se encontra lastreado em título extrajudicial (art. 784 do Código de Processo Civil), cite-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague a dívida indicada no demonstrativo atualizado do débito que instrui a inicial (art. 798, I, “b”, do CPC), servindo a presente de mandado. 2.
Arbitro honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil. 3.
Do instrumento de citação, além do previsto no § 1º do art. 829 do Código de Processo Civil, também deverão constar as seguintes informações à parte executada: a) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, ou seja, para 5% (§ 1º do art. 827 do CPC); b) poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor através de embargos no prazo de quinze dias, conforme previsto no art. 915 do Código de Processo Civil; e c) no prazo para oposição de embargos poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma prevista no art. 916 do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo encontrada a parte executada, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria proceder a consulta nos Sistemas Infojud, Siel, Vivo e Copel, bem como expedir ofícios a Sanepar e demais empresas de telefonia solicitando informações acerca dos eventuais endereços da parte executada constantes de seus cadastros no prazo de dez dias.
Encontrados endereços distintos daqueles já constantes dos autos, cite-se sucessivamente em cada um deles.
Não sendo encontrados endereços distintos ou frustradas todas as diligências, cite-se a parte executada por edital com prazo de trinta dias. 5.
Efetivada a citação e transcorrido o prazo de três dias sem o pagamento da dívida, independentemente de nova conclusão, a Secretaria deverá proceder a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome do executado através do Sistema Sisbajud suficientes para o pagamento do principal e honorários.
Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta, e, sendo o resultado positivo, no prazo máximo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado ou pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação do executado, os autos deverão ser imediatamente conclusos com marcação de urgência.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, deverá converter a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência para conta vinculada a este Juízo. 6.
Caso a resposta do Sisbajud seja negativa, deverá a Secretaria proceder a consulta ao Sistema Renajud e efetivar o bloqueio de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, salvo se estiverem alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69) ou marcados com registros de “furto/roubo/baixado”. 7.
Na sequência, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de eventuais veículos bloqueados ou, não sendo encontrado veículos, de tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito, ressaltando-se que não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá no mesmo ato e independentemente de novo mandado, descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (art. 836, § 1º, CPC) e intimar a parte executada para que, no prazo de dez dias, indique quais são e onde se encontram os bens penhoráveis ou a sua inexistência, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. 8.
Juntada aos autos certidão negativa de penhora (item 7), intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender de direito, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 9.
Desde logo, desde que haja requerimento expresso da parte exequente, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (§ 3º do art. 782 do Código de Processo Civil), devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do Código de Processo Civil). 10.
Havendo ou sobrevindo aos autos pleito de consulta ao Infojud e DOI, desde já e independentemente de nova conclusão, resta deferida a consulta, devendo a Secretaria juntar os extratos da diligência nos autos com anotação de sigilo médio na documentação e intimar a parte exequente para que manifestação no prazo de quinze dias. 11.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 20 de abril de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
22/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:45
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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