TJPR - 0006003-22.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:24
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/04/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/04/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 07:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
11/04/2023 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:46
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
24/03/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
24/03/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
24/03/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/02/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
26/01/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 08:27
Juntada de CIÊNCIA
-
17/01/2023 08:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 08:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/01/2023 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:58
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
06/12/2022 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/12/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:19
Juntada de RELATÓRIO
-
25/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/07/2022 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 18:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
17/05/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/03/2022 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:09
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2021 15:58
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/10/2021 15:54
Juntada de LAUDO
-
20/09/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 21:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 22:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/08/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2021 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
10/06/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/05/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 13:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006003-22.2021.8.16.0031 1.
Vistos. 2.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (eventos 1.5), defiro o pedido de justiça gratuita ao autor, o que faço com fundamento no artigo 98, da Lei nº 13.105/2015.
Anote-se e comunique ao Cartório Distribuidor. 3.
Recebo a petição inicial já que presentes os requisitos mínimos dispostos nos artigos 319 e 749 do Código de Processo Civil. 4.
A parte autora alega que o requerido é portador de diversas doenças e deficiências físicas (CID G12 (atrofia muscular espinal e síndromes correlatas), G40 (epilepsia), G81 (hemiplegia), G82 (paraplegia e tetraplegia), Q03 (hidrocefalia congênita) e Q65 (malformações congênitas do quadril), necessitando de auxílio para realizar as atividades mais cotidianas como: alimentação, higiene pessoal e locomoção, estando, portanto, impossibilitado para realizar atos da vida civil.
Requereu a sua nomeação como curador provisório do requerido. É o breve relatório.
DECIDO. 3.1.
Para deferimento do pedido se faz necessária a análise dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela a alegação é de que o requerido estaria impossibilitado de realizar atos da vida civil por ser portador de atrofia muscular espinal e síndromes correlatas (CID G12), G40 (epilepsia), G81 (hemiplegia), G82 (paraplegia e tetraplegia), Q03 (hidrocefalia congênita) e Q65 (malformações congênitas do quadril).
Conforme declarações e atestados médicos juntados no processo (eventos 1.9/1.13), constata-se a que o requerido de fato possui a condição retro mencionada. Estando o interditando, no momento, desprovido de representante legal apto a representá-lo civilmente naquilo que sua incapacidade lhe limita, aliado ao perigo da demora à dignidade do interditando, tenho por bem em nomear o requerente (genitor do mesmo) como curador provisório do requerido. Ex positis, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil e artigo 87 da Lei 13.146/2015, defiro o pedido para nomear o requerente como curador provisório do requerido, ficando autorizado a praticar atos da vida civil em seu nome, inclusive o recebimento de benefícios assistenciais, e atos para a preservação da saúde, tais como recebimento de remédios na rede pública de saúde, agendamento de consultas médicas etc. 3.2.
O curador provisório deverá prestar contas da sua gestão. 3.2.1.
Após lavratura do termo de curatela provisório, intime-se o curador, na pessoa de seu procurador constituído, para que tome ciência de que o termo estará disponível para impressão, e que deverá juntar aos autos a cópia do termo de curador provisório devidamente assinado. 4.
Cite-se o requerido, com as advertências legais, para que compareça em juízo para ser interrogado e examinado, no dia 29.06.2021 às 13:30 horas. 4.1.
Intime-se o autor para que compareça à audiência designada. 5.
Com fundamento no artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil, nomeio como curador à lide o Dr.
Marcelo Cavagnari.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para comparecimento na audiência retro designada, quando se iniciará o prazo para oferecimento de contestação ao pedido inicial. 6.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça promover a citação pessoal do requerido, devendo cientificá-lo sobre a necessidade de comparecimento ao ato aprazado e que tão somente após sua realização passará a fluir o prazo de cinco (15) dias contados da entrevista para que possa impugnar o pedido (CPC, art. 752). 7.
Dê-se conhecimento do presente pedido ao INSS, através de seu representante legal, bem como requisite-se informações a respeito de eventual benefício recebido pelo requerido, devendo a resposta ser enviada a este Juízo no prazo de quinze (15) dias. 8.
Oficie-se ao Cartório Distribuidor desta Comarca para que encaminhe certidão para fins cíveis e criminais em nome do requerido e parte autora.
Prazo: quinze (15) dias. 9.
Oficie-se à Secretaria de Assistência Social deste Município, solicitando que informe a este juízo se permanecem suspensas as atividades presenciais de seus servidores em virtude da pandemia e, em caso positivo, qual a previsão para retomada das atividades regulares daquela Secretaria quanto às visitas domiciliares.
Em hipótese de regular atendimento, requisita-se a realização de estudo social na residência do requerido, devendo tal determinação ser atendida no prazo de 30 (trinta) dias. 10.
Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca para que informem sobre a existência de algum bem em nome do requerido.
Prazo: quinze (15) dias. 11.
Cientifique-se o Ministério Público e intime-se da audiência designada. Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 22 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
23/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
23/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:44
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/04/2021 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 19:30
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 19:30
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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