TJPR - 0001078-23.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2023 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:18
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
03/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/02/2023 17:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:20
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
31/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2023 22:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
21/11/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:50
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/09/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:54
Juntada de CUSTAS
-
05/09/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2022 10:24
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2022 17:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/07/2022 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2022 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/05/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 09:17
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
06/05/2022 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/04/2022 08:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:07
Juntada de CUSTAS
-
04/04/2022 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE WILSON FERRAZ DA SILVA
-
24/01/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
09/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:32
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001078-23.2021.8.16.0050 Processo: 0001078-23.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): WILSON FERRAZ DA SILVA
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 3.
Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.
Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 5.
No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (CPC, art. 829, §2º). 6.
Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (CPC – art. 830). 7.
Demais diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
22/04/2021 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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