TJPR - 0029025-25.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2025
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR
-
04/04/2025 15:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2025 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2025 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/02/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 07:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
05/02/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/01/2025 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/01/2025 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
20/01/2025 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/01/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 07:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
11/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
11/09/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 08:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/09/2024 08:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2024 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2024 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/06/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2024 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/06/2024 14:11
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
29/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 09:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/05/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 20:30
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
09/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
13/11/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 05:38
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
27/04/2023 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
11/04/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:19
CLASSE RETIFICADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/03/2023 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/03/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:21
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2023 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 14:31
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 14:31
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 14:31
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 14:31
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
07/03/2023 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 07:15
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/02/2023 15:43
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
30/01/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2023 16:24
Distribuído por dependência
-
26/01/2023 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
29/11/2022 15:20
Recurso Especial não admitido
-
23/11/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 17:58
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
08/11/2022 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:18
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/10/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/10/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/10/2022 12:18
Distribuído por dependência
-
26/10/2022 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 18:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/10/2022 18:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
01/08/2022 21:23
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 16:04
Distribuído por dependência
-
15/07/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:09
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
03/06/2022 18:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
25/04/2022 15:54
Pedido de inclusão em pauta
-
25/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/03/2022 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/02/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 05:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:18
Juntada de CUSTAS
-
17/09/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
31/08/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/08/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
14/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE NELSON ITAICI DA FONSECA
-
13/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
23/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NELSON ITAICI DA FONSECA
-
22/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029025-25.2019.8.16.0017 Processo: 0029025-25.2019.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$272.635,72 Embargante(s): NELSON ITAICI DA FONSECA Embargado(s): Luzinei Rosa Ferreira Furlan 1.
NELSON ITAICI DA FONSECA opôs embargos à execução em face de LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN.
Alegou em suma, que a ora embargada alega ser credora do ora embargante da importância de R$ 272.632,72, decorrente da aquisição de 50% das cotas da indústria denominada Maringá Blocos LTDA-ME.
Ocorre que a negociação se encontra eivada de vício insanável, pois decorrente de fraude.
Explicou que em julho/2016 o Sr.
Luiz Antônio de Souza Furlan (esposo da embargada), Sr.
Marcos Roberto Fonseca (filho do embargante) e o Sr.
João Bernardelli Alves (ex-cunhado do Embargante) se uniram a fim de fundar a Empresa Maringá Blocos.
Disse que a empresa não possuiu bons rendimentos, estando com pouco capital e adquirido diversos empréstimos e que, em maio/2017 seu filho (Marcos Roberto), sócio oculto da empresa Maringá Blocos, juntamente com os demais sócios, em nome da referida empresa, solicitou ao embargante um empréstimo de R$ 150.000,00, tendo ocorrido a transferência bancária dos valores pelo embargante diretamente na conta da empresa e que referido valor foi utilizado a fim de adimplir as parcelas em atraso da máquina adquirida junto à Curitiba Blocos e algumas dívidas com bancos, tudo visando a baixa de restritivos em nome da empresa Maringá Blocos e aquisição de crédito junto ao BNDES e FINAME.
Ocorre que referida empresa sempre trabalhou no vermelho desde sua fundação, não produzindo blocos suficientes e como a empresa necessitava saldar o empréstimo realizado pelo embargante à mesma, além de outros débitos, numa estratégia maquiavélica esquematizada pelo Sr.
Luiz Furlan com anuência do Sr.
Marcos Roberto, induziram o embargante a entrar na referida sociedade a fim de receber o empréstimo realizado e com a sua entrada, o Sr.
Luiz Furlan se isentaria das dívidas adquiridas, recuperaria o capital investido atualizado e ainda levantaria a garantia anotada em seu imóvel.
Contou que o embargante desde 2016 vinha apresentando episódios de depressão e em 2017, passou a apresentar quadro maníaco e durante o quadro, fez diversos empréstimos e financiamentos, dilapidando seu patrimônio e que seu estado se agravou, levando a declaração de sua incapacidade em 29/01/2019.
Contou que os sócios da empresa Maringá Blocos o induziram dolosamente a acreditar que entrando na sociedade, receberia o valor emprestado no valor atualizado de R$ 180.000,00 e em clara má-fé, o Sr.
Luiz Furlan, sócio oculto, o qual utilizava o nome da esposa e ora embargada, em parceria com o filho do embargante, Sr.
Marcos Roberto Fonseca, manipularam o embargante a assinar Instrumento Particular de Cessão de Cotas, adquirindo 50% da empresa pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), além de assumir débito de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) junto à Curitiba Bloco, alegando que era a única forma do mesmo receber o valor devido.
Não bastando, disse que o Sr.
Luiz Furlan novou no contrato de cessão, exigindo do embargante o importe de R$ 240.000,00 pela aquisição dos 50%, mais R$ 120.000,00 referente ao débito junto à Curitiba Bloco, totalizando, assim, R$ 360.000,00, nada mencionando sobre os débitos acima e paralisação da empresa que já não dava lucro algum, configurando o vício de consentimento do embargante em assinar o documento, que inclusive, constou como testemunhas o próprio Sr.
Luiz Furlan e o Sr.
Marcos Roberto.
Disse que em nenhum momento foi informado sobre a paralisação da empresa, bem como débitos trabalhista, agiotas, receita, etc., nem que a empresa sequer estava avaliada em R$ 300.000,00.
Ainda, ao registrarem a cessão junto à Junta Comercial, transferiram 66% das cotas para o embargante, demonstrando, mais uma vez, a clara intenção de lesá-lo, tornando-se sócio majoritário de empresa paralisada com diversas dívidas vencidas.
Contou que o embargante a partir de então passou a adimplir os débitos da empresa, mas que em julho/2018 teve surto psicótico, tendo sua filha Silmara assumido os cuidados sobre o mesmo e analisando o contrato de cessão, constatou as irregularidades.
Sustentou a evidente nulidade do negócio jurídico ou sua anulação diante do vício de consentimento e dolo dos envolvidos.
Ainda, sustentou excesso de execução, devolução em dobro dos valores pagos, redução da cláusula penal.
Juntou documentos.
Recebidos os embargos sem efeito suspensivo e concedida a gratuidade judiciária ao embargante (evento 8).
Intimada, a embargada ofereceu impugnação alegando em suma validade do negócio jurídico e capacidade do embargante, inexistência de irregularidades e de excesso da execução, validade da cobrança, litigância de má-fé do embargante, indeferimento da justiça gratuita, pugnando a improcedência da ação (evento 11).
Réplica (evento 15).
Intimadas, as partes pugnaram a produção de prova oral (eventos 21 e 22).
Proferida decisão saneadora, fixando os pontos controvertidos e deferindo a prova testemunhal (evento 25).
Arroladas seis testemunhas pelo embargante (evento 29.1) e quatro testemunhas pela embargada (evento 31).
Designada instrução (evento 34).
Deferido o depoimento pessoal da embargada (evento 39).
Expedida precatória para oitiva das testemunhas (eventos 47 e 48).
Determinada a suspensão da precatória até realização da audiência, diante da possibilidade de oitiva neste Juízo (evento 58).
Redesignada a instrução (evento 78).
Audiência de instrução realizada, onde foi tomado depoimento da embargada e arroladas o total de três informantes do embargante e quatro testemunhas/informantes da embargada.
Ainda, o embargante dispensou a oitiva das demais testemunhas arroladas.
Manifestação do embargante informando que contraditou as “testemunhas” Edvaldo Aragão e Clodoaldo Lomes em audiência, afirmando que ambas possuíam vínculo de amizade com o Sr.
Luiz Furlan, sendo por ambos negado, pugnando a acareação juntamente com a testemunha João Bernadinellli, a fim de comprovar o alegado, tendo o Juízo concedido prazo para justificativa.
Juntou documentos (evento 91).
Indeferido o pedido de acareação das testemunhas, diante da inércia do embargante (evento 99).
Opostos embargos de declaração pelo embargante, alegando que se manifestou sobre a acareação no evento 91 (evento 104).
Manifestação da embargada (evento 109), que também apresentou alegações finais (evento 111). Eis o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
Dos embargos de declaração.
Recebo os aclaratórios, pois tempestivos (evento 104.1).
No mérito, alega o embargante que a petição de evento 91 não foi analisada, sendo omissa a decisão de evento 99 que indeferiu a acareação das testemunhas.
Com razão, ACOLHO os embargos de declaração pra, sanando a omissão apontada, decidir a respeito da acareação com base na manifestação de evento 91.
Pois bem.
Em análise ao termo de audiência juntado no evento 94.1, denota-se que Edvaldo Aragão e Clodoaldo Lomes foram ouvidos como testemunhas da embargada, mas segundo o embargante, ambos possuem relação de amizade íntima com o Sr.
Luiz Furlan, real sócio da empresa Maringá Blocos e esposo da embargada.
Em oitiva aos depoimentos, o Magistrado que presidiu o ato indagou ambas as testemunhas acerca da existência de amizade íntima com o Sr.
Luiz Furlan, que negaram a aproximação, alegando ter contato profissional/relação comercial, somente.
Outrossim, os documentos juntados no evento 91 evidenciam o contrário, especialmente as fotografias de evento 91.4, dando conta de que as testemunhas e o Sr.
Luiz Furlan participaram de encontros/festas juntos. 2.1.
Portanto, com amparo no artigo 461, § 1º do Código de Processo Civil, defiro a acareação das testemunhas Edvaldo Aragão e Clodoaldo Lomes, a ser realizada por videoconferência. 2.3.
No mesmo ato, e com amparo no artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, diante dos fatos apresentados e para melhor elucidação, como prova do Juízo, entendo necessário o depoimento pessoal do embargante NELSON ITAICI DA FONSECA e do seu filho, desde já, na condição de informante, Sr.
MARCOS ROBERTO FONSECA, que participou diretamente do negócio tento solicitado o empréstimo mencionado na inicial ao seu genitor e mais tarde, em suposto conluio com o Sr.
Luiz Furlan, vendido as cotas da empresa aparentemente falida Maringá Blocos ao embargante. 2.4.
Conforme é de conhecimento notório, o mundo enfrenta a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), que já se instalou em todo o território nacional, tanto que já foram editados Decretos Judiciários para regulamentar a questão de audiências e prazos processuais. 2.5.
Não obstante o retorno das atividades presenciais tenha se iniciado no dia 16 de setembro de 2020, através da edição dos Decretos Judiciários n° 400 e 401/2020, o retorno às atividades presenciais está ocorrendo de forma paulatina e gradativa e, assim, considerando que o processo precisa ter normal trâmite para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade e razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e que o Decreto Judiciário nº 227/2020 autorizou a realização de todas as audiências por videoconferência (artigo 3º), intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de realização do ato por videoconferência, salientando que seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 2.6.
Conforme Ofício Circular n° 5839678 do Tribunal de Justiça do Paraná, a audiência virtual será realizada através da nova ferramenta MICROSOFT TEAMS. 2.7.
Para tanto, desde logo ressalto que caberá aos advogados a informação do e-mail para o qual o convite deverá ser enviado, recomendando-se seja, primeiramente, realizado teste com a respectiva Vara, pois se trata de obrigação de cada parte, que não poderá ser incumbida a este Juízo. 2.8.
A ferramenta MICROSOFT TEAMS deverá pode ser baixada no site da Microsoft: baixando o Microsoft Teams para sua área de trabalho, iOS ou Android. 2.9.
Quanto ao depoimento do embargante, caberá ao respectivo advogado diligenciar junto ao mesmo acerca da utilização do sistema para a realização do ato, salientando que, no caso dos autos, foi deferido o depoimento pessoal do autor e réu Hermes. 2.9.
No que tange às testemunhas que serão acareadas e informante Marcos Roberto Fonseca, caberá ao advogado da embargada, a quem compete a intimação para o comparecimento virtual ao ato, a adoção de diligências para a utilização do sistema e realização do ato, devendo todos estarem disponíveis no dia e horário designados, sabendo, desde logo, que serão autorizados a entrar na sala paulatinamente. 2.10.
Cumpridas as diligências, conclusos para designação da instrução. 3.
Da prova documental. 3.1.
Em 15 (quinze) dias, apresentem as partes balanço contábil da empresa MARINGÁ BLOCOS desde sua constituição (2016) até a presente data, a fim de verificar a situação econômica da pessoa jurídica no período, diante das alegações iniciais de que a empresa não auferia lucros quando do ingresso do embargante na sociedade. 4.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (kc) Juíza de Direito -
23/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 05:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
01/02/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
22/01/2021 16:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/12/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:48
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 09:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/12/2020 19:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/12/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 09:20
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2020 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 17:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/11/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 11:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2020 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 11:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/11/2020 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
12/11/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
01/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
19/10/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/10/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:44
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 09:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/09/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUZINEI ROSA FERREIRA FURLAN
-
14/09/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 11:55
Expedição de Carta precatória
-
24/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 21:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 08:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2020 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2020 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/05/2020 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2020 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/05/2020 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2020 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2019 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:25
APENSADO AO PROCESSO 0009883-35.2019.8.16.0017
-
20/11/2019 13:12
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:12
Distribuído por dependência
-
19/11/2019 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2019 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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