TJPR - 0009602-69.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/10/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2024 15:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:17
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/05/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
09/05/2024 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/04/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:27
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:03
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2024 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2024 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
26/01/2024 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
26/01/2024 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/09/2023
-
26/01/2024 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2023
-
26/09/2023 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2023 12:42
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:21
Juntada de CIÊNCIA
-
21/08/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2023 14:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/07/2023 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/06/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2023 17:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2023 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2023 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2023 18:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2023 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2023 14:01
Expedição de Carta precatória
-
24/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 15:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 15:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2023 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 21:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 11:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:27
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/11/2022 10:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2022 10:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/07/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:01
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
07/03/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 07:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:34
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 11:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 11:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 10:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/06/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 16:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/05/2021 16:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009602-69.2021.8.16.0030 Considerando-se as provas contidas no Inquérito Policial, dando conta de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de RAFHAEL ADANN ROCHA.
Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se e intime-se, o denunciado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que o interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de 8 (oito), na forma do art. 401 do Código de Processo Penal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de nomeação de defensor dativo para tanto.
Juntem-se os antecedentes criminais em nome do denunciado na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Apresentada a resposta à acusação ou decorrido o prazo para tanto, voltem.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 26 de abril de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
03/05/2021 14:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 14:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/04/2021 09:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:19
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:21
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 09:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 09:15
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/04/2021 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0009602-69.2021.8.16.0030 DA LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE Trata-se de prisão em flagrante de RAFHAEL ADANN ROCHA, ocorrida no dia 22 de abril de 2021, pela prática, em tese, do delito de receptação Foram ouvidos o condutor, uma testemunha, a vítima e o conduzido.
Foram advertidos acerca dos seus direitos constitucionais previstos no art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV, da Carta Magna.
O caso em tela, portanto, retrataria a situação descrita no art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal, quando o conduzido está cometendo a infração penal.
Frise-se que há no auto de prisão em flagrante, ao menos inicialmente, elementos de informação acerca da conduta delituosa atribuída à conduzida, consoante se infere dos depoimentos testemunhais.
DA CUSTÓDIA CAUTELAR A despeito de arbitrada fiança pela Autoridade Policial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem se verifica que o flagrado é reincidente (mov. 8.3) razão pela qual, nos termos do art. 338 do CPP, julgo cassada a fiança arbitrada pela autoridade policial.
Contudo, é de se observar que a Recomendação n. 62 do CNJ, recomenda, no inciso III - "a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva" como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 - no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional.
Nesta toada, cumpre asseverar que, apesar do cometimento de crime por flagrado reincidente abalar a ordem pública, repise-se que não se trata de crime cometido mediante violência e grave ameaça e o delito não apresenta gravidade que não permita a flexibilização do ordinário entendimento deste juízo em razão do excepcional momento de contenção da pandemia.
Desta feita, em que pese existir os requisitos para a decretação da prisão preventiva do indiciado, diante do momento excepcional devido a pandemia do Covid-19, a medida que se impõe é a concessão de liberdade provisória.
Ante o exposto, com base no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, e artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória ao indiciado RAFHAEL ADANN ROCHA.
Deixo de aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, porquanto não se vislumbra necessidade de sua aplicação, bem como os motivos que justifiquem o acautelamento de tais medidas.
Expeça-se alvará de soltura, cumprindo-o de modo integral, se por outro motivo não estiver preso.
Oportunamente, distribua-se.
Ciência ao Ministério Público. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2021.
Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
22/04/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/04/2021 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/04/2021 14:21
OUTRAS DECISÕES
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22/04/2021 13:36
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/04/2021 12:56
Conclusos para decisão
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22/04/2021 12:55
Juntada de LAUDO
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22/04/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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22/04/2021 12:07
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 12:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/04/2021 10:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/04/2021 10:28
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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